Risco para Ordem Pública em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Risco para Ordem Pública

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Como é cediço, a segregação preventiva, como medida cautelar acessória e excepcional, que tem por escopo, precipuamente, a garantia do resultado útil da investigação, do posterior processo-crime, da aplicação da lei penal ou, ainda, da segurança da coletividade, exige a efetiva demonstração do periculum libertatis e do fumus comissi delicti, nos termos do art. 312 do CPP . 3. Quanto à necessidade de garantia da ordem pública, foram utilizados argumentos genéricos relacionados à própria materialidade dos delitos imputados na ação penal e dos indícios de autoria. O fato de o paciente, advogado, supostamente compor esquema criminoso voltado para o desvio de recursos públicos, por si só, sem nenhum outro elemento que demostre que a ordem pública estaria em risco com sua liberdade, não pode servir de fundamento para que ele permaneça enclausurado provisoriamente, por tempo indeterminado, nos termos do que dispõe o art. 312 do CPP . Meras suposições acerca de eventual risco à ordem pública e à probabilidade de reiteração delitiva não servem de fundamento ao decreto de prisão preventiva, pois a decisão que suprime a liberdade individual não pode se limitar a fazer ilações genéricas, sendo necessário demonstrar a periculosidade do acusado, com fundamento em elementos concretos do caso. 5. "Ocorrendo a apresentação espontânea do réu, não subsiste, como fundamento para a prisão cautelar decretada com o objetivo de garantir a aplicação da lei penal, a fuga anterior" ( RHC XXXXX/CE , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015). 6. A constrição cautelar da liberdade somente é admitida quando restar claro que tal medida é o único meio cabível para proteger os bens jurídicos ameaçados, em atendimento ao princípio da proibição de excesso. In casu, o paciente possui condições pessoas favoráveis, vale dizer, tem residência fixa, é primário e não ostenta antecedentes criminais, bem como sua apresentação espontânea demonstra o intuito de colaborar com a Justiça. Portanto, a submissão dele a medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP , menos gravosas que o encarceramento, é adequada e suficiente para restabelecer ou garantir a ordem pública, assegurar a higidez da instrução criminal e a aplicação da lei penal. 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva imposta ao paciente, mediante a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP , a critério do Juízo de primeiro grau.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS (1,0693 KG DE MACONHA) E CORRUPÇÃO DE MENORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO. CONSIDERAÇÕES SOBRE A GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS. CONSEQUÊNCIAS DESSES NA SOCIEDADE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PRECEDENTES. LIMINAR DEFERIDA. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O decreto preventivo deve, nos termos do art. 315 do CPP (redação dada pela Lei n. 13.964 /2019), ser concretamente fundamentado em fatos novos ou contemporâneos a justificar a medida extrema, sendo inidônea a empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso ou a referência a motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão. 2. No caso, a despeito de apresentar prova da existência do delito e indício suficiente de autoria, o decreto preventivo não apontou elementos concretos de receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado à ordem pública, apenas tecendo considerações sobre a gravidade abstrata dos delitos e as consequências desses na sociedade, carecendo, assim, de fundamento apto a consubstanciar a prisão. Precedentes. 3. Não é idônea a fundamentação que decreta o encarceramento provisório do acusado com base tão somente na gravidade abstrata do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, bem como em argumentos genéricos, sem indicar nenhum elemento concreto a demonstrar que, efetivamente, o recorrente, solto, pudesse colocar em risco a ordem pública, a instrução criminal, ou mesmo se furtar à aplicação da lei penal ( RHC n. 118.360/RS , Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 19/12/2019) 4. Ordem concedida, confirmando a medida liminar, para revogar a prisão preventiva imposta ao paciente nos Autos n. XXXXX-93.2020, da 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude e das Execuções Fiscais da comarca de Lavras/MG, facultando-se ao Magistrado singular determinar o cumprimento de medidas cautelares alternativas à prisão.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CONTRA IDOSO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do paciente, que possui diversas outras passagens criminais, conforme se observa pela sua FAC, sendo certo que a maior parte delas pelo mesmo crime cometido nestes autos (estelionato), demonstrando, na dicção do juízo de primeiro grau, que "para ele esta é uma prática habitual". 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Ordem denegada.

Doutrina que cita Risco para Ordem Pública

  • Capa

    Recursos Especial e Extraordinário: Técnica de Elaboração, Processamento e Julgamento

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Rafael de Oliveira Guimarães

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Penal Comentado

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Antonio Magalhães Gomes Filho, Alberto Zacharias Toron e Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Instituições de Direito Civil: Família

    2016 • Editora Revista dos Tribunais

    Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Risco para Ordem Pública

  • Habeas Corpus - Prisão Preventiva - Fundamentação Genérica

    Modelos • 09/05/2022 • Gustavo Moreno

    “O periculum libertatis é o perigo que decorre do estado de liberdade do sujeito passivo, previsto no CPP como o risco para a ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para... FUNDAMENTOS JURÍDICOS Com a devida venia , o Paciente tem sua liberdade cerceada para Manutenção da Ordem Pública? Para garantia da aplicação da lei penal? Garantia da Ordem Econômica... à ordem pública ou à aplicação da lei penal, especialmente em se tratando de réu primário, investigado por crimes de perigo meramente abstrato e que não envolvem violência ou grave ameaça contra pessoa

  • Modelo de Revogação de Prisão Preventiva

    Modelos • 10/10/2022 • Wendel Lamarthe Nobre Gomes

    Embora a fundamentação do Juízo singular – periculosidade do réu, evidenciada por outros registros criminais – revele a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, não se mostra tal razão bastante... ORDEM CONCEDIDA. 1... Ao contrário disso, deve vir do efetivo periculum libertatis , consignado em um dos motivos da prisão preventiva, quais sejam, a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal

  • Habeas corpus

    Modelos • 16/03/2023 • Lafayette Advocacia

    criminal, a ordem pública ou risco à ordem econômica... Caso em que nada no fato concreto ou nas circunstâncias pessoais do paciente poderia justificar a alegação de que sua soltura é um perigo concreto à ordem pública, assim como nada indica que possam prejudicar... A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência

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