20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-65.2016.8.26.0000 SP XXXXX-65.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
34ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
L. G. Costa Wagner
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Ementa
Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Acordo quitado. Parcelas pagas com atraso. Aceitação tácita pelo credor do pagamento com atraso. Pretensão de execução da multa de 20% sobre o atraso previsto no acordo. Impossibilidade. Princípio da supressio (a perda da possibilidade de implementação de um direito pela falta de exercício), fundado na boa-fé objetiva. Proibição de venire contra factum proprium (vedação do comportamento contraditório nas relações jurídicas). Reconhecimento da aceitação tácita das parcelas do acordo e da sua integral quitação. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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