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Jurisprudência que cita Projeto de Lei 6787/16

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-25.2017.1.00.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    Alega a impetrante que, “em 22 de dezembro de 2016, o Governo Federal apresentou ao Congresso, sem nenhuma consulta à sociedade, o Projeto de Lei 6787/16, maior e mais radical conjunto de mudanças nas... Leis Trabalhistas desde a edição da CLT... Indistintamente, têm sido impedidos de ingressar nas dependências do Congresso Nacional, onde hoje se estão realizando discussão e votação de Projeto de Lei (nº 5.483/2001, que dá nova redação ao artigo

  • TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: E-RR XXXXX20195030129

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE EMBARGOS. LEI Nº 13.467 /2017. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A , § 4º, DA CLT . COMPENSAÇÃO COM OS CRÉDITOS DEFERIDOS EM JUÍZO. ARESTOS INSERVÍVEIS. ÓBICE DA SÚMULA 337 , I, a, III e V, DO TST. Da leitura das razões de embargos, observa-se que a parte embargante busca demonstrar o conflito pretoriano por meio de trecho da fundamentação de julgados oriundos da 3ª e 7ª Turmas. Contudo, tem-se que, nos termos da Súmula 337 , I, a, III, e V, do TST, as cópias apresentadas desservem ao fim pretendido, pois, além não indicarem a fonte de publicação, a íntegra dos acórdãos anexados não veio acompanhada do respectivo código validador e tampouco contém declaração de autenticidade, nos termos do art. 830 da CLT . Dessa forma, não há como se examinar os modelos apresentados, em razão do óbice do preceito jurisprudencial destacado. Precedentes desta SDI-1. Recurso de embargos não conhecido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195030065

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ART. 791-A , § 4º, DA CLT - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA HONORÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL - PROVIMENTO. 1. Como é cediço, a Reforma Trabalhista, promovida pela Lei 13.467 /17, ensejou diversas alterações no campo do Direito Processual do Trabalho, a fim de tornar o processo laboral mais racional, simplificado, célere e, principalmente, responsável, sendo essa última característica marcante, visando coibir as denominadas "aventuras judiciais", calcadas na facilidade de se acionar a Justiça, sem nenhum ônus ou responsabilização por postulações carentes de embasamento fático. 2. Não se pode perder de vista o crescente volume de processos ajuizados nesta Justiça Especializada, muitos com extenso rol de pedidos, apesar dos esforços empreendidos pelo TST para redução de estoque e do tempo de tramitação dos processos. 3. Nesse contexto foram inseridos os §§ 3º e 4º no art. 791-A da CLT pela Lei 13.467 /17, responsabilizando-se a parte sucumbente, seja a autora ou a demandada, pelo pagamento dos honorários advocatícios, ainda que beneficiária da justiça gratuita, o que reflete a intenção do legislador de desestimular lides temerárias, conferindo tratamento isonômico aos Litigantes. Tanto é que o § 5º do art. 791-A da CLT expressamente dispôs acerca do pagamento da verba honorária na reconvenção. Isso porque, apenas se tiver créditos judiciais a receber é que terá de arcar com os honorários se fizer jus à gratuidade da justiça, pois nesse caso já não poderá escudar-se em pretensa insuficiência econômica. 4. Ainda, convém ressaltar não ser verdadeira a assertiva de que a imposição de pagamento de honorários de advogado àquele que se declara pobre na forma da lei implica desvio de finalidade da norma, onerando os que necessitam de proteção legal, máxime porque no próprio § 4º do art. 791-A da CLT se visualiza a preocupação do legislador com o estado de hipossuficiência financeira da parte vencida, ao exigir o pagamento da verba honorária apenas no caso de existência de crédito em juízo, em favor do beneficiário da justiça gratuita, neste ou em outro processo, capaz de suportar a despesa que lhe está sendo imputada, situação, prima facie , apta a modificar a sua capacidade financeira, até então de miserabilidade, que justificava a concessão de gratuidade, prestigiando, de um lado, o processo responsável, e desestimulando, de outro, a litigância descompromissada. 5. No caso sub judice , a Corte Regional manteve a condenação da Autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício da Reclamada, no percentual de 5% do valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes, mas manteve a suspensão da exigibilidade do pagamento da verba honorária, dada a manutenção de sua condição de beneficiária da justiça gratuita. 6. Por todo o exposto, os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela Parte Autora incidem sobre o crédito trabalhista constituído na ação que seja suficiente ao pagamento dos honorários, nos termos expressos do art. 791-A , § 4º, da CLT , que goza de presunção de constitucionalidade e não excepcionou tal crédito à alteração da condição financeira do beneficiário da justiça gratuita, de modo que a decisão regional atenta contra a norma legal, tornando-a inócua, merecendo, assim, reforma. Recurso de revista provido.

Notícias que citam Projeto de Lei 6787/16

  • Plenário rejeita pedido de urgência para projeto da reforma trabalhista

    O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por insuficiência de votos, o requerimento de urgência para o projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16)... Em pauta, o Projeto de Lei Complementar 343/17, sobre a recuperação fiscal dos estados endividados

  • Luiz Castro afirma ser contrário ao atual projeto de reforma trabalhista

    de Lei 6.787/16, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT )... repercutiu, na tribuna da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), durante a Sessão Ordinária desta quinta-feira (27), a aprovação, na noite de quarta (26), pelo plenário da Câmara dos Deputados, do Projeto... Para o deputado, são necessárias, sim, reformas nas leis trabalhistas e previdenciárias, porém sem o excesso de influências “excessivamente neoliberais”, que, segundo o parlamentar, acabam colocando sobre

Modelos que citam Projeto de Lei 6787/16

  • Recurso Ordinário Trabalhista. Pedido de gratuidade indeferido e majoração de honorários

    Modelos • 20/06/2022 • Pedro Henrique Keller

    Ocorre que o Projeto de Lei n.º 6.787/16 (depois 38/2017, no Senado) representou 201 mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho e foi aprovado sem que tenham sido realizadas consultas tripartites prévias... Ainda, a Lei n.º 13.467 /2017 abarca diversos institutos normatizados por convenções da OIT que impõem a realização de consultas prévias à apreciação de projetos de lei que afetem as condições de emprego... DAS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 13.467 /2017. DA JUSTIÇA GRATUITA

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