TJ-DF - XXXXX20178070001 DF XXXXX-94.2017.8.07.0001
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. RESOLUÇÃO ANTECIPADA. MULTA. CABIMENTO. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. 1. A disposição contida no art. 54 da Lei nº 8.245 /1991 deve ser interpretada em conformidade com os arts. 408 e ss. do Código Civil . 2. A multa compensatória prevista em contrato de locação em shopping center, decorrente de rescisão antecipada do pacto, é regular, mas deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Entende-se adequada a redução equitativa da multa por resolução antecipada cominada em contrato, com amparo no art. 413 do Código Civil . 4. Recurso de Apelação parcialmente provido.