TRE-RS - Direito de Resposta 60195205 PORTO ALEGRE - RS
RECURSO. ELEIÇÕES 2022. REPRESENTAÇÃO. DIREITO DE RESPOSTA. CANDIDATO. CARGO DE GOVERNADOR. PROPAGANDA ELEITORAL EM REDE SOCIAL. TWITTER. UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO INVERÍDICA. REMOÇÃO DA POSTAGEM. ART. 58 DA LEI N. 9.504 /97. CONCEDIDO O DIREITO DE RESPOSTA. PROVIMENTO. 1. Insurgência em face de decisão que julgou improcedente representação, com pedido de direito de resposta e de remoção de conteúdo veiculado na internet. Indeferidos os pedidos de prevenção e tutela de urgência. 2. Irresignação contra a divulgação na rede social Twitter de notícia/enquete na qual se afirma que candidato e ex-governador recebeu pensão ilegítima, bem como que a postagem teria atentado contra a honra do concorrente ao Executivo estadual, por meio de expressões rudes. Utilização de termo atécnico pensão para fazer referência ao subsídio de ex-governadores. 3. No caso, a postagem traz efetivamente expressões rudes, porém, dentro do debate político. Todavia, o uso da expressão irregularmente sugere que houve o recebimento de valores de forma indevida, o que é realmente um fato sabidamente inverídico. A sugestão de que o candidato estaria se beneficiando ilicitamente de valores, divulga fato inverídico e ofende sua honra subjetiva, o que extrapola o limite aceitável da discussão política. Cabimento do direito de resposta. 4. Provimento. Concedido o direito de resposta.