TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20195070011
RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA COM FALÊNCIA DECRETADA. A decretação da falência é bastante para fazer prova cabal da situação de insuficiência econômica, sendo devida, portanto, a concessão da justiça gratuita à parte ré, nos termos da Súmula 463 do TST, conclusão que se harmoniza com o entendimento firmado pela mesma Corte Superior na Súmula 86 . Sentença reformada. HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS PERANTE O JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. O pedido de encaminhamento do crédito para habilitação perante o foro universal da falência, na forma dos arts. 6º , 76 e 83 , da Lei nº 11.101 /05, deverá ser dirigido ao Juiz que presidir a liquidação/execução do julgado, observado o momento oportuno. Sentença mantida. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.