Lesão Corporal Gravíssima Desclassificada para Grave em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Lesão Corporal Gravíssima Desclassificada para Grave

  • TJ-SC - Apelacao Criminal: ACR XXXXX SC XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Lesão corporal gravíssima desclassificada para grave - Impossibilidade - Perda de membro como conseqüência de lesão provocada pelo agente - Legítima defesa inocorrente - Recurso ministerial provido. Tendo a vítima, por amputação, perdido membro de seu corpo (= pé) em decorrência e como conseqüência de ferimento que lhe provocou o acusado, não há considerar-se como grave a lesão face ilação improvada de cirurgia desastrada procedida por profissionais médicos, mas sim gravíssima tendo em vista manifesto a relação de causa e efeito entre o resultado lesivo final e a ilícita conduta do agente.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PRESENTES – DISCUSSÃO E BRIGA ENTRE A VÍTIMA E O RECORRENTE – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – CRIME PRETERDOLOSO – RISCO ASSUMIDO DE CAUSAR LESÃO GRAVE NA VÍTIMA – RESULTADO MORTE INESPERADO – RECURSO PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR A IMPUTAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA O DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. Não basta que haja comprovação do fato e indícios suficientes de autoria para que se pronuncie o réu. É necessária a presença do animus necandi, ou seja, a intenção de matar para se demonstrar a ocorrência de crime doloso contra a vida. Na hipótese da inexistência desse elemento subjetivo, a medida a ser adotada deve ser a de desclassificação do tipo penal imputado ao réu. No caso em questão, não há elementos mínimos a indicar o ânimo homicida, remanescendo crime outro que não doloso contra a vida, razão pela qual deve ser reformada a sentença. [...].” (TJRS, RESE nº 70059014761) Se a conduta do recorrente não foi dirigida finalisticamente a causar a morte do ofendido, imperiosa a desclassificação da imputação de homicídio qualificado para o previsto no art. 129 , § 3º , do CP , porque apesar de ter assumido o risco de causar lesão grave, o resultado morte foi inesperado.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIME. LESÃO CORPORAL GRAVE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEFORMIDADE PERMANENTE. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. 1. O réu foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, tendo sido desclassificada sua conduta, a qual foi tipificada como lesão corporal grave. O Parquet postula a tipificação do crime em lesão corporal gravíssima, por ter causado deformidade permanente na ofendida. A caracterização de deformidade permanente exige que a lesão causada modifique de forma visível e grave o corpo da vítima. No caso dos autos, foi juntada imagem registrada à época do fato, de cicatriz deixada no seio da ofendida. A cicatriz, ao que tudo indica, mede menos de dez centímetros, de modo que não permite a qualificação da vítima como pessoa deformada. Inviável, assim, a tipificação do delito como lesão corporal gravíssima. 2. A culpabilidade do acusado é reprovável, pois demonstrado, a partir das circunstâncias do delito, dolo intenso na conduta. O réu, na condução de veículo automotor, arrastou a vítima por cerca de setenta metros, em rodovia de intenso movimento, e, posteriormente, freou bruscamente, vindo a lançá-la a vários metros de distância. A motivação do crime também merece exasperação negativa, a considerar que o acusado pretendia deixar o local para evitar eventual ressarcimento de dano material no veículo da ofendida. No que tange à conduta social, no entanto, ações penais em curso não autorizam o acréscimo à pena-base. No caso, o inquérito policial por embriaguez ao volante foi arquivado, ausente elemento para o reconhecimento da vetorial. Negativadas duas circunstâncias do artigo 59 do Código Penal , proporcional o aumento da basilar em um ano e seis meses.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Peças Processuais que citam Lesão Corporal Gravíssima Desclassificada para Grave

  • Recurso - TJSP - Ação Gravíssima - Apelação Criminal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0637 em 26/10/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Tupã, SP

    qualquer ato da vida comum, e por tal motivo, deve ser desclassificada a lesão corporal para natureza leve do caput , reformando a pena aplicada pelo R. juiz a quo. 3) DA AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO EMBASADORA... CORPORAL GRAVÍSSIMA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE Diante dessa figura, importante ressaltar que a própria vítima dirigiu-se ao estúdio do acusado, solicitou a tatuagem, escolheu... Dessa forma, não há porque ser considerada lesão gravíssima

  • Defesa Prévia - TJSP - Ação Crime Tentado - Ação Penal - Procedimento Sumário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0108 em 06/12/2017 • TJSP · Foro · Foro Distrital de Cajamar da Comarca de Jundiaí, SP

    desclassificar a conduta para lesões corporais graves."... DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL GRAVE. ACOLHIDA... LESÃO CORPORAL GRAVE- POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Lesão Corporal - Ação Penal - Procedimento Ordinário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0180 em 25/01/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Espírito Santo do Pinhal, SP

    corporal gravíssima (art. 129 , § 2º , III , do CP ) para o de lesão corporal grave (art. 129 , § 1º , III , do CP ), em razão da superveniência de debilidade permanente de sentido (perda da visão do... CRIME DE LESÕES CORPORAIS GRAVES. PENA MÍNIMA DE UM ANO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. VISTA AO MP PARA EVENTUAL PROPOSTA. POSSIBILIDADE. 1... lesões corporais de natureza grave, pois teria ocasionado incapacidade da vítima para as ocupações habituais por mais de 30 dias (laudo de fls. 81/82)

Modelos que citam Lesão Corporal Gravíssima Desclassificada para Grave

  • Superpedido de impeachment

    Modelos • 05/07/2021 • Leonardo Quintiliano

    Declaração mais grave efetuada pelo então Ministro Sérgio Fernando Moro foi a de que a troca teria sido também efetuada pelo denunciado para, de algum modo, poder controlar os inquéritos em curso no Supremo... Tal confissão é gravíssima, na medida em que demonstra ter o denunciado não apenas interferido em procedimentos policiais, como obteve cópia de depoimento de maneira privilegiada. 35... E, finalmente, O MAIS GRAVE: DIZ QUE A TROCA NO COMANDO DA PF TEM A VER COM AS INVESTIGAÇÕES DE DEPUTADOS BOLSONARISTAS . 90

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