AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MORAL. Atraso de mais de 24 horas na chegada ao destino final e extravio de bagagem por 4 dias. Dano moral caracterizado e incontroverso. Dano "in re ipsa". Indenização fixada em R$ 2.000,00 dois mil reais) pela r. sentença. Valor insuficiente para ressarcir os abalos psicológicos sofridos pela autora. Majoração do "quantum" arbitrado. Admissibilidade. Importância majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em atenção às circunstâncias do caso e em consideração ao caráter punitivo da medida, ao poderio econômico da companhia aérea e aos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. Quantia que proporciona justa indenização pelo mal sofrido, sem se tornar fonte de enriquecimento ilícito. Precedentes desta C. Câmara e deste E. Tribunal. Sentença parcialmente reformada. Apelação parcialmente provida.