Pedido de Liberação de Veículo da Alienação Fiduciária Apreendido em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Mandado de Segurança Criminal: MS XXXXX20228260000 SP XXXXX-31.2022.8.26.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA – Pedido de liberação de veículo apreendido sem o pagamento de despesas e custas - Decisão de primeiro grau que deferiu o pedido de restituição de veículo objeto, mas condicionado ao pagamento de despesas de remoção e estadia do bem. Reforma. As custas e taxas referentes à remoção, apreensão e permanência em pátio só podem ser cobradas do proprietário ou possuidor quando este tenha dado causa à constrição, o que não é o caso dos autos – Terceiro de boa-fé - Inteligência do artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro Necessidade - Violação de direito individual líquido e certo – SEGURANÇA CONCEDIDA.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260048 SP XXXXX-14.2021.8.26.0048

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    APELAÇÃO CÍVEL – Pretensão de restituição dos valores recolhidos para a retirada de veículo apreendido, a título de despesas com remoção e estada – Veículo apreendido em decorrência de ordem policial durante o curso de inquérito criminal – Autor que demonstrou ser o proprietário do veículo apreendido, tendo sido autorizada a sua liberação pelo Juízo criminal - Impossibilidade de se condicionar a retirada do veículo apreendido ao pagamento das custas se não deu causa à apreensão – Inaplicabilidade do art. 271 , § 1º , do Código de Trânsito Brasileiro – Precedentes deste E. Tribunal reconhecendo a possibilidade de liberação de veículos apreendidos, sem o pagamento de qualquer despesa, em circunstâncias específicas – Sentença mantida - Recurso desprovido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20154047210 SC XXXXX-53.2015.404.7210

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    PENAL E PROCESSUAL. OPERAÇÃO SHYLOCK. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVADA A PROPRIEDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TERCEIRO DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO. EXECUÇÃO DO CONTRATO MEDIANTE ALIENAÇÃO DO BEM COM DEPÓSITO DO SALDO À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. 1. Sequestro de automóvel. Hipótese em que o bem se insere na figura de produto do crime, sujeito à perda de perdimento. 2. In casu, o veículo foi adquirido mediante contrato de financiamento com alienação fiduciária em favor de instituição financeira. Diante disso, e inexistindo qualquer elemento indicando a participação desta nas atividades ilícitas perpetradas, revela-se de rigor a restituição do bem, já que plenamente caracterizada a figura do terceiro de boa-fé, desde que, para evitar o enriquecimento sem causa da alienante, seja providenciada a execução do contrato, com a alienação do bem e aplicação do preço no pagamento de seu crédito e despesas, o credor fiduciário deverá depositar o saldo à disposição do juízo que ordenou a constrição do bem do devedor. .

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204030000 MS

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ADUANEIRO. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. UTILIZAÇÃO NO TRANSPORTE DE MERCADORIA. CONTRABANDO/DESCAMINHO. PROPRIEDADE DE LOCADORA DE VEÍCULOS. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO DEMONSTRADOS. RECURSO PROVIDO. 1. Dispõe o caput do artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será deferida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Constitui orientação jurisprudencial assente no C. Superior Tribunal de Justiça a ilegalidade da apreensão e perdimento de bem de terceiro envolvido na prática de delito de contrabando/descaminho, limitada sua imposição ao proprietário do bem que dolosamente o utiliza na prática delitiva, nos termos dos arts. 95 e 104 do DL n. 37 /1966 e do art. 668 do Decreto n. 6.759 /2009. Probabilidade do direito e risco de dano demonstrados. 3. Preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência requerida, uma vez demonstrada a probabilidade do direito invocado, aliado ao risco de dano decorrente da deterioração do bem apreendido caso mantida a medida até o julgamento final da lide. 4. Concessão da tutela recursal para deferir tutela de urgência requerida e liberado o bem apreendido. 5. Agravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20245179001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS - "CONTRATO DE GAVETA" - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FINANCIADO ENTRE PARTICULARES - GRAVAME - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VALIDADE ENTRE AS PARTES - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES POR PARTE DO RÉU - INADIMPLÊNCIA - DANOS MATERIAIS - DEVER DE RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS PELA AUTORA E ASSUMIDAS PELO RÉU - ENCARGOS DECORRENTES DA POSSE DO VEÍCULO E DOS TRIBUTOS INCIDENTES A PARTIR DO NEGÓCIO FIRMADO ENTRE AS PARTES - REINTEGRAÇÃO DA POSSE - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1- O chamado "contrato de gaveta" envolvendo compra e venda de veículo financiado com alienação fiduciária, que é aquele sem a intervenção do agente financeiro no negócio jurídico celebrado, é válido e apto a produzir efeitos jurídicos apenas entre as partes contratantes. 2- Em razão de descumprimento contratual, causando por sua exclusiva culpa a rescisão contratual, o comprador (réu) deverá arcar com a multa penal fixada no "contrato de gaveta" e a reembolsar os valores gastos pela vendedora (autora) relativos a débitos de impostos, taxas e multas de trânsito que recaíram sobre o veículo automotor durante o período em que ela ficou desprovida do bem. 3- O dever de indenizar pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, comissiva ou omissiva, a existência de um dano e o nexo de causalidade entre esses dois primeiros elementos. 4 - Não sendo provado que o inadimplemento contratual por parte do réu, por si só, foi capaz de ensejar violação a direito da personalidade da autora, não se desincumbindo a mesma de seu ônus de provar fato constitutivo de seu alegado direito (art. 373 , I , do CPC ), diante do que dispões as normas dos artigos 186 , 187 e 927 do Código Civil , impõe-se a manutenção da improcedência do pedido de indenização por danos morais.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApReeNec XXXXX20084036005 MS

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    MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. VEÍCULO APREENDIDO. MERCADORIAS IRREGULARES. PENA DE PERDIMENTO. MULTA. Súmula 323 /STF. 1. Objetivava-se a liberação de veículo adquirido por alienação fiduciária e apreendido pela Receita Federal por ter sido encontrada grande quantidade de mercadorias adquiridas no Paraguai e introduzidas irregularmente no Brasil. 2. O Regulamento Aduaneiro, Decreto nº. 4.543 /2002, em seu artigo 618 , inciso X , prescreve que é devida a pena de perdimento da mercadoria estrangeira introduzida irregularmente no País. 3. Igualmente exigível a pena de multa àquele que transportar mercadoria sujeita à pena de perdimento, nos termos do art. 75 da Lei nº. 10.833 , de 29 de dezembro de 2003. 4. Quanto à apreensão do veículo, deve preponderar a Súmula 323 do STF. O caso dos autos não trata especificamente de tributos. Contudo, o entendimento do Supremo deve ser aplicado analogamente por guardar semelhanças relevantes. 5. A Receita Federal possui outros meios para a cobrança do débito em questão, não havendo razoabilidade na apreensão do veículo do impetrante. 6. Apelação e remessa oficial improvidas.

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20208240038

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. CONTAGEM DO PRAZO PELO SISTEMA EPROC QUE TEM O CONDÃO APENAS DE FACILITAR O TRABALHO DO PROCURADOR, SEM VINCULAR O TERMO FINAL. DECISÃO QUE SEGUE O ENTENDIMENTO DAS TRÊS TURMAS RECURSAIS. RECURSO INOMINADO APRESENTADO DENTRO DO PRAZO LEGAL. TEMPESTIVIDADE. MÉRITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE COBRANÇA PELO RÉU. DÍVIDA PRESCRITA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, CONTADA A PARTIR DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. ART. 206 , § 5º , I , DO CC . PRAZO ESGOTADO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E, EM CONSEQUÊNCIA, NECESSÁRIA BAIXA DO GRAVAME. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20134013802

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    PENAL. PROCESSO PENAL. PERDA DE VEÍCULO UTILIZADO PARA A PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO. 1. A restituição de coisas apreendidas, tanto no curso do inquérito quanto no da ação penal, é condicionada à comprovação de três requisitos simultâneos: propriedade do bem pelo requerente (art. 120 , caput, CPP ), ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na manutenção da apreensão (art. 118 , CPP ) e o bem não estar sujeito à pena de perdimento (art. 91 , II , CP ). 2. Nos contratos de alienação fiduciária o domínio do bem é transmitido apenas após a quitação das parcelas. Sendo que, no caso concreto em exame, foram adimplidos apenas duas das sessenta prestações devidas pelo devedor. Durante a vigência contratual o fiduciante detém tão somente a posse direta do bem alienado. 3. Impossibilidade do perdimento do veículo em favor da União, na forma do art. 91 , II , do Código Penal , uma vez que o bem alienado fiduciariamente pertence à esfera patrimonial do credor fiduciário, o qual não possui qualquer vinculação com a prática delitiva, e por se tratar de terceiro de boa-fé, conforme excepciona a regra do art. 119 do Código de Processo Penal . 4. Direito à restituição em favor da instituição financeira, condicionada ao depósito judicial integral dos valores já pagos pelo devedor fiduciário. 5. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260510 SP XXXXX-52.2019.8.26.0510

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    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE RECONHECE A PURGA DA MORA COM O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA EXCLUINDO AS DESPESAS PROCESSUAIS, COM GUARDA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA INCLUSÃO DE TAIS VALORES NO TOTAL DO DÉBITO A SER PAGO A TÍTULO DE EFICAZ PURGA DA MORA. REQUERIDA QUE É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos contratos de alienação fiduciária, a purgação da mora se dá mediante o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, apresentadas e, demonstrativo de débito pelo credor fiduciário na exordial. 2. A legislação não prevê a inclusão de despesas relativas à guarda do veículo, despesas processuais e honorários advocatícios para o reconhecimento da purgação da mora, sendo, portanto, indevidos para tal finalidade. 3. É cabível a fixação de astreintes para compelir a autora a restituir o bem após a purgação da mora, pois a multa cominatória se destina exatamente a compelir o devedor a cumprir a obrigação, notadamente quando o valor fixado não é excessivo. 4. Recurso improvido.

  • TJ-RR - Incidente de Restituição de Coisa Apreendida XXXXX20228230000

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    APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAAPREENDIDA. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DOLEGÍTIMO PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL. VEÍCULO OBJETO DEALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FALTA DE LEGITIMIDADE PARA RECLAMAR ADEVOLUÇÃO DO BEM MÓVEL. RECURSO DESPROVIDO, EMCONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1. A restituição da coisaapreendida pode ser deferida se preenchidos os seguintes requisitos: a) ainaplicabilidade da pena de perdimento (art. 91 , inciso II , do Código Penal ); b) se não houver mais interesse sobre o bem na instrução da ação penal (art. 118 , CPP ); e, c) se tiver sido demonstrada de plano a propriedade pelorequerente (art. 120 , CPP ). 2. Como apresentado nos pareceres do MinistérioPúblico e da Procuradoria de Justiça, in casu, não é aplicável a pena deperdimento do bem ( CP , art. 91 , inciso II ) e não mais interessa ao processo obem apreendido ( CPP , art. 118 ). No entanto, ainda de acordo com ospareceres ministeriais, não foi demonstrada, de plano, a propriedade do veículo ( CPP , art. 120 ). 3. É pacífico que para a restituição de veículo apreendido nãopode pairar dúvidas acerca de sua propriedade, a teor do art. 120 do Código deProcesso Penal ( CPP ). Havendo dúvidas quanto à propriedade do veículo,objeto do pedido de restituição, não se pode cogitar de sua restituição. 4.Conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV,(eventos 1.1, à fl. 12 – autos nº XXXXX-22.2021.8.23.0010 ; 1.4 – autos nº XXXXX-68.2021.8.23.0010 ; e 17.1, à fl. 12 – nestes autos), o veículoencontra-se administrativamente registrado em nome de Abmael Castro daSilva. Por sua vez, o pedido de restituição de bens apreendidos está em nomede Renan Barros Galvão, vendedor com procuração firmada em cartório (eventos 1.1, à fl. 11 – autos nº XXXXX-22.2021.8.23.0010 ; 1.6 – autos nº XXXXX-68.2021.8.23.0010 ; e 17.1, à fl. 15 – nestes autos) e Willian PereiraGuedes, suposto comprador, com recibo apresentado nos autos (eventos 1.1,à fl. 12 – autos nº XXXXX-22.2021.8.23.0010 ; 1.9 – autos nº XXXXX-68.2021.8.23.0010 ; e 17.1, à fl. 18 – nestes autos). 5. Embora a procuraçãoesteja regular para eventual compra e venda, o recibo de compra e vendaapresentado, sem especificação do comprador ou mesmo do veículo, nãocomprova a negociação supostamente efetivada com o Sr. Willian PereiraGuedes. 6. Ademais, conforme consta do mencionado CRLV, há registro dealienação fiduciária em favor do Banco Itaucard S/A, de forma que ainstituição financeira é quem detém a propriedade resolúvel, ficando o devedorfiduciante apenas com a posse direta do bem. Assim, enquanto não forcomprovado o adimplemento da dívida, a parte legitimada a requerer arestituição é o proprietário legal, ou seja, o credor fiduciário, devendo serexigida, no mínimo, a sua anuência com o levantamento, a fim de evitar queeste egrégio Tribunal de Justiça, eventualmente, libere para terceiro um veículoque não esteja sob sua propriedade regular, em detrimento da instituiçãofinanceira. 7. Assim, por ora, deve ser indeferido o pedido, sem prejuízo de queseja novamente apresentado com as devidas complementações. 8. Recursodesprovido.

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