TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20165030171 MG XXXXX-05.2016.5.03.0171
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE USO DE DROGAS - EXAME TOXICOLÓGICO - PREVENÇÃO - LICITUDE. Programa de prevenção ao uso de drogas, no qual o empregado autoriza expressamente a realização de teste toxicológico, sigiloso, é ferramenta eficaz na busca da diminuição do consumo de substâncias lícitas e ilícitas que expõem o obreiro a risco de acidentes, comprometem a sua saúde e põem em risco a vida não apenas do empregado, mas também de toda a coletividade. A conduta adotada pela reclamada se reveste de juridicidade, estando em sintonia com o dever geral de cautela e cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho pelo empregador (art. 157 da CLT ).