TJ-GO - XXXXX20178090051
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho APELAÇÃO CÍVEL N. XXXXX-86.2017.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE : ESPÓLIO SEBASTIÃO MALDI FILHO APELADA : ESTADO DE GOIÁS RELATOR : SEBASTIÃO LUIZ FLEURY ? Juiz substituto em 2º grau EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD). INCIDÊNCIA SOBRE O AVIAMENTO DA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código Tributário Nacional disciplina o regramento geral em matéria tributária, mas, se tratando de imposto estadual, reconhece ao próprio legislador, no âmbito do estado, a competência para definição dos critérios necessários ao recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) 2. Na hipótese, o Estado de Goiás, ao calcular a base de cálculos do Imposto Transmissão causa mortis e Doação inseriu no patrimônio a parcela denominada aviamento, que, na acepção tributária, é uma expectativa de rentabilidade futura ou capacidade de geração de lucros de uma empresa, não havendo falar em afronta ao princípio da legalidade. 3. Em decorrência do desprovimento do recurso, devem ser majorados os honorários advocatícios de sucumbência em 3% (três por cento), devendo ser observados os parâmetros fixados na sentença. Apelação Cível conhecida e desprovida.