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Jurisprudência que cita Merck & Co

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20104025101 RJ XXXXX-23.2010.4.02.5101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - PEDIDO DE NULIDADE DE PATENTE PIPELINE - PATENTE ORIGINÁRIA CONCEDIDA EM PAÍS ESTRANGEIRO - DISCIPLINA DOS ARTIGOS 230 E 231 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - LPI - IMPOSSIBILIDADE DE NULIDADE POR FALTA DE ATIVIDADE INVENTIVA - ABANDONO DA PATENTE ORIGINÁRIA ESTRANGEIRA NÃO ANULA A PATENTE BRASILEIRA - "EMENTA NARDIN" NÃO INTEGRA O ESTADO DA TÉCNICA - OPINIÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL-INPI - PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS - PROVIMENTO DO RECURSO DA MERCK & CO., INC. - DESCABIMENTO DA CONDENAÇÃO DO INPI EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PREJUDICADOS A REMESSA NECESSÁRIA E OS DEMAIS RECURSOS - CONDENAÇÃO DA UNIÃO QUÍMICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. I - As patentes pipeline permitiram aos proprietários de patentes e pedidos de patentes estrangeiros, referentes a invenções cujo registro era proibido pela legislação brasileira anterior à Lei nº 9.279 /96 (produtos químicos, produtos e processos químico-farmacêuticos e alimentícios), o direito de ainda obter proteção no Brasil, mesmo com a divulgação prévia das matérias, não sendo mais observado o requisito da novidade. Uma vez concedida em outro país, a patente pipeline não poderá ser anulada no Brasil em função da ausência de um dos requisitos previstos no artigo 8º da Lei da Propriedade Industrial - LPI para a concessão das patentes comuns, quais sejam: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, vez que ela obedece ao regramento específico dos artigos 230 e 231 da LPI ( Recurso Especial XXXXX/RJ ). II - Tendo em vista que as patentes pipeline não precisam ser avaliadas quanto aos requisitos do artigo 8º da LPI , assiste razão à MERCK quando alega que a eventual ausência de atividade inventiva não poderia acarretar a nulidade da PI XXXXX-6. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não ampara o argumento de que a extinção da patente originária americana, por falta de pagamento de anuidades (abandono), ensejaria a extinção da patente brasileira ( Agravo Regimental no Recurso Especial XXXXX/RJ ). Assim sendo, a patente em debate vigorou até 17/04/2011, data em que expirou por decurso do prazo disposto no artigo 230 , § 4º , da LPI , não podendo ser acolhida a pretensão da UNIÃO QUÍMICA de extinção desde 19/06/2009, quando foi extinta a patente americana originária US 6,248,735, por abandono, isto é, falta de pagamento das anuidades. IV - Tendo em vista que o próprio INPI afirmou e a perícia confirmou que a "Ementa Nardin" não é considerada estado da técnica para a PI XXXXX-6, de acordo com o artigo 12 , III , da LPI , há que se considerar procedente o pedido da reconvenção da MERCK & CO., INC., excluindo a condenação da reconvinte em despesas processuais e honorários advocatícios. 1 V - O Superior Tribunal de Justiça entende que inexistindo resistência direta à pretensão e não sendo imputável ao Instituto a causa da propositura da demanda, sua atuação processual lateral afasta a legitimação passiva e, por consequência, sua condenação sucumbencial ( Recurso Especial XXXXX/PR ). No caso, não foi ação ou omissão do INPI a causadora exclusiva de necessidade do ajuizamento de ação, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios pela Autarquia Marcária. VI - Os honorários advocatícios devem ser fixados em 15% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85 , § 2º , do Código de Processo Civil , considerando que não houve condenação pecuniária, devendo ser pagos apenas pela UNIÃO QUÍMICA, que deve arcar também com 50% do valor dos honorários periciais, vez que os outros 50% devem ser pagos pela GERMED FARMACÊUTICA LTDA., autora do processo conexo nº 0803322- 74.2010.4.02.5101, considerando que foi realizada a perícia para instruir ambos os processos. VII - Apelação da MERCK & CO., INC., provida, para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos da UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A., procedente a reconvenção e condenar a UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A. em honorários advocatícios, fixados em 15% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85 , § 2º , do Código de Processo Civil , considerando que não houve condenação pecuniária, bem como em 50% do valor dos honorários periciais. Prejudicadas a remessa necessária, tida por interposta, e as apelações da UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A. e do INPI.

  • TJ-SP - XXXXX20218260100 São Paulo

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    Ação cominatória. Liberdade de expressão e imprensa. Direito de resposta. Fabricante nacional do medicamento Ivermectina que impugna matéria jornalística publicada pelo réu, intitulada "Fabricante da ivermectina diz que dados não apontam eficácia contra covid-19". Sentença que julgou procedente o pedido para garantir à autora o direito de resposta, nos moldes requeridos, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00. Irresignação do réu. Texto da reportagem jornalística que não faz qualquer menção ao nome da autora, com clara referência à opinião científica emitida por Merck & Co. Embora fotografia do medicamento da autora tenha sido inicialmente veiculada na matéria impugnada, este fato não mais ocorre. Exibição que antes se justificava para identificação do medicamento ao consumidor brasileiro. Observância ao dever de informação verídica. Ato ilícito não caracterizado pela exibição da imagem. Conteúdo verídico e autêntico da reportagem. Ausente agravo, não se justifica direito de resposta. Teor do direito de resposta que poderá causar grave dano pela divulgação de informações equivocadas a respeito do medicamento Ivermectina, o que contraria interesse público presente no caso. Sentença reformada para julgar improcedente a ação. Inversão do ônus de sucumbência. Recurso provido.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20104025101 RJ XXXXX-74.2010.4.02.5101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - PEDIDO DE NULIDADE DE PATENTE PIPELINE - PATENTE ORIGINÁRIA CONCEDIDA EM PAÍS ESTRANGEIRO - DISCIPLINA DOS ARTIGOS 230 E 231 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - LPI - IMPOSSIBILIDADE DE NULIDADE POR FALTA DE ATIVIDADE INVENTIVA - ABANDONO DA PATENTE ORIGINÁRIA ESTRANGEIRA NÃO ANULA A PATENTE BRASILEIRA - PROVIMENTO DO RECURSO DA MERCK & CO., INC. - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS - DESCABIMENTO DA CONDENAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL-INPI EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PREJUDICADOS A REMESSA NECESSÁRIA E OS DEMAIS RECURSOS - CONDENAÇÃO DA GERMED EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. I - As patentes pipeline permitiram aos proprietários de patentes e pedidos de patentes estrangeiros, referentes a invenções cujo registro era proibido pela legislação brasileira anterior à Lei nº 9.279 /96 (produtos químicos, produtos e processos químico-farmacêuticos e alimentícios), o direito de ainda obter proteção no Brasil, mesmo com a divulgação prévia das matérias, não sendo mais observado o requisito da novidade. Uma vez concedida em outro país, a patente pipeline não poderá ser anulada no Brasil em função da ausência de um dos requisitos previstos no artigo 8º da Lei da Propriedade Industrial - LPI para a concessão das patentes comuns, quais sejam: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, vez que ela obedece ao regramento específico dos artigos 230 e 231 da LPI ( Recurso Especial XXXXX/RJ ). II - Tendo em vista que as patentes pipeline não precisam ser avaliadas quanto aos requisitos do artigo 8º da LPI , assiste razão à MERCK quando alega que a eventual ausência de atividade inventiva não poderia acarretar a nulidade da PI XXXXX-6. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não ampara o argumento de que a extinção da patente originária americana, por falta de pagamento de anuidades (abandono), ensejaria a extinção da patente brasileira ( Agravo Regimental no Recurso Especial XXXXX/RJ ). Assim sendo, a patente em debate vigorou até 17/04/2011, data em que expirou por decurso do prazo disposto no artigo 230 , § 4º , da LPI , não podendo ser acolhida a pretensão da GERMED de extinção desde 20/07/2009, quando foi extinta a patente americana originária por abandono, isto é, falta de pagamento das anuidades. IV - O Superior Tribunal de Justiça entende que inexistindo resistência direta à pretensão e não sendo imputável ao Instituto a causa da propositura da demanda, sua atuação processual lateral afasta a legitimação passiva e, por consequência, sua condenação sucumbencial ( Recurso Especial XXXXX/PR ). No caso, não foi ação ou omissão do INPI a causadora exclusiva de necessidade do ajuizamento de ação, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios pela Autarquia Marcária. 1 V - Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85 , § 2º , do Código de Processo Civil de 2015 , considerando que não houve condenação pecuniária, devendo ser pagos apenas pela GERMED, que deve arcar também com 50% do valor dos honorários periciais, vez que os outros 50% devem ser pagos pela UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, autora do processo conexo nº 0805149- 23.2010.4.02.5101, considerando que foi realizada a perícia para instruir ambos os processos. VI - Apelação da MERCK & CO., INC., provida, para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos da GERMED FARMACÊUTICA LTDA. e condená-la em honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85 , § 2º , do Código de Processo Civil de 2015 , considerando que não houve condenação pecuniária, bem como em 50% do valor dos honorários periciais. Prejudicadas a remessa necessária, tida por interposta, e as apelações da GERMED FARMACÊUTICA LTDA. e do INPI.

Peças Processuais que citam Merck & Co

  • Documentos diversos - TRT04 - Ação Unicidade Contratual - Atord - contra Merck

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2011.5.04.0017 em 21/05/2020 • TRT4 · 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

    C.. . tw ij --I r qqo inc er.r CLan OnC'1 NO in in in in in in o º o 8 o o 0 0 0 S 0 - 0 - 0 - 0 - C-- u, 0) C 0 N. - N U) 0 0) (4) 0) C"CO N- C') C') CO W Mfl C) ("1 CO o N U) fl C') N CO N- CO 0 CO -... : 2 VEIRANO ADVOGADOS EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) BA MM. 178 VARA DO TRABALHO BE PORTO ALEGRE - RS Processo nº MERCK S.A., por sua procuradora signatária, nos autos da ReclarnatOria... N CO In U' - 0) N- - 0) 0 0 CM 00- e 0) N r, cc CO In N- CO N- 0 r, r, en 'Si 4 0 -J U- 0 w I- In 0 M a, -- - U) a º El S I-Nmw- C 0 I- a z WI Ui 0) 00 U) C 0 CD 00 00 CDC 0 4- 0. z 0) o g) z gggg 5 Ui

  • Documentos diversos - TRT04 - Ação Unicidade Contratual - Atord - contra Merck

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2011.5.04.0017 em 21/05/2020 • TRT4 · 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

    refere-se ao local do trabalho, e nao apenas ao tipo do ativi ado I Fls.: 3 1 M A {) \r) G A 1) 0 S U L (iI/CARI () S IRINDAI) LIMA (d i 0) / I I IAG () PINI () I AMA ff3f www.1inia a dvog&u dos is .co... CÓDIGO 750 PROCESSO No RECLAMANTE: GONALVES RECLAMADA: MERCK S.A. • , ja qualificada nos autos da reclamatória trabaihista em epIgrafe, vern, corn todo o respeito, por sua Procuradora signatária, atendendo... JusitcA DOTRABALHO - 4a REGIAO RIO GRANDE DO SUL ag XXXXX Carga: 1307 IPVARA DO TRABALHO DE PORTOALEGRE CEP , Fone: (051) , email: CARGA DE PRQCESSO Processo nº: Autor: , • NO de fIs. 508 Réu: Merck

  • Recurso - TRT02 - Ação Acordo - Comissão de Conciliação Prévia - Rot - de Merck Sharp & Dohme Farmaceutica

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.02.0502 em 18/03/2020 • TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra

    (Co-particip 47,12 115.2 Outros Desc. (DESC EM 4.670,04 ação Assist... (Co-particip 47,12 115.2 Outros Desc. (DESC EM 4.670,04 ação Assist... DIF DSR S/ HORAS EXTRAS 318,78 3715 DSR S/ BANCO DE HORAS 188,78 Campo 114.1 5500 IR Retido 438,90 Campo 65 2772 Férias Indeniz Prop 17,50 6.159,07 Campo Média Férias Indenizadas Proporc. 147,66 2621 Co-participação

Diários Oficiais que citam Merck & Co

  • RPI 25/04/2023 - Pág. 586 - Patentes - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 24/04/2023 • Revista da Propriedade Industrial

    2006 (45) 31/08/2021 (71) MERCK SHARP & DOHME LLC (US) (11) PI XXXXX-0 B1 Código 25.1 - Transferência Deferida (22) 17/10/2006 (45) 06/02/2018 (73) SIEMENS ENERGY GLOBAL GMBH & CO... (71) PHARMACOPEIA LLC (US) ; MERCK SHARP & DOHME LLC (US) (11) PI XXXXX-7 B8 Código 25.1 - Transferência Deferida (22) 08/02/2005 (45) 26/01/2021 (71) PHARMACOPEIA, LLC (US) ; MERCK SHARP & DOHME LLC... KG (DE) (11) PI XXXXX-2 B1 Código 25.1 - Transferência Deferida (22) 23/03/2006 (45) 08/05/2018 (73) SIEMENS ENERGY GLOBAL GMBH & CO

  • DOM-SC 02/03/2023 - Pág. 2107 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 01/03/2023 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    (CIM1022) LEVOTIROXIN A SÓDICA MERCK S/A 350.844 R$ 0,3014 R$ 105.744,38 880 COMPRIM IDO LEVOTIROXINA SÓDICA, 175 MCG... (CIM4899) EUTHYROX MERCK S/A 25.448.861 R$ 0,1400 R$ 3.562.840,54 883 COMPRIM IDO LEVOTIROXINA SODICA, 38 MCG... (CIM4896) EUTHYROX MERCK S/A 26.960.026 R$ 0,1400 R$ 3.774.403,64 885 COMPRIM IDO LEVOTIROXINA SÓDICA, 75 MCG

  • RPI 25/04/2023 - Pág. 572 - Patentes - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 24/04/2023 • Revista da Propriedade Industrial

    (45) 21/01/2020 (71) MERCK SHARP & DOHME LLC (US) (11) BR 11 2013 002590-5 B1 Código 25.1 - Transferência Deferida (22) 04/07/2011 (45) 01/06/2021 (71) Henkel Ag & Co... SHARP & DOHME LLC (US) (11) BR 11 2013 023266-8 B8 Código 25.1 - Transferência Deferida (22) 14/03/2012 (45) 29/12/2020 (71) LAWRENCE LIVERMORE NATIONAL SECURITY, LLC (US) ; MERCK... KG (DE) (11) BR 11 2013 004955-3 B1 Código 25.1 - Transferência Deferida (22) 09/09/2011 (45) 25/05/2021 (71) HENKEL AG & CO

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