Porte de Arma de Fogo sem Registro em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Porte de Arma de Fogo sem Registro

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 14 DA LEI N. 10.826 /2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça aponta que os crimes previstos nos arts. 12, art. 14 e art. 16 da Lei n. 10.826 /2003 são de perigo abstrato, não se exigindo comprovação da potencialidade lesiva do armamento, prescindindo, portanto, de exame pericial, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física e sim a segurança pública e a paz social, colocadas em risco com o porte ou posse de munição, ainda que desacompanhada de arma de fogo. Por esses motivos, via de regra, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de posse e de porte de arma de fogo ou munição" ( AgRg no HC n. 729.926/PR , relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022.). 2. Por outro lado, não se olvida o entendimento segundo o qual, "provada, todavia, por perícia a inaptidão da arma para produzir disparos, não há que se falar em tipicidade da conduta" ( AgInt no REsp n. 1.788.547/RN , relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma , julgado em 2/4/2019, DJe 16/4/2019). Precedentes. 3. Contudo, a apreensão de uma arma de fogo, ainda que inapta para produzir disparos, acompanhada de 2 munições do mesmo calibre, não autoriza o reconhecimento da atipicidade da conduta. 4. Agravo regimental desprovido.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20204058500

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    PROCESSO Nº: XXXXX-22.2020.4.05.8500 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: CARLOS ALBERTO MOTA RIBEIRO ADVOGADO: Diego José De Souza e outros APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Francisco Roberto Machado - 1ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Telma Maria Santos Machado EMENTA: ADMINISTRATIVO. AUTORIZAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE FOGO. EFETIVA NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. 1. O apelante, empresário que já foi vítima de crimes contra o patrimônio, recorre de sentença denegatória da segurança, requestada para fins de lhe assegurar o direito de portar arma de fogo de calibre permitido. 2. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 /2003) permite, excepcionalmente, o porte de arma de fogo funcional (art. 6º) e para defesa pessoal (art. 10). Quanto ao primeiro tipo, as atividades profissionais do autor não estão contempladas pela lei de regência, que só menciona os integrantes das Forças Armadas, das polícias, da Força Nacional de Segurança Pública, das guardas municipais e prisionais, bem como os empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores e os praticantes de tiro esportivo. 3. Em relação ao porte para defesa pessoal, além de atender às exigências previstas no art. 4º e apresentar documentação de propriedade e registro de arma de fogo (art. 10, § 1º, incisos II e III), os interessados deverão demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física (inciso I). No entanto, para a demonstração da efetiva necessidade do porte, nessas duas espécies (risco profissional assemelhado e ameaça à integridade física), o risco e a ameaça devem ser concretos e atuais, não bastando a mera alegação de perigo abstrato ou ameaça potencial, nos termos do art. 30, § 1º, da Instrução Normativa 131/2018, vigente à época do requerimento do porte, em junho de 2020. 4. No caso dos autos, o apelante aponta risco decorrente não só das suas atividades de empresário, que lhe impõem muitas viagens pelo Nordeste, mas nas situações de ameaça à integridade física efetivamente sofridas com os roubos na sua empresa e na sua fazenda, o que é insuficiente para a autorização do porte de arma na categoria defesa pessoal, dado ser ainda um risco genérico. Segundo justificativa do parecer que indeferiu o pleito do porte, no caso específico do porte de arma de fogo, [a Administração] somente pode aquiescer em seu deferimento quando presentes os requisitos legais, não sendo este o caso do requerente, pois a sua condição de empresário, de transitar por estados da Região Nordeste, inclusive transportando quantias em espécie, não evidenciam ameaças diretas e atuais à sua integridade física, muito menos atividade profissional de risco. Ressalte-se que a decisão negativa ainda destacou que o requerente já possui autorização para manter sob sua guarda uma arma de fogo, situação essa que o habilita a se defender em seu estabelecimento comercial ou em sua residência, conforme o caso, de eventuais investidas criminosas, dispensando, assim, o porte de arma de fogo. 5. Nesse contexto, não há como dissentir da conclusão a que chegou o Juízo singular: O autor é empresário, atividade que não se enquadra como profissão de risco. Ademais, o fato de uma de suas empresas e sua fazenda terem sido roubadas, assim como a necessidade de viajar entre Estados nordestinos com dinheiro não prova que se encontra ameaçado em sua integridade física. Entendimento contrário levaria ao reconhecimento do porte de armas a taxistas, motoristas de ônibus, cobradores, dentre outros, que também transportam valores e exercem atividades que até adentram a madrugada, onde o policiamento é quase inexistente. 6. Apelação improvida.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20184047200 SC XXXXX-96.2018.4.04.7200

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTE DE ARMA DE FOGO. EFETIVA NECESSIDADE POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL DE RISCO OU DE AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA. - - O Estatuto do Desarmamento - Lei n.º 10.826 /2003, com as alterações promovidas pela Lei n.º 12.993 , de 17 de junho de 2014 -, estabelece como regra a proIbição de porte de arma, que é excepcionada para determinadas categorias profissionais e institucionais, em razão da natureza das atividades que desempenham - Não há dúvida de que a avaliação do que seja "efetiva necessidade", requisito legal para a autorização do porte de arma de fogo (art. 10 , § 1º , I , da Lei 10.826 /2003) está sujeita a um grau de subjetivismo, de modo que traz à contenda o chamado mérito do ato administrativo - O fato de o impetrante estar submetido a riscos superiores ao da população em geral em razão de sua atividade profissional faz com que mereça o tratamento diferenciado previsto pela Lei nº. 10.826 /2003 para a autorização do porte de arma de fogo.

Modelos que citam Porte de Arma de Fogo sem Registro

  • Resposta a Acusação - Atirador Desportivo (CAC)

    Modelos • 27/01/2020 • Iury Mansini Precinotte Alves Marson

    O Estatuto do Desarmamento , ao proibir o porte de arma de fogo, excepcionou a situação dos atiradores desportivos, reportando-se ao disposto no regulamento: Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo... fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores... do Exército realizar o registro das armas dessas categorias e conceder-lhes o porte de trânsito, para que de sua casa até o local do treino, transite com sua arma de fogo municiada, conforme a portaria

  • Declaração de efetiva necessidade para porte de arma de fogo

    Modelos • 07/11/2022 • Igor Almeida

    Assim, comprovada efetivamente a possibilidade de vir a sofrer mal injusto e grave, o indivíduo poderá pleitear porte de arma de fogo para sua própria defesa... Temos aí um caráter discricionário conferido à administração, a qual avaliará, caso a caso, para concessão do ato administrativo de autorização do porte de arma de fogo... IV - DO PEDIDO Diante do exposto, requer o deferimento para concessão de porte de arma de fogo de calibre permitido com fundamentos no art. 10º da lei 10826 /03 e art. 15 . Decreto nº 9.847 /19

  • Porte de Armas - Mandado de Segurança

    Modelos • 28/04/2020 • Clemerson Luiz Martins

    Pormenorizo neste momento, as caracteristica individuais do pleito requerimento, que consistia na autorização para porte da arma de fogo Registro sob nº 0000000 expedido em 00/00/20..., Cad... São eles: Registro da Arma de Fogo (válido) Documentos pessoais Comprovante de endereço Certidões que comprovam idoneidade Laudo de Aptidão Técnica para manuseio de arma de fogo Lauto Pscológico Justificativa... Do Mérito O Impetrante, no mês de 00/20..., protocolizou junto à unidade da Delegacia de Polícia Federal da Cidade de ..., requerimento de porte de arma de fogo, momento adequado e oportuno que efetuou

Peças Processuais que citam Porte de Arma de Fogo sem Registro

  • Petição Inicial - Ação Registro / Porte de arma de fogo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6116 em 09/12/2021 • TRF3 · Comarca · Assis, SP

    do artigo 10 que condiciona a concessão de porte de arma de fogo para defesa pessoal ao cumprimento de requisitos expressamente nele previstos... Art. 18 Para a obtenção do porte de arma de Fogo: I - o interessado deverá cumprir as seguintes formalidades: a) porte de arma Categoria Defesa Pessoal: 1. exigências constantes das alíneas a e b do inciso... de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente

  • Recurso - TRF03 - Ação Registro / Porte de Arma de Fogo - Agravo de Instrumento - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.0000 em 10/03/2022 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    Evidentemente, os riscos narrados e comprovados nos autos não são ordinários, e acabam por justificar a medida excepcional de concessão de autorização de porte de arma de fogo... de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente... de arma de fogo

  • Petição Inicial - TRF01 - Ação Registro / Porte de Arma de Fogo - Mandado de Segurança Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.4000 em 29/05/2023 • TRF1 · Comarca · Teresina, PI

    Não se ignora que a concessão de porte de arma de fogo é um ato discricionário... de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente. § 2º A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou... O requerente afirma ter cumprido todos os requisitos objetivos e subjetivos que dão direito ao porte de arma de fogo

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