TRT-2 - XXXXX20185020302 SP
AGENTE INSALUBRE FRIO. CRITÉRIO QUALITATIVO DE ANÁLISE. Quando se trata de agente insalubre frio, vale observar que a norma técnica (Anexo 9 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho) não fixa limites de tolerância de tempo de exposição, razão pela qual é irrelevante o tempo de exposição do empregado em cada incursão à câmara fria. Assim, em caso de exposição do trabalhador ao frio (e também ao calor), o agente insalubre é auferido de forma qualitativa, e não quantitativamente. É dizer, pouco importa o tempo de exposição, mas sim o contato com o agente gerador da insalubridade.