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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX MG XXXXX-2/000(1)

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 24 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

EDILSON FERNANDES
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Ementa

EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - FALSA INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA - VIOLAÇÃO DO ART. , INCISO, LVIII, DA CF - INCIDÊNCIA DA NORMA DO ART. 49, DA LEI 5.250/67 - RESSARCIMENTO DEVIDO.

A matéria decidida no despacho saneador sem recurso é coisa soberanamente julgada e, assim, a sentença posterior não pode mais agitar essa questão preclusa. A notícia exibida em primeira página de jornal vinculando a falsa informação de prática de crime, violando o direito da vítima garantido no art. , inciso LVII, da Constituição Federal, acarreta para o responsável pelo veículo informativo o dever de indenizar ao lesado, na forma do art. 49 da Lei de Imprensa.

Acórdão

Rejeitaram a preliminar e negaram provimento
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/4502603

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