Renúncia à Estabilidade de Membro da Cipa em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135090653

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014 - INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE- VÍNCULO DE EMPREGO EM PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13 . 467/2017) A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas do suprimido, com acréscimo de adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, mais reflexos. Incidência da Súmula nº 437 , item I, do TST. INDENIZAÇÃO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - MEMBRO DA CIPA - RENÚNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE - VALIDADE A renúncia à estabilidade provisória de membro da CIPA é válida, quando não há vício de vontade de seu titular. Isso porque o direito constitucional à estabilidade provisória do Cipeiro é uma garantia da categoria de trabalhadores, não possuindo caráter de vantagem pessoal. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030080 MG XXXXX-20.2020.5.03.0080

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    ESTABILIDADE. MEMBRO DA CIPA. RENÚNCIA. A renúncia expressa à estabilidade provisória, formalizada em documento escrito, sem a presença de vícios de consentimento, afasta o direito à estabilidade provisória, previsto no art. 10, II, a, do ADCT da Constituição Federal . E sendo válida a renúncia, não há falar em direito decorrente da estabilidade.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030071 MG XXXXX-29.2021.5.03.0071

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    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. RENÚNCIA AO CARGO. O empregado membro da CIPA tem direito à estabilidade provisória de um ano após o final de seu mandato, vedada a dispensa sem justa causa (art. 10, caput, II, a, do ADCT). Todavia, inexistente prova de fraude ou de vício de consentimento na manifestação de vontade, é válida a renúncia do autor ao seu mandato.

  • TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155070010

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    ESTABILIDADE DE MEMBRO DA CIPA. RENÚNCIA AO MANDATO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VALIDADE. Sabe-se que a estabilidade proveniente do mandato exercido pelo membro da CIPA é irrenunciável, mas não o mandato em si. Desta feita, uma vez ocorrida a regular renúncia ao desempenho do cargo de dirigente da CIPA, esta possui como efeito não apenas o desligamento do empregado da CIPA, mas, também, a perda da garantia provisória ao emprego, uma vez que tal estabilidade se encontra condicionada ao exercício do mandato, já que não se constitui em vantagem pessoal, e, sim, em prerrogativa para o melhor desempenho da função. Verificando-se que o termo de renúncia foi redigido pelo próprio reclamante, com a devida supervisão do seu sindicato, e que não existe qualquer ressalva no TRCT, que também foi homologado pelo sindicato, presume-se não ter ocorrido qualquer vício de vontade. Comprovar eventuais vícios que elidissem tal presunção seria ônus do reclamante, do qual não se desincumbiu, haja vista a única testemunha apresentada pelo mesmo, nada saber informar a respeito do ato rescisório.

  • TRT-2 - XXXXX20185020386 SP

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    RENÚNCIA. ESTABILIDADE. CIPA. O autor renunciou expressamente à estabilidade, redigindo carta de próprio punho, reconhecida em cartório e assistida pelo sindicato da categoria. Verifica-se que o respectivo sindicato convocou, inclusive, reunião extraordinária para oficializar a solicitação de renúncia do obreiro. Não se trata, a hipótese, de se admitir renúncia tácita ou presumida, mas sim renúncia expressa, com homologação do sindicato da categoria e sem a presença de vícios de vontade. Recurso do reclamante a que se nega provimento.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215020049

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    RENÚNCIA À CIPA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. Não há dispositivo de lei que fixe a obrigação de ato formal para a renúncia à estabilidade do membro da CIPA nem que exija a participação ou assistência sindical para se conferir validade ao ato. E se não houve vício no consentimento, não há mais que se falar em garantia provisória de emprego e, portanto, não há óbice à extinção contratual. Recurso Obreiro Desprovido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155180103

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RENÚNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. O Tribunal Regional, com respaldo na prova dos autos, concluiu que o reclamante não tem direito à estabilidade provisória no emprego como membro da CIPA, tendo em vista o seu pedido de renúncia. Ressaltou que não ficou demonstrado nenhum vício de vontade por parte do reclamante, ou qualquer espécie de coação ou ingerência da reclamada. Por outro lado, esclareceu que não há falar em violação do artigo 500 da CLT , uma vez que "a renúncia à estabilidade provisória de emprego se deu ainda no ano de 2014 e a dispensa do reclamante ocorreu em fevereiro/2015". Incólume o artigo 500 da CLT . Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20225080130

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. MEMBRO DA CIPA. ESTABILIDADE. RENÚNCIA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Insurgência recursal da reclamante sob a alegação de irregularidade na renúncia à estabilidade de membro da CIPA. O Tribunal Regional registrou que "a própria recorrida declarou que não houve coação por parte do empregador para a renúncia do cargo da CIPA". É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

  • TST - ARR XXXXX20155010432

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    RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. JULGAMENTO EXTRA PETITTA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão denegatória, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. RESCISÃO INDIRETA. MEMBRO DA CIPA. PERÍODO ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1. O pedido de rescisão indireta se dá quando o empregador incide em alguma das práticas previstas no artigo 483 da CLT que se mostram incompatíveis com a intenção de se manter o contrato de trabalho vigente. Em outras palavras, o empregador torna a relação de emprego insustentável, a ponto de não deixar outra alternativa ao empregado que não requerer a rescisão. 2. Tem-se, assim, que a rescisão indireta se dá por culpa do empregador, razão pela qual o empregado faz jus às verbas rescisórias como se tivesse havido dispensa sem justa causa. 3. Sendo assim, não há que se falar em incompatibilidade com o pedido de indenização substitutiva, visto que na rescisão indireta a iniciativa em rescindir o contrato de trabalho é do empregador, ainda que não diretamente, mas por meio de ações incompatíveis com a manutenção da relação de emprego, daí porque rescisão “indireta”. 4. Devido, portanto, o pagamento de indenização substitutiva ao período estabilitário não gozado no caso de rescisão indireta. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090656

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    INTEGRANTE DA CIPA. RECUSA DE REINTEGRAÇÃO. RENÚNCIA À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A recusa do empregado à reintegração ao posto de trabalho configura renúncia à estabilidade provisória do integrante da CIPA, não fazendo jus à indenização substitutiva. Sentença que se mantém.

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