Pl 4.850/2016 em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Pl 4.850/2016

  • STF 21/05/2020 - Pág. 215 - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 20/05/2020 • Supremo Tribunal Federal

    A proposição PL 4850/2016 passou a tramitar como PL 3.855/2019”, sendo apresentada como emenda/ substitutivo do Senado Federal... Em breve consulta ao sítio da Câmara do Deputados, verifica-se que, em 28/3/2017, a CCJC deliberou que o PL 4.850/2016 atendeu aos requisitos formais, e, em 29/3/2017, a Mesa Diretora determinou a retificação... É que, em atendimento à decisão liminar no MS 34.530, o Presidente da Câmara dos Deputados, em 17/2/2017, determinou o encaminhamento do Projeto de Lei 4.850/2016 à Secretaria-Geral da Mesa para verificação

  • STF 16/12/2016 - Pág. 234 - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 15/12/2016 • Supremo Tribunal Federal

    ) nº 4.850/2016... Requer medida liminar inaudita altera parte para a anulação da votação da Emenda de Plenário (EMP) nº 4, acessória ao Projeto de Lei (PL) nº 4.850/2016, bem como a cessação de seus efeitos na redação final... ) nº 4.850/2016, atualmente em curso no Senado Federal como Projeto de Lei da Câmara nº 80/2016

  • TRF-3 09/10/2017 - Pág. 500 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 08/10/2017 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    A liminar proferida pelo STF no MS 34.530 reconheceu diversos vícios na tramitação legislativa do PL 4.850/2016, nenhumdeles, no entanto, coincidente como objeto desta ação popular, não se podendo, assim... Ação popular ajuizada para declarar nula a decisão da Mesa da Câmara dos Deputados que, em24/11/2016, teria determinado a votação secreta do Projeto de Lei 4.850/2016. 2

Notícias que citam Pl 4.850/2016

Jurisprudência que cita Pl 4.850/2016

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: APELREEX XXXXX20164036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO POPULAR. IMPUGNAÇÃO À FORMA DE VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. LEGITIMIDADE ATIVA EXCLUSIVA DE PARLAMENTAR. SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Ação popular ajuizada para declarar nula a decisão da Mesa da Câmara dos Deputados que, em 24/11/2016, teria determinado a votação secreta do Projeto de Lei 4.850/2016. 2. A Suprema Corte consolidou entendimento no sentido de que a legitimidade ativa para impugnar a tramitação de projetos de lei restringe-se tão somente aos próprios parlamentares. 3. A liminar proferida pelo STF no MS 34.530 reconheceu diversos vícios na tramitação legislativa do PL 4.850/2016, nenhum deles, no entanto, coincidente com o objeto desta ação popular, não se podendo, assim, concluir que tal decisão tenha "validado a tese jurídica defendida pela parte autora" nesta ação, para fins de imputar à União ter dado causa ao presente ajuizamento e, consequentemente, condená-la em verba de sucumbência, que, portanto, se revela indevida, inclusive porque o autor foi, desde a propositura, carecedor da ação. 4. Mantida a extinção, sem mérito, do processo, por outro fundamento, com inversão da sucumbência fixada. 5. Apelação provida e remessa oficial, apenas em parte.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2256389: ApReeNec XXXXX20164036100 REMESSA NECESSÁRIA -

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO POPULAR. IMPUGNAÇÃO À FORMA DE VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. LEGITIMIDADE ATIVA EXCLUSIVA DE PARLAMENTAR. SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Ação popular ajuizada para declarar nula a decisão da Mesa da Câmara dos Deputados que, em 24/11/2016, teria determinado a votação secreta do Projeto de Lei 4.850/2016. 2. A Suprema Corte consolidou entendimento no sentido de que a legitimidade ativa para impugnar a tramitação de projetos de lei restringe-se tão somente aos próprios parlamentares. 3. A liminar proferida pelo STF no MS 34.530 reconheceu diversos vícios na tramitação legislativa do PL 4.850/2016, nenhum deles, no entanto, coincidente com o objeto desta ação popular, não se podendo, assim, concluir que tal decisão tenha "validado a tese jurídica defendida pela parte autora" nesta ação, para fins de imputar à União ter dado causa ao presente ajuizamento e, consequentemente, condená-la em verba de sucumbência, que, portanto, se revela indevida, inclusive porque o autor foi, desde a propositura, carecedor da ação. 4. Mantida a extinção, sem mérito, do processo, por outro fundamento, com inversão da sucumbência fixada. 5. Apelação provida e remessa oficial, apenas em parte.

  • STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 38318 DF XXXXX-55.2021.1.00.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    ; c) tomou conhecimento, em consulta pública, no site da Câmara dos D atualm eputad ente os, que sob a o rubric projeto a d d e o lei nº d 3855/2019, e iniciativa o po qual pular estabelec de nº e 4850/2016... lim nº inar 4850/2016, em sede MS 38318 / DF atualm competênc ente ia, s po obre r prev a enç rubric ão, para a de julgar 3855/2019, este man o damu que s ; justifica a sua proces e) s o o pro legis jeto... ) nº 4.850/2016. por c A om dem pleto ais , , a tal alud pro id ces a prev so fo enç ra extinto ão. em fevereiro de 2017, o que afasta, presente Verific im a-s petraç e, na ão, es po péc is, ie, na a linha

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