23 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-74.2016.8.26.0053 SP XXXXX-74.2016.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Osvaldo de Oliveira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL.
Desclassificação do candidato por não atendimento aos requisitos do Edital - Cap. IV, item 1.13 (curso de bacharelado). Excesso de formalismo e exigência descabida. Candidato que apresentou diploma de Licenciatura Plena em Ciências, além de diplomas de "Mestre em Ciências", "Doutor em Ciências" e "Pós Doutorado em Bioquímica e Imunologia". Tanto o bacharel quanto o licenciado em Ciências Biológicas podem exercer a profissão de biólogo e estão habilitados para realizar perícias e emitir laudos, conforme prevê a Lei Federal nº 6.684/79, que regulamenta a profissão. Diploma em Licenciatura Plena que abrange o Bacharelado, permitindo que o profissional também lecione, o que é vedado ao bacharelado. Violação a direito líquido e certo caracterizado. Segurança concedida. Sentença mantida. Reexame necessário e recurso fazendário não providos.