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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: AP XXXXX-05.2016.5.03.0171

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Decima Turma

Relator

Convocado Mauro Cesar Silva
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Ementa

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE USO DE DROGAS - EXAME TOXICOLÓGICO - PREVENÇÃO - LICITUDE.

Programa de prevenção ao uso de drogas, no qual o empregado autoriza expressamente a realização de teste toxicológico, sigiloso, é ferramenta eficaz na busca da diminuição do consumo de substâncias lícitas e ilícitas que expõem o obreiro a risco de acidentes, comprometem a sua saúde e põem em risco a vida não apenas do empregado, mas também de toda a coletividade. A conduta adotada pela reclamada se reveste de juridicidade, estando em sintonia com o dever geral de cautela e cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho pelo empregador (art. 157 da CLT).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/2351457425

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