TJ-RN - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL: CC XXXXX20218200000
Conflito de Competência nº XXXXX-53.2021.8.20.0000 Suscitante: Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Suscitado: Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Relator: Desembargador João Rebouças. EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL E JUÍZO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO FEITO DIRETAMENTE NA COMARCA ONDE FOI LOCALIZADO O VEÍCULO. DECISÃO CUMPRIDA. INEXISTÊNCIA DE ATO OU DILIGÊNCIA A SER CUMPRIDO DECORRENTES DESTE REQUERIMENTO A NÃO SER O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUE TRAMITA PERANTE O JUÍZO SUSCITADO. HIPÓTESE QUE NÃO SE ADEQUA AO DISPOSTO NO ANEXO VII DA LEI DE ORGANIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL. PRECEDENTES. - E videnciado que do requerimento originário deste Conflito de Competência inexiste ato ou diligência a ser cumprida e que o prosseguimento da Ação de Busca e Apreensão que tramita perante o Juízo suscitado depende da resposta obtida do Requerimento, vislumbra-se que o Juízo suscitado é competente para processar este Requerimento e que a hipótese em tela não se ad e qu a ao disposto no anexo VII da Lei de Organização do Poder Judiciário deste Estado, que estabelece a competência da 19ª, 20ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis da Comarca de Natal. - Requerimento de busca e apreensão que se equipara à Carta Precatória e apreensão de veículo formulado no Juízo em que foi localizado o bem. Ação Principal em trâmite em Comarca Diversa, permissibilidade do art. 3º . § 12 do Decreto Lei nº 911 /69, incluído pela Lei nº 13.043 /2014. O juízo competente é o que tramitação a Ação Principal.