TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198060000 CE XXXXX-15.2019.8.06.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA FIXADA EM AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXECUTADO HOMOLOGADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DE MULTA DE 1%(UM) POR CENTO, SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. 1. Não pode o Estado do Ceará, que forneceu o cálculo homologado e aceitou, sem recorrer, a sentença homologatória do débito exequendo, exercer pretensão em contradição com sua conduta anterior. 2. A verdade é que tal atitude constitui comportamento contraditório, que não pode ser admitido por configurar violação do princípio da boa-fé objetiva, sob o prisma que proíbe o venire contra factum proprium. Litigância de má-fé. 3. Sendo recurso protelatório, é cabível aplicação de multa por litigância de má-fé no valor de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. 4. Recurso conhecido e desprovido. De ofício, aplico ao agravante multa processual no valor de 1% (um) por cento, sobre o valor atualizado da causa. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento e, de ofício, aplicar ao agravante multa de 1% (um) por cento, sobre o valor atualizado da causa, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator