Aceitacao Tacita e Expressa em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Aceitacao Tacita e Expressa

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FRANQUIA. CONTRATO NÃO ASSINADO PELA FRANQUEADA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. JULGAMENTO: CPC/2015 . 1. Ação proposta em 15/09/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 02/07/2019 e concluso ao gabinete em 11/03/2020. 2. O propósito recursal consiste em dizer acerca da validade do contrato de franquia não assinado pela franqueada. 3. A franquia qualifica-se como um contrato típico, consensual, bilateral, oneroso, comutativo, de execução continuada e solene ou formal. Conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, como regra geral, os contratos de franquia têm natureza de contato de adesão. Nada obstante tal característica, a franquia não consubstancia relação de consumo. Cuida-se, em verdade, de relação de fomento econômico, porquanto visa ao estímulo da atividade empresarial pelo franqueado. 4. A forma do negócio jurídico é o modo pelo qual a vontade é exteriorizada. No ordenamento jurídico pátrio, vigora o princípio da liberdade de forma (art. 107 do CC/02 ). Isto é, salvo quando a lei requerer expressamente forma especial, a declaração de vontade pode operar de forma expressa, tácita ou mesmo pelo silêncio (art. 111 do CC/02 ). 5. A manifestação de vontade tácita configura-se pela presença do denominado comportamento concludente . Ou seja, quando as circunstâncias evidenciam a intenção da parte de anuir com o negócio. A análise da sua existência dá-se por meio da aplicação da boa-fé objetiva na vertente hermenêutica. 6. Na hipótese, a execução do contrato pela recorrente por tempo considerável configura verdadeiro comportamento concludente, por exprimir sua aceitação com as condições previamente acordadas com a recorrida. 7. A exigência legal de forma especial é questão atinente ao plano da validade do negócio (art. 166 , IV , do CC/02 ). Todavia, a alegação de nulidade pode se revelar abusiva por contrariar a boa-fé objetiva na sua função limitadora do exercício de direito subjetivo ou mesmo mitigadora do rigor legis. A proibição à contraditoriedade desleal no exercício de direitos manifesta-se nas figuras da vedação ao comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium) e de que a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza (nemo auditur propriam turpitudinem allegans). A conservação do negócio jurídico, nessa hipótese, significa dar primazia à confiança provocada na outra parte da relação contratual. 8. No particular, a franqueadora enviou à franqueada o instrumento contratual de franquia. Esta, embora não tenha assinado e restituído o documento àquela, colocou em prática os termos contratados, tendo recebido treinamento da recorrida, utilizado a sua marca e instalado as franquias. Inclusive, pagou à franqueadora as contraprestações estabelecidas no contrato. Assim, a alegação de nulidade por vício formal configura-se comportamento contraditório com a conduta praticada anteriormente. Por essa razão, a boa-fé tem força para impedir a invocação de nulidade do contrato de franquia por inobservância da forma prevista no art. 6º da Lei 8.955 /94. 9. Recurso especial conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168260000 SP XXXXX-65.2016.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Acordo quitado. Parcelas pagas com atraso. Aceitação tácita pelo credor do pagamento com atraso. Pretensão de execução da multa de 20% sobre o atraso previsto no acordo. Impossibilidade. Princípio da supressio (a perda da possibilidade de implementação de um direito pela falta de exercício), fundado na boa-fé objetiva. Proibição de venire contra factum proprium (vedação do comportamento contraditório nas relações jurídicas). Reconhecimento da aceitação tácita das parcelas do acordo e da sua integral quitação. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL - VALOR PAGO REITERADAMENTE PELO LOCATÁRIO - ANUÊNCIA TÁCITA - FENÔMENO DA SURRECTIO - REAJUSTE POSSÍVEL SOMENTE APÓS A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Não há que se falar em inovação recursal quando a questão é apresentada em contestação. O pagamento reiterado do valor cobrado pelo locador, sem oposição, denota aceitação tácita, fazendo surgir uma nova realidade, em substituição à realidade formal extraída do contrato originariamente celebrado. À luz do princípio da autonomia da vontade e frente à possibilidade de se perpetuar manifesto desequilíbrio contratual, deve-se permitir a cobrança dos valores reajustados a partir da notificação extrajudicial encaminhada ao locatário e afastar a cobrança de valores pretéritos.

Diários Oficiais que citam Aceitacao Tacita e Expressa

Doutrina que cita Aceitacao Tacita e Expressa

  • Capa

    Direito civil: curso completo

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    César Augusto de Castro Fiuza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Instituições de Direito Civil: Família e Sucessões

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Rosa Maria de Andrade Nery e Nelson Nery Junior

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...