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Jurisprudência que cita Construção em Obra Tombada

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00039070001 Sabará

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO - CONSTRUÇÃO NO ENTORNO DE IGREJA TOMBADA - DESCARACTERIZAÇÃO DO PERÍMETRO DE TOMBAMENTO - DEMOLIÇÃO - OBRIGAÇÃO DE MINIMIZAR O IMPACTO NEGATIVO - RESPONSABILIZAÇÃO DO MUNICÍPIO - OMISSÃO NO DEVER DE FISCALIZAR - SENTENÇA MANTIDA. 1. A proteção ao patrimônio cultural encontra guarida na própria Constituição da Republica (art. 216), que atribui ao Poder Público e à comunidade o dever de zelar pelos bens materiais e imateriais enquadrados no conceito. 2. Se a construção de segundo pavimento de imóvel vizinho à igreja tombada não foi precedida de autorização administrativa e dos órgãos competentes de proteção do patrimônio, acarretando prejuízos à visibilidade do bem tombado, impõe-se a obrigação de demolir a obra clandestina. 3. Constatado que o município se omitiu em seu dever de zelar pelo bem tombado, deixando de fiscalizar e embargar obra que não autorizara, é co-responsável pelo dano gerado ao patrimônio, devendo também arcar com os custos da demolição. 4. Recursos não providos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVILPÚBLICA. TOMBAMENTO. CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EMÁREA VERDE TOMBADA NO DISTRITO FEDERAL. PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO IPHANNO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A CONCESSÃO DE ALVARÁ. ART. 17DO DECRETO-LEI N. 25/1932. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPCCARACTERIZADA. 1. Recurso especial no qual se discute a necessidade de autorizaçãodo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN noprocedimento administrativo necessário à concessão de alvará delicença para a construção de estacionamento em área verde objeto detombamento. 2. O STJ tem entendimento firmado de que o não pronunciamento doTribunal de origem sobre questão relevante para o resolução da lideviola o art. 535 do CPC . 3. No caso, o acórdão recorrido decidiu a lide sob a premissa de quea destruição da área tombada em face da construção do aludidoestacionamento é fato. 4. O Distrito Federal, entretanto, suscitou, nos embargosdeclaratórios, dentre outras questões, omissão quanto à ausência deprovas no sentido de que a construção do referido estacionamentoacarretaria danos às características do conjunto urbanístico ouarquitetônico de Brasília. 5. O Tribunal de origem, ao apreciar o recurso integrativo,resumiu-se ao fundamento de que "a intenção é a rediscussão damatéria e destaco que não cabem embargos de declaração para talfinalidade". 6. Nesse contexto, está caracterizada a violação do art. 535 do CPC ,pois, existindo controvérsia entre os entes litigantes acerca docomprometimento da área tombada pela construção do estacionamento, énecessário que as instâncias ordinárias indiquem os elementos deprova que justificaram seu juízo de certeza sobre adescaracterização do conjunto urbanístico protegido. 7. A exemplo, merece destaque o caso analisado pela Segunda Turma doSTJ, por ocasião do julgamento do REsp XXXXX/DF , de relatoria doMinistro Franciulli Netto, no qual se decidiu que, "da análise doartigo 17 do Decreto-lei n. 25 /37, conclui-se que não é obrigatóriaa prévia manifestação do IPHAN, antigo IBPC, em casos como o dosautos, em que não houve destruição, demolição ou mutilação de coisatombada, mas construção de edifício autorizada pelo Governo doDistrito Federal" ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Franciulli Netto,Segunda Turma, DJ 23/06/2003). 8. Recurso especial provido para anular o acórdão que decidiu osembargos declaratórios, com a determinação de que seja realizadonovo julgamento desse recurso integrativo, atentando-se,adequadamente, aos fatos e às provas determinantes para a convicçãodo órgão julgador, bem como sobre a eventual ocorrência decerceamento de defesa por ocasião da instrução do feito.Prejudicadas as demais questões.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20044013800

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL. ART. 63 LEI 9.605 /98. EDIFÍCIO TOMBADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO COMPROVADA. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURADO. DOSIMETRIA ADEQUADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O conjunto probatório dos autos demonstra que o acusado cometeu o crime de alterar o aspecto ou estrutura de prédio objeto de tombamento, sujeito a proteção especial, em razão de seu valor paisagístico, histórico, cultural e turístico, fazendo-o sem autorização da autoridade competente e em expressa desobediência à notificação recebida para paralisação das obras. Presente o elemento subjetivo do tipo, ante a consciência da ilicitude e o prosseguimento deliberado na prática delituosa. 2. Ausentes quaisquer indícios de que a obra irregular teve por finalidade evitar perigo imediato e inevitável a outros interesses juridicamente protegidos, descabe alegar estado de necessidade para o fim de excluir a ilicitude da conduta, sobretudo quando desponta dos autos que as alterações na construção tombada objetivavam apenas o maior conforto do réu e de sua família. 3. As circunstâncias e as consequências do crime, consistentes na violação do valor cultural do conjunto arquitetônico urbanístico em caráter deliberado, são ínsitas ao tipo penal e não podem ser valoradas negativamente a fim de majorar a pena base. Reprimenda suficiente e adequada para repressão do ilícito. 4. Apelações desprovidas, para manter a sentença por seus próprios fundamentos.

Diários Oficiais que citam Construção em Obra Tombada

  • STJ 06/12/2023 - Pág. 7582 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 05/12/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico — nenhuma obra ou construção que promova a alteração paisagística dessas áreas pode ser realizada, sob pena de destruição de coisa tombada. 17... para construção de nova coisa em seu lugar... Estas áreas, partes integrantes de coisa tombada, não podem ser modificadas e novas obras implicarão lesão de difícil reparação ao patrimônio cultural brasileiro

  • STJ 06/12/2023 - Pág. 7592 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 05/12/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico — nenhuma obra ou construção que promova a alteração paisagística dessas áreas pode ser realizada, sob pena de destruição de coisa tombada. 17... para construção de nova coisa em seu lugar... Estas áreas, partes integrantes de coisa tombada, não podem ser modificadas e novas obras implicarão lesão de difícil reparação ao patrimônio cultural brasileiro

  • STJ 06/12/2023 - Pág. 7591 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 05/12/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar... A realização de qualquer construção que avance sobre o Bosque ou sobre a Prainha implica destruição de coisa tombada e está proibida pela primeira parte do art. 17 do Decreto-lei nº 25 , de 1937... O Município do Rio de Janeiro, ao realizar obras na Marina da Glória e nas áreas de seu entorno, promoverá a destruição do bem tombado, ainda que com o propósito de nele estabelecer nova construção

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