TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20194047108
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INGRESSO E MANUTENÇÃO NO SIMPLES NACIONAL. REGULARIDADE FISCAL. ART. 17 , V , DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 , DE 2006. 1. A Corte Especial deste Regional afirmou a constitucionalidade do art. 17 , inciso V , da LC 123 /2006. 2. A exclusão da empresa do Simples Nacional pelo fato de ter realizado pagamento de débito fora do prazo legal atenta contra o princípio da razoabilidade, devendo ser garantida sua reintegração no programa, já que a contribuinte encontra-se em situação fiscal regularizada.