TJ-DF - : XXXXX XXXXX-97.2015.8.07.0001
DIREITO CIVIL. ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONFIGURADO. CONDÔMINO. PARTE LEGÍTIMA PARA PLEITEAR A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA ASSEMBLEIA. ELEIÇÃO DE SÍNDICO. EMPATE NA PRIMEIRA VOTAÇÃO. DECISÃO SOBERANA DA ASSEMBLEIA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1 - Essa egrégia Corte de Justiça possui entendimento assente no sentido de que o condômino possui legitimidade ativa para discutir temas referentes a relação jurídica existente com o condomínio, principalmente quando se refere à pretensão de anulação de assembleia condominial. 1.1 - Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 2 - As decisões tomadas em assembleia são soberanas, de modo que só podem ser desconstituídas por outra decisão soberana da própria assembleia ou por decisão judicial, quando se mostrar patente a sua ilegalidade. 3 - Acrescente-se que a convenção condominial se caracteriza como verdadeiro estatuto coletivo, regendo-se "pelo princípio da força obrigatória da convenção (pacta sunt servanda)", de modo que todos os condôminos devem observar os seus termos, conforme estabelece o artigo 1.333 do Código Civil . 4 - Inexistindo norma expressa na convenção de condomínio ou no próprio Código Civil , tem-se que as decisões tomadas em assembleia são essenciais para dirimir as lacunas existentes. 5 - No caso específico, não se vislumbra que a assembleia condominial esteja eivada de ilegalidade, visto que a discussão sobre a realização de nova votação foi decidida de forma soberana, não podendo o Judiciário imiscuir-se no exame da prudência ou conveniência de convocação de nova assembleia, mormente se considerando que a assembleia extraordinária posterior ratificou a validade da assembleia impugnada pela parte autora. 6 - Destarte, tem-se que o autor não se desincumbiu do seu ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, isto é, que a assembleia condominial estivesse corrompida por vícios de ilegalidade, conforme preconiza o artigo 373 , inciso I , do Código de Processo Civil . 7 - Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.