TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175060182
RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT . BASE DE CÁLCULO. A decisão regional merece reforma para se adequar ao entendimento desta Corte Superior no sentido de que a multa do art. 477 , § 8º , da CLT deve incidir sobre a remuneração, ou seja, sobre todas as verbas de natureza salarial, e não sobre o salário básico somente. Recurso de revista conhecido e provido.