TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105170003
RECURSO DE REVISTA. BANESTES. RESOLUÇÃO Nº 696/2008. ESTIPULAÇÃO DE DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO E COMPULSÓRIO DO EMPREGADO QUE COMPLETAR 30 ANOS DE SERVIÇO. DISCRIMINAÇÃO POR IDADE. 1. A Constituição Federal preconiza a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, estabelecendo que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (arts. 3º , III , 5º , XLI e 7º , XXX , da Constituição Federal ). A proteção, no âmbito infraconstitucional, se encontra no art. 1º da Lei nº 9.029 /95, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. 2. Logo, resolução de Banco que exija desligamento automático e compulsório dos empregados que tenham condições de aposentar-se de forma integral ou proporcional e possuam 30 anos de serviços prestados, evidencia-se discriminatória, passível de indenização, pela inadmissível vinculação da dispensa ao critério de tempo de serviço e idade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.