Trabalho Noturno e Diurno em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185120004 SC

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MUDANÇA DE HORÁRIO DIURNO PARA NOTURNO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL E PREJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE A alteração do horário de trabalho diurno para o noturno acarreta prejuízo à saúde do trabalhador, tendo em vista o maior desgaste inerente ao labor em período habitualmente destinado ao descanso, além de provocar danos ao seu convívio familiar e social. Trata-se, portanto, de alteração ilícita, na forma do art. 468 da CLT . (TRT12 - ROT - XXXXX-02.2018.5.12.0004 , Rel. MARIA DE LOURDES LEIRIA , 5ª Câmara , Data de Assinatura: 14/02/2020)

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155020701

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO NOTURNO PARA DIURNO. PERDA DO DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA Nº 265 DO TST. No caso, segundo o Regional, a reclamada alterou o turno de trabalho praticado pelo reclamante, de noturno para diurno, ante a necessidade de viabilizar a fruição do intervalo intrajornada de uma hora diária, deferido em reclamação trabalhista anteriormente ajuizada. O Tribunal assentou que a modificação do turno de trabalho noturno para o diurno consiste em alteração benéfica à saúde do empregado. Ressalta-se que, ao contrário do que sustenta o reclamante, a alteração do turno de trabalho, de noturno para diurno, que resulta em perda do adicional noturno, por si só, não configura alteração contratual ilícita, consoante o disposto na Súmula nº 265 do TST, in verbis: "ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno" . Desse modo, tendo em vista a possibilidade de alteração do turno de trabalho noturno para o diurno, consoante o disposto na Súmula nº 265 do TST, não se constata alteração contratual ilícita como pretende o reclamante, notadamente quando verificado que a reclamada ajustou a escala de trabalho com o intuito de viabilizar o regular gozo do intervalo intrajornada, em cumprimento à decisão judicial. Incólume o artigo 468 da CLT . Agravo de instrumento desprovido.

  • TRT-2 - XXXXX20195020086 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Alteração de horário de trabalho, de noturno para diurno. Não configuração de alteração lesiva a que alude o art. 468 da CLT . A mudança de turno de trabalho do empregado do período noturno para o diurno, pela reclamada, não configura alteração lesiva a que alude o art. 468 da CLT , já que não evidenciado efetivo prejuízo ao empregado. Tal modificação insere-se no campo do jus variandi, e constitui alteração que é mais benéfica do ponto de vista biológico e social ao trabalhador, já que distribui de forma mais equilibrada as horas semanais, amoldando-se ao horário comercial padrão da maioria dos empregados.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155050039

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . ALTERAÇÃO DE TURNO. NOTURNO PARA DIURNO. POSSIBILIDADE. RESCISÃO INDIRETA. INEXISTÊNCIA . Demonstrada possível violação do art. 468 da CLT , impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . ALTERAÇÃO DE TURNO. NOTURNO PARA DIURNO. POSSIBILIDADE. RESCISÃO INDIRETA. INEXISTÊNCIA . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transferência do empregado que labora no período noturno para o período diurno é lícita e implica na perda do direito à percepção do adicional noturno, nos termos da Súmula 265 do TST. Desse modo, a alteração de turno realizada pela ré é perfeitamente possível , não ensejando assim a pretendida rescisão indireta . Recurso de revista conhecido e provido.

  • TJ-SP - XXXXX20198260053 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Adicional noturno – Regime de subsídio – Pedido de sua incidência – Improcedência – Recurso da autora para insistir em seu pleito – Admissibilidade – Aplicação da previsão constitucional de diferenciação entre trabalho noturno e diurno, que prevalece sobre o rol do Anexo IV da Lei Municipal 16.122/2015 – Jurisprudência consolidada do Egr. Tribunal de Justiça de São Paulo – Recurso provido, para julgar procedente a ação.

  • TRT-8 - ROT XXXXX20225080001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESCISÃO CONTRATUAL. SALDO DE SALÁRIOS. ACORDO JUDICIAL. VALIDADE. COISA JULGADA. MODIFICAÇÃO DA DATA DE TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. Prevalece a coisa julgada material do acordo judicial relativo à rescisão do contrato de trabalho, sendo indevido o pedido de saldos de salários. MODIFICAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO SALARIAL ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. "JUS VARIANDI". MANUTENÇÃO DO SALÁRIO BASE. DIFERENÇAS INDEVIDAS. Não houve redução salarial ilícita, mas sim modificação do turno de trabalho noturno para diurno, o que é permitido pelo "jus variandi", sendo indevidas as diferenças salariais. ASSÉDIO MORAL. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não há provas de assédio moral, sendo indevida a indenização postulada. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-09.2022.5.08.0001 ROT; Data: 19/08/2022; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR )

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20195030112 MG XXXXX-05.2019.5.03.0112

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 , CLT . A mudança de horário de diurno para noturno, sem a anuência do trabalhador, caracteriza alteração unilateral lesiva, em ofensa ao art. 468 da CLT , pois implica modificação do relógio biológico do empregado, privando-o, inclusive, do convívio social e familiar, já que passa a ser obrigado a dormir durante o dia para trabalhar à noite. (TRT da 3.ª Região; Processo: RO - 2585/01; Data de Publicação: 10/04/2001, DJMG , Página 13; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Mauricio J. Godinho Delgado)

  • TRT-10 - XXXXX20195100019 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRABALHO NO PERÍODO NOTURNO POR MAIS DE DEZ ANOS. MUDANÇA PARA O TURNO DIURNO. POSSIBILIDADE. Não há de se falar em direito adquirido ao labor no turno da noite, notadamente considerando que é pacífica na jurisprudência a compreensão de que a alteração da jornada noturna para o período diurno é benéfica não só para a saúde do trabalhador, como também para seu convívio social e familiar, mesmo que, num primeiro momento, tal mudança gere desconfortos em razão da necessidade de readaptação do ritmo biológico interno ao trabalho diurno. Especificamente quanto ao adicional noturno, a modificação da jornada autoriza a supressão do pagamento da parcela, conforme estabelecido na Súmula n.º 265 do colendo TST. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. Não havendo prova capaz de desconstituir a declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo empregado, devida a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Inteligência do art. 98 do CPC e da Súmula n.º 463 , I, do colendo TST.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20125020005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO – PERDA DO ADICIONAL NOTURNO - POSSIBILIDADE . As modificações de cláusula contratual de trabalho de modo permanente, para fazer frente à dinâmica empresarial, não representa tensão com o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, tendo em vista que a mudança das atividades laborais do turno noturno para o diurno configura alteração benéfica de preservação da saúde do trabalhador, pois é cediço que o labor noturno é mais prejudicial ao empregado, seja sob a ótica familiar , seja sob a biológica. Verifica-se que o acórdão recorrido está em perfeita consonância com a Súmula nº 265 do TST, verbis : A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno . Óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento desprovido .

  • TST - Súmula n. 265 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    265 ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. (mantida) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo