TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134013400
TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. REGISTRO. PROFISSIONAIS FORMADOS EM EDUCAÇÃO FÍSICA NA MODALIDADE DE LICENCIATURA. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAR NA ÁREA DESTINADA AO PROFISSIONAL QUE CONCLUIU O CURSO NA MODALIDADE DE BACHARELADO. 1. Comprovada a conclusão do curso de Licenciatura em Educação Física pela UNIP - Universidade Paulista, e apresentada a documentação pertinente perante o Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região, não há impedimentos para a inscrição da apelada no Conselho Profissional apelante. 2. Todavia, verifica-se inexistir o direito de graduado em curso de licenciatura para a educação básica em Educação Física obter registro na categoria profissional de bacharel junto ao conselho profissional respectivo. Para tanto, nos termos da jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, deve concluir os cursos de graduação/bacharelado e de licenciatura, já que são distintos, com disciplinas e objetivos particulares. 3. Assim, tendo a apelada cursado licenciatura em Educação Física, não está autorizado o exercício profissional em área diversa da educação básica escolar. 4. Sentença mantida. 5. Apelação desprovida.