DJGO 23/04/2024 - Pág. 17018 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás
que a liquidação dos tributos tem incidência apenas considerando os débitos anteriores à arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN... Em relação à existência de débitos anteriores à arrematação, estes são de responsabilidade do antigo proprietário, a Administração pode lançar o tributo em nome deste, caso sejam exigíveis... sendo que sua responsabilidade pelos débitos tributários ocorrem após a arrematação