Lei 6001/73 - Estatuto do Índio em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Lei 6001/73 - Estatuto do Índio

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU INDÍGENA INTEGRADO À SOCIEDADE. ART. 56 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 6.001 /73. INAPLICABILIDADE. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O art. 56 , parágrafo único , da Lei 6.001 /73, que prevê o cumprimento da pena em regime de semiliberdade e em estabelecimento da FUNAI, somente se aplica ao réu indígena não integrado socialmente ou em fase de aculturação. Precedentes. 2. A alteração das premissas fáticas do acórdão - de que o réu estaria integrado ao convívio social fora da aldeia indígena - demanda necessário revolvimento das provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 /STJ. 3. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. LEI N. 6.001 /1973 ( ESTATUTO DO ÍNDIO ). INDÍGENA INTEGRADO À SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A pretendida aplicação da atenuante de que cuida o art. 56 , parágrafo único , da Lei n. 6.001 /1973 somente tem incidência ao indígena não integrado socialmente, não assim àquele já incorporado à comunhão nacional e no pleno exercício dos seus direitos civis, ainda que conserve usos, costumes e tradições características de sua cultura. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME DE SEMILIBERDADE. ART. 56 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI N. 6.001 /1973. INAPLICABILIDADE. INDÍGENA INTEGRADO SOCIALMENTE. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, também à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. 2. "O art. 56 , parágrafo único , da Lei 6.001 /73, que prevê o cumprimento da pena em regime de semiliberdade e em estabelecimento da FUNAI, somente se aplica ao réu indígena não integrado socialmente ou em fase de aculturação? ( AgRg no AREsp n. 1.467.017/MT ). 3. Não cabe ao STJ modificar o entendimento das instâncias de origem de que o apenado enquadra-se na posição de integrado à sociedade e, por conseguinte, não faz jus ao regime de semiliberdade, por demandar reexame fático-probatório, o que é incompatível com a estreita via do habeas corpus. 4. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria suscitada. 5. Agravo regimental desprovido.

Doutrina que cita Lei 6001/73 - Estatuto do Índio

  • Capa

    Direito de Empresa - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Alfredo de Assis Gonçalves Neto

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado - Ed. 2021

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Lei 6001/73 - Estatuto do Índio

  • Petição Inicial - TJPA - Ação Execução Penal Provisória - Cabimento - Habeas Corpus (Criminal) - de Seap - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás e Defensoria Publica do Estado do para contra Ministério Público do Estado do Pará

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.14.0000 em 03/06/2023 • TJPA

    Inexistindo dúvidas acerca da sua condição de indígena, o apelante faz jus à atenuante prevista no caput do art. 56 , da Lei nº 6.001 /73... A Lei n. 6.001 /73, por sua vez, estabelece que o cumprimento da pena dos crime praticados pelos silvícolas deve se dar em regime especial de semiliberdade. Veja-se: Art. 56... Alega o recorrente, em síntese, violação ao artigo 56 , parágrafo único , da Lei n. 6.001 /73, pois, diante da sua condição de indígena, faz jus ao cumprimento da pena em regime especial de semiliberdade

  • Contrarrazões - TRF1 - Ação Esbulho / Turbação / Ameaça - Apelação Cível - de União Federal, Cosvar Agropecuaria e Ministério Público Federal contra Fundacao Nacional do Indio - Funai

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2006.4.01.3310 em 24/11/2023 • TRF1 · Comarca · Subseção Judiciária de Eunápolis, BA

    6.001 /73... Por fim, sobre a Lei nº 6.001 /73, é impossível compreender em que momento a Recorrente afirma terem sido violados os arts. 34 , 35 e 36... Já os artigos 34 e 36 da Lei nº 6.001 /73 não guardam qualquer similaridade com o caso dos autos, não havendo explicação quanto a sua suposta violação nas razões recursais da Funai

  • Petição - Ação Aviso Prévio

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.09.0655 em 09/09/2021 • TRT9 · Vara do Trabalho de Assis Chateaubriand

    (Lei 6001 /73)... Todavia, as normas contidas na Lei 6.001 /73 relativas à capacidade a classificação dos índios em relação ao seu rau de integração não foram recepcionadas pela Constituição de 1988 , quando esta reconheceu... A lei especial referida pelo Código Civil é o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973) que define índio ou silvícola como "todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que

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