Auditor Fiscal do Trabalho em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Auditor Fiscal do Trabalho

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: Ag-ED-RR XXXXX20115020055

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I. AGRAVO DO BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. CORRETOR AUTÔNOMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. INVASÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO FEDERAL. REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. CORRETOR AUTÔNOMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. INVASÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT , o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. O aresto da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior , colacionado nos autos , possui tese oposta à contida no acórdão recorrido, o que viabiliza o conhecimento do recurso. No mérito, contudo, não é possível acolher a pretensão lançada no recurso da União Federal. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que não há invasão de competência jurisdicional quando o órgão de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, no exercício do poder de polícia (arts. 626 a 628 da CLT c/c o art. 21 , XXIV , da CF ), considera tipificada a relação de emprego e lavra o respectivo auto de infração ao art. 41 da CLT . Nada obstante, em cenários fáticos complexos, quando não evidenciada de forma clara e insofismável a transgressão ao art. 41 da CLT , não cabe ao auditor fiscal "julgar" a situação e lavrar o respectivo auto de infração, pois, nesse caso, estaria a decidir como autêntica autoridade judiciária, o que não se compadece com o postulado da separação dos poderes ( CF , art. 2º ) e com a garantia do juízo natural ( CF , art. 5º , LIII ), autênticas cláusulas pétreas da Constituição ( CF , art. 60 , § 4º ). 4. No caso, o Tribunal Regional, assentando a controvérsia relativa à existência ou não de liame empregatício entre os trabalhadores e o Banco-Autor, concluiu que não há possibilidade de o Auditor Fiscal do Trabalho declarar o vínculo de emprego na verificação do caso concreto, aplicando a multa à empresa, com a lavratura de auto de infração. E o fez por considerar que "A prova oral produzida corroborando a prova documental colacionada pelo autor (volume autuado em separado) revela que não se trata da hipótese da existência de empregados laborando sem registro do contrato de trabalho, cuja competência do auditor fiscal para lavrar o respectivo auto de infração é inconteste, mas de relações de trabalho, no mínimo controvertidas." Acrescentou, mais, que a prova oral produzida nos autos revelou a existência de vínculos autônomos de trabalho, incompatíveis com a realidade revelada no auto de infração, razão pela qual "somente esta Justiça Federal do Trabalho tem competência, mediante provocação pelos trabalhadores, em ação própria, para descaracterizar a condição de corretores autônomos e declarar a existência de relação de emprego, com as consequências jurídicas decorrentes com o autor. A autoridade fiscal não possui competência para afirmar que as relações jurídicas existentes entre o autor e os trabalhadores contratados na condição de corretores de seguro autônomos eram na verdade relações de emprego. Há uma relação jurídica formalizada pelas partes. Se há fraude nesta relação, ou outro vício que possa macular a relação, a competência para sua declaração é do Poder Judiciário, e não do auditor-fiscal." 5. Nos casos em que houver clara e consistente controvérsia acerca da presença dos elementos constitutivos da relação de emprego, ao auditor fiscal cabe submeter a questão à autoridade superior competente, para fins de representação ao Ministério Público do Trabalho, a quem a ordem jurídica reserva a atribuição para instauração do competente inquérito civil e/ou promoção de ação civil pública ( CF , art. 129 , III , c/c o art. 83 , I e III , da LC 75 /1993), como forma de superação do dissídios e eventual restauração da ordem jurídica. Prevalência, na espécie, dos postulados da liberdade de contratar e da boa-fé dos particulares frente ao poder público (art. 2º , I e II , da Lei 13.874 /2019). 6. A decisão regional, no caso, a despeito de referir à competência privativa deste Poder Judiciário, matéria alvo de pacificação jurisprudencial contrária nesta Corte Superior, consignou a existência de prova oral clara da autonomia dos vínculos jurídicos examinados, o que atrai a Súmula 126 desta Corte e inviabiliza o êxito recursal pretendido. Recurso de revista conhecido e não provido .

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010031 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AUTO DE INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Os Auditores Fiscais do Trabalho tem como atribuição a fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista. Todavia, a atribuição para a verificação de existência de relação de emprego é exclusiva da Justiça do Trabalho, Não se confundindo com as atribuições previstas no art. 11 , II , da Lei nº 10.593 /02, que dispõe sobre a organização da Carreira Auditoria Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria Fiscal do Trabalho.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE NOTIFICANTE. ART. 39 DA CLT . AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. O reconhecimento da relação empregatícia transborda as atribuições do Auditor Fiscal do Trabalho, devendo ser aplicado o art. 39 da CLT , segundo o qual seria competência da Justiça do Trabalho a análise acerca da caracterização, ou não, do vínculo de emprego, ante a impossibilidade de verificação dessa condição pelos meios administrativos. 2. Assim sendo, não caberia a ele - Agente Fiscal -, ainda que munido da competência para fiscalizar a legalidade dos contratos de trabalho, reconhecer de pronto a existência de relação de emprego entre as partes, sob pena de invadir a competência da Justiça do Trabalho. 3. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL desprovido.

Peças Processuais que citam Auditor Fiscal do Trabalho

  • Petição Inicial - TRT5 - Ação Anulatória de Auto de Infração c/c Pedido Cautelar Antecedente - Tutcautant - de Braskem contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.05.0131 em 14/12/2021 • TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Camaçari

    Destarte, não é cabível a autuação e aplicação de nova penalidade, pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho, em razão da mesma falta, dentro do prazo fixado, sob pena de desvirtuar o acordo... MPT não afetaria a possibilidade de a autuação ocorrer, pois tais acordos não contaram com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego e, portanto, não vinculariam a Inspeção do Trabalho... EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA _____ VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI - BAHIA

  • Recurso - TJDF - Ação Competência - Agravo de Instrumento - de Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho Sinait

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.07.0000 em 31/03/2021 • TJDF · Tribunal · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, DF

    Neste caso, trata-se de ação movida pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho, organização sindical que representa a categoria dos Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs), com sede na Capital... Fiscais do Trabalho... Registre-se ainda que a entidade sindical representa e defende os direitos e os interesses profissionais de seus filiados e da categoria dos Auditores Fiscais do Trabalho

  • Recurso - TJDF - Ação Competência - Agravo de Instrumento - de Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho Sinait

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.07.0000 em 03/11/2020 • TJDF · Tribunal · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, DF

    Ao que afirma, na aula da disciplina aviso prévio e cessação do contrato de trabalho: regras gerais do curso: Novo Direito Do Trabalho o Primeiro Agravado teria mencionado que os auditores fiscais "querem... EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS/TJDFT SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO - SINAIT , inscrito... TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS/TJDFT RAZÕES RECURSAIS AGRAVANTE: SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO - SINAIT AGRAVADOS: ORIGEM: XXXXX-32.2020.8.07.0001 - 2a Vara

Modelos que citam Auditor Fiscal do Trabalho

  • [Modelo] Defesa para auto de infração trabalhista

    Modelos • 17/08/2021 • Ana Paula Rocha

    Auditor. 13... Descreveu a Auditora Fiscal do Trabalho na ementa que a empresa notificada incorreu na seguinte infração: “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.” 2... Oportuno ainda frisar que embora o dever de comparecimento do Auditor Fiscal para inspeção e esclarecimentos, antes de lavrar o auto de infração deveria ter diligenciado ao local e observado o previsto

  • Defesa Administrativa Auto de Infração Fiscal do Trabalho

    Modelos • 01/08/2022 • Igor Ávila

    intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo) vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria apresentar DEFESA ADMINISTRATRIVA ao AUTO DE INFRAÇÃO N.º XXXXXX , imputado por Auditor-Fiscal... do Trabalho, com o qual não se conforma, rogando pelo acolhimento e recebimento da mesma. 1... ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO X AUTO DE INFRAÇÃO Nº XXXXXX EMPRESA XXX , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/0001-xx, situado

  • Modelo: Pedido de Penhora do Salário

    Modelos • 28/06/2019 • Jaderson Ferreira

    Em razão do cumprimento da intimação exarada pelo juízo, coube a parte Exequente diligenciar para provar que o Executado possui cargo público (inclusive um dos mais desejados), qual seja Auditor Fiscal... nenhum bem passível de constrição até o momento, fato que por si só já causa espécie, haja vista que não estamos diante de um Executado que ostenta a condição de desempregado ou alguém que vive de trabalhos... pois seus ganhos (oficialmente reconhecidos) perfazem o montante de R$ 14.773,36 (quatorze mil, setecentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos), sem contar que ostenta um cargo público, Auditor

DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...