TRF-5 - APELREEX: Apelação XXXXX20184058201
ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO. SUBSTITUIÇÃO DO DIPLOMA POR CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. MESTRADO. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO. 1. Embora o Judiciário não possa substituir a banca examinadora de concurso, pode e deve, corrigindo excesso de formalismo, determinar que seja avaliado o certificado de conclusão de mestrado, quando a banca somente se dispunha a aceitar o diploma; 2. Deixar de computar o título seria apego desarrazoado à formalidade vazia, negando a Administração atingir o objetivo colimado de escolher os melhores. O candidato que tenha concluído o mestrado e exiba o respectivo diploma não é superior nem inferior aquel'outro que tenha concluído o mesmo curso e exiba certificado do fato expedido pela faculdade; 3. Demais disso, afirma a impetrante ter requerido à UFCG a expedição do diploma, fato que não foi por ela infirmado, daí o atraso na expedição do diploma não poder ser imputado ao candidato, mas, sim, à própria Administração; 4. Remessa oficial improvida.