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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-60.2018.5.04.0201

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Turma

Julgamento

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Ementa

INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO. CHOQUE TÉRMICO.

A nocividade do trabalho desenvolvido no interior de câmaras frias decorre não só da exposição ao frio, mas também das trocas de calor e frio, uma vez que é o choque térmico decorrente desta variação de temperatura que prejudica a saúde do trabalhador. Assim, o ingresso em câmara fria enseja a percepção de adicional de insalubridade, ainda que a permanência do trabalhador no seu interior seja ínfima.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA REITER TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. Intime-se. Porto Alegre, 23 de junho de 2021 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-4/1237319516

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