TJ-MG - : XXXXX MG XXXXX-2/000(1)
EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - FALSA INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA - VIOLAÇÃO DO ART. 5º , INCISO, LVIII , DA CF - INCIDÊNCIA DA NORMA DO ART. 49, DA LEI 5.250 /67 - RESSARCIMENTO DEVIDO. A matéria decidida no despacho saneador sem recurso é coisa soberanamente julgada e, assim, a sentença posterior não pode mais agitar essa questão preclusa. A notícia exibida em primeira página de jornal vinculando a falsa informação de prática de crime, violando o direito da vítima garantido no art. 5º , inciso LVII , da Constituição Federal , acarreta para o responsável pelo veículo informativo o dever de indenizar ao lesado, na forma do art. 49 da Lei de Imprensa .