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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-74.2016.8.26.0053 SP XXXXX-74.2016.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

12ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Osvaldo de Oliveira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_10527097420168260053_a4f8e.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL.

Desclassificação do candidato por não atendimento aos requisitos do Edital - Cap. IV, item 1.13 (curso de bacharelado). Excesso de formalismo e exigência descabida. Candidato que apresentou diploma de Licenciatura Plena em Ciências, além de diplomas de "Mestre em Ciências", "Doutor em Ciências" e "Pós Doutorado em Bioquímica e Imunologia". Tanto o bacharel quanto o licenciado em Ciências Biológicas podem exercer a profissão de biólogo e estão habilitados para realizar perícias e emitir laudos, conforme prevê a Lei Federal nº 6.684/79, que regulamenta a profissão. Diploma em Licenciatura Plena que abrange o Bacharelado, permitindo que o profissional também lecione, o que é vedado ao bacharelado. Violação a direito líquido e certo caracterizado. Segurança concedida. Sentença mantida. Reexame necessário e recurso fazendário não providos.
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