TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. ACLARATÓRIOS DA PRIMEIRA REQUERIDA QUE DEVEM SER REJEITADOS E RECURSO DA SEGUNDA DEMANDADA QUE DEVE SER ACOLHIDO PARA QUE SEJA EXPEDIDO OFÍCIO AO DETRAN/RJ, NOS TERMOS DA SÚMULA 144 DO TJERJ, A FIM DE DAR CUMPRIMENTO À OBRIGAÇÃO DE EFETIVAR A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA O NOME DA SEGURADORA. Primeiramente, no que se refere aos embargos de declaração da primeira Requerida, nota-se que o decisum foi claro ao dispor, no início do relatório de fl. 334, que a primeira Requerida se tratava da BV Financeira S/A Crédito e Financiamento e Investimento. Veja-se trecho do decisum: ¿Trata-se de ação indenizatória, na qual a Autora alegou que celebrou, em novembro de 2009, contrato de financiamento de veículo com a primeira Requerida (BV Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento), e de seguro com a segunda Ré (Sul América)¿. Sendo assim, inexiste obscuridade a ser sanada, tendo sido julgados improcedentes os pedidos em relação à BV Financeira S/A Crédito e Financiamento e Investimento (primeira Requerida). Quanto aos embargos de declaração da segunda Suplicada, devem ser acolhidos. No caso em exame, o cumprimento da obrigação de fazer, em obediência aos princípios da efetividade e celeridade processuais, deve-se dar de acordo com a Súmula nº 144 do TJERJ. Dessa forma, a fim de dar cumprimento à obrigação de efetivar a transferência do veículo para o nome da Seguradora, deve-se expedir ofício ao DETRAN/RJ, consoante dispõe a citada Súmula.