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19 de Maio de 2024
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    Modelo de Peça - Reclamação Trabalhista

    há 2 anos
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    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO – MT – 23º REGIÃO

    SERONELSON XXX, brasileiro, (estado civil), (data de nascimento), (filiação), portador de cédula de identidade nº XXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX, número da CTPS XXX, número do PIS XXX,(endereço completo com CEP), por meio de seu advogado XXXXX, abaixo subscrito, nos termos do instrumento de outorga de mandato em anexo (documento 01), vem com base no artigo 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), combinado com o artigo 319 do Código de Processo Civil ( CPC), propor

    RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

    pelo rito sumaríssimo em face do Sr. Silva, brasileiro, (estado civil), (data de nascimento), portador de célula de identidade nº XXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX, (endereço completo com CEP), pelas razões de fato e direito a seguir apresentadas.

    1. DA JUSTIÇA GRATUITA

    Preliminarmente, pugna o Reclamante, que lhe seja concedido o benefício da justiça gratuita, previsto nos artigos 98 e 99 do CPC, conforme preceitua a Constituição Federal ( CF), em seu artigo , LXXIV, por não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio.

    2. DO FATOS

    Seronelson trabalhou na residência da família Silva, na cidade de Peixoto de Azevedo – MT, de 15.06.2021 à 15.09.2021, data na qual teve baixa em CTPS.

    O mesmo foi contratado a título de experiência por 45 dias, findos os quais nada mais foi tratado, dando continuidade ao trabalho ao qual foi lhe atribuído.

    Realizava todas as atividades da residência, iniciando às 09:00 e saindo às 18:00 h, de segunda á sexta-feira, com 30 (trinta) minutos de intervalo.

    Era realizado um desconto de 10% referente á vale-transporte, a cota parte do INSS de 25 e 25% sobre a alimentação que era consumida na residência.

    Suas atribuições eram realizar as atividades de limpeza da residência, frisar-se que era realizada a limpeza de 03 (três) banheiros sem qualquer adicional tal qual como trabalhou como babá das 10:00 às 19 h, com uma 01 (uma) h de almoço por 04 dias durante viagem de férias da família Silva à Porto de Galinhas, em Ipojuca - PE.

    Na sua dispensa recebeu as verbas: férias proporcionais de 3/12 avos, acrescidas do terço constitucional, e décimo-terceiro salário proporcional de 3/12 (três doze) avos.

    3. DO CONTRATO DE TRABALHO

    O empregado foi admitido no dia 15.06.2021 para trabalhar como doméstico, a título de experiência, por 45 (quarenta e cinco) dias, na residência da família Silva em Peixoto de Azevedo – MT.

    Cumpria a jornada de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 h, com 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada. Foi dispensado em 15.09.2021, recebendo as verbas: férias proporcionais de 3/12 avos, acrescidas do terço constitucional, e décimo-terceiro salário proporcional de 3/12 (três doze) avos.

    4. DO CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO

    O Reclamante foi contratado em 15.06.2021 para trabalhar como doméstico, a título de experiência por 45 (quarenta e cinco) dias, findo os quais nada foi tratado, e foi dispensado em 15.09.2021.

    Deve-se considerar que o contrato de experiência não deve ultrapassar 90 (noventa) dias. Porém, caso este contrato seja pactuado por período menor, havendo continuidade do serviço terá de ser prorrogado até completar 90 (noventa) dias. Como não houve tratativa alguma a este respeito, após os 45 (quarenta e cinco) dias, o contrato passou a vigorar tacitamente por tempo indeterminado, conforme assegura o art. 5, § 2º, da Lei Complementar (LC) 150 de 2015.

    Neste contexto, o Reclamante pleiteia que seu contrato de trabalho, seja reconhecido para todos os efeitos legais, por prazo indeterminado e que sua dispensa seja reputada sem justo motivo.

    5. DO AVISO PRÉVIO

    O empregado foi dispensado em 15.09.2021, sem o aviso prévio, tampouco receber a indenização correspondente, entre as verbas rescisórias.

    Em razão de o contrato de trabalho considerado por prazo, indeterminado, e de o empregado ser dispensado sem justo motivo com menos de 01 (um) ano de serviço, o empregado faz jus ao aviso prévio de 30 (trinta) dias, como alude o artigo 23, § 1º, da LC 150 de 2015. Na falta de tal aviso prévio por parte do empregador, o empregado tem direito à indenização correspondente com reflexos nas férias e terço constitucional, bem como no décimo-terceiro salário, de acordo com o artigo 23, § 3º, do mesmo diploma legal.

    Portanto, o Reclamante requer o recebimento do aviso prévio de 30 (trinta) dias e os reflexos nas férias e terço constitucional, assim como no décimo-terceiro salário.

    6. DOS DESCONTOS

    O empregador descontava 25% (vinte e cinco por cento) do valor da alimentação consumido pelo empregado e 10% (dez por cento) do salário a título do vale-transporte.

    Ora Excelência, o desconto de alimentação foi taxativamente vetado pelo legislador, por meio do artigo 18, caput, da LC 150 de 2015. Além disso, o desconto de 10% (dez por cento) do salário a título do vale-transporte revela-se excessivo, pois o artigo 4º, parágrafo único, da Lei 7.418 de 1985 atribui a este desconto o valor de 6% (seis por cento) do salário base do empregador.

    Sendo assim, o Reclamante requer a devolução do desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da alimentação e a diferença de 4% (quatro por cento), descontada a mais do seu salário, durante todo o período trabalhado.

    7. DO INTERVALO INTRAJORNADA

    O empregado laborava de segunda a sexta-feira, das 07:00 h às 16:00 h, com intervalo de 30 (trinta) minutos para descanso ou alimentação.

    Como não foi acordado expressamente o intervalo intrajornada de 30 (trinta) minutos, é obrigatória a concessão de, no mínimo, 01 (uma) hora, disciplina o artigo 13, caput, da LC 150. Com efeito, a concessão parcial do intervalo intrajornada implica no pagamento do período total mínimo correspondente em forma de hora extra, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, segundo interpreta a Súmula 437, I, do Tribunal Superior do Trabalho.

    Dessa forma a empregada faz jus ao pagamento de 01 (uma) hora extra diária durante o período trabalhado e, por habitual, os reflexos sobre as férias e décimo-terceiro salário.

    8. DA JORNADA DIÁRIA

    O Reclamante trabalhava das 07:00 às 16:00 h, com 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada, totalizando uma jornada diária de 08 (oito) horas e 30 (trinta) minutos.

    Cabe ressaltar que se não houve qualquer referência em acordo escrito relativo a regime de compensação de horas, como exige o artigo , § 4º, da LC 150, vez que a jornada diária ultrapassava as 08 (oito) horas diárias, em desacordo com o prescrito no caput deste mesmo artigo, ao limitar em 08 (oito) diárias a duração normal do trabalho doméstico. A não observância destas prescrições implica no direito de o empregado receber 30 (trinta) minutos diários a título de hora extra, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal, em conformidade com o artigo 2º, § 1º, do referido diploma.

    Assim o reclamante requer o pagamento de 30 (trinta) minutos diários de hora extra e os reflexos sobre as férias e o décimo terceiro.

    9. DOS SERVIÇOS DE VIAGEM

    O empregado viajou com a família por 04 (quatro) dias para trabalhar como babá das 10:00 h às 19:00 h, com 01 (uma) hora de intervalo intrajornada.

    O trabalhador, por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, faz jus ao recebimento de renumeração-hora de 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, superior ao valor do salário-hora normal, segundo dispõe o artigo 11, § 2º, da LC 150 de 2015, percentual que deve prevalecer sobre as horas trabalhadas no período de viagem a serviço.

    Destarte, o Reclamante requer o pagamento de 25% (vinte e cinco por cento0 sobre as 32 (trinta e duas) horas trabalhadas no período de viagem.

    10.DA MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT

    O empregado foi dispensado em 15.09.2021 sem aviso prévio nem receber a indenização correspondente entre as verbas rescisórias.

    Pelo fato de o empregado ter sido dispensado sem juto motivo, como analisado no item 03 desta inicial, e da ausência do aviso prévio, tampouco o recebimento da indenização correspondente entre as verbas rescisórias, conforme analisado no item 04, o Reclamante tem direito à multa do artigo 477, § 8º, da CLT. É que o dispositivo do § 6º deste artigo impõe a quitação total das verbas, até o décimo dia da data da demissão, quando da ausência do aviso prévio, o que não ocorreu no caso em tela.

    Destarte, requer o pagamento da indenização no valor de um salário mensal, prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.

    11. DOS PEDIDOS

    Diante dos fatos e fundamentos expostos é o presente para requerer a procedência de ação, para o fim de condenar o Reclamado nos seguintes pedidos, que, quando couber, deverão ser acrescidos de correção monetária e juros:

    1. Concessão, de plano, dos benefícios da justiça gratuita;

    2. Que o contrato de trabalho seja reconhecido, para todos os efeitos legais, por prazo indeterminado, e que a dispensa do Reclamante seja considerada sem justo motivo;

    3. Pagamento do aviso prévio de 30 (trinta) dias e os reflexos nas férias e no terço constitucional, bem como no décimo-terceiro salário na importância de R$ XXX;

    4. Devolução do desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da alimentação e da diferença de 4% (quatro por cento), descontada a mais do seu salário, durante todo o período trabalhado na importância de R$ XXX;

    5. Pagamento de 01 (uma) hora extra diária durante o período trabalhado e, por habitual os reflexos nas férias e terço constitucional, assim como no décimo-terceiro salário no na importância de R$ XXX;

    6. Pagamento de 30 (trinta) minutos diários de hora extra e, por habitual os reflexos nas férias e terço constitucional, assim como no décimo-terceiro salário na importância de R$ XXX;

    7. Pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre as 32 (trinta e duas) horas trabalhadas no período de viagem no na importância de R$;

    8. Pagamento de indenização no valor de um salário mensal, prevista no artigo 477, § 8º, da CLT na importância de R$.

    TOTAL DAS VERBAS LÍQUIDAS R$ XXXX.

    Requer, por fim, se digne Vossa Excelência a determinar a notificação do Reclamado e sua intimação para comparecer em audiência a ser designada por este Juízo e, nesta ocasião, apresentar defesa nos termos do artigo 844 da CLT, combinado com o artigo 336 do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme Súmula 74, I, do TST.

    Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal do Reclamado, que fica, desde já requerido, bem como os de caráter documental, testemunhal, pericial e o que mais for necessário para elucidar os fatos.

    Dá a presente causa o valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais).

    Nestes termos pede deferimento.

    Matupá, X de março de XX.

    _______________________________________

    OAB/MT XXX

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