Criptomoedas em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

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    AGRAVANTE - DEBORA BATTISTOTTI BRAGA PAIVA AGRAVANTE - PAULINO PAIVA MARIANO AGRAVADO - 2e98ba9b PRESIDIU O JULGAMENTO O EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA –INDEFERIMENTO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA INDEFERIDA – BLOQUEIO DE CRIPTOMOEDAS - ALEGAÇÃO DE GOLPE/FRAUDE – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL PARA REQUISIÇÃO DE SOBRE POSSÍVEIS ATIVOS DO DEVEDOR EM CRIPTOMOEDAS, PARA FINS DE PENHORA – POSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO CENÁRIO NACIONAL COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.888/2016 DA RECEITA FEDERAL – AGRAVO PROVIDO. Com a alteração do cenário nacional após a Instrução Normativa nº 1.888, de 03 de maio de 2019 – em que a Receita Federal passou a obrigar o fornecimento, por corretoras (exchanges), de informações sobre operações com criptomoedas, como biticoins –abriu-se um caminho para facilitar a vida dos credores que buscam a penhora de ativos em criptomoedas. Neste contexto, afigura-se viável a expedição de ofício à Receita Federal para requisitar das corretoras cadastradas se estão como custodiantes de possíveis ativos do devedor em criptomoedas, para fins de penhora.-

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-06.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de pesquisa e penhora de criptomoeda. Cabimento. Não há óbice legal a impedir tal pesquisa, que não é meramente especulativa. Possibilidade de existência de bens passíveis de penhora. Informação útil ao credor que somente é acessível por meio de intervenção do Poder Judiciário. Criptoativos são reconhecidos pela Secretaria da Receita Federal como ativos financeiros, tanto que devem ser declarados na forma da regulamentação administrativa específica. Informações não abrangidas pela pesquisa SISBAJUD. Decisão modificada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260068 SP XXXXX-19.2020.8.26.0068

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    CORRETAGEM DE CRIPTOMOEDAS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS JULGADA PROCEDENTE. NECESSIDADE. EMBORA NÃO HAJA REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA, A ATIVIDADE DA CORRETORA DE CRIPTOMOEDAS SE ENQUADRA NO CONCEITO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 17 DA LEI Nº 4.595 /64). APLICAÇÃO DA SÚMULA 479 DO E. STJ. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ENTENDIMENTO DE QUE FRAUDE ELETRÔNICA EM CONTA DIGITAL CONFIGURA FORTUITO INTERNO, IMPONDO-SE O DEVER DE INDENIZAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 927 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO CIVIL . CONDENAÇÃO NO RESSARCIMENTO DO VALOR INDEVIDAMENTE DEBITADO, COM BASE NA COTAÇÃO DA DATA DO ILÍCITO, CORRIGIDA DESDE ENTÃO E ACRESCIDA DE JUROS LEGAIS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NO RESP XXXXX/SP , UMA VEZ QUE O PRECEDENTE NÃO TEM FORÇA VINCULANTE E SE RELACIONA ÀS TRANSAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS COM A APRESENTAÇÃO FÍSICA DO CARTÃO MAGNÉTICO, COM "CHIP" E MEDIANTE USO DE SENHA PESSOAL DO CLIENTE (DE FORMA CUMULATIVA), O QUE DIFERE DO PRESENTE CASO. SENTENÇA RATIFICADA, COM FUNDAMENTO NO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TJSP. Recurso de apelação improvido.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20085040303

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    PENHORA DE CRIPTOMOEDAS. 1. A responsabilidade patrimonial do executado é, como regra, ilimitada e abrange todo o seu patrimônio, presente e futuro, de modo que os ativos em criptomoeda - ativos digitais criptografados (moedas digitais) - não se configuram exceção em razão de sua inquestionada expressão econômica. 2. É de se registrar, no entanto, a existência de obstáculos para a efetiva satisfação do credor que persegue criptomoedas, as quais vão desde a própria localização do bem, apropriação dele pelo Estado e posterior conversão em moeda de curso forçado no país. 3. No contexto atual da tecnologia, em especial em razão das formas limitadas e dispendiosas com as quais se pode tentar obter informações sobre criptoativos, os requerimentos em execução devem passar pelo crivo da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser escoradas no mínimo de lastro indiciário, sob pena de buscas aleatórias por criptomoedas inviabilizarem a própria prestação jurisdicional e comprometerem, de forma difusa, a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º , LXXVIII , da CRFB ). 4. Caso em que a exequente localizou, por meio de declaração ao fisco, a propriedade de Bitcoins, de sorte que o pedido de ofício à Receita Federal sobre agentes de custódia das criptomoedas do executado pode suscitar ou possibilitar meios de execução que resultem em proveito da credora. 5. Agravo de petição da exequente a que se dá provimento.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20015090013

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    EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA PESQUISA SOBRE A EXISTÊNCIA DE CRIPTOMOEDAS EM NOME DOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. O entendimento desta Seção Especializada é no sentido de que cabe ao Juízo, quando provocado, efetivar todas as medidas necessárias ao regular andamento do feito, utilizando-se de todos os meios à disposição para a busca de bens capazes de satisfazer o débito em execução, o que abrange a expedição de ofícios para empresas corretoras de criptomoedas. Agravo de petição da Exequente a que se dá provimento.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DO EXECUTADO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS CORRETORAS DE CRIPTOMOEDAS/MOEDA DIGITAL (EXCHANGES). POSSIBILIDADE. NÃO ENGLOBAM O SISBAJUD. DECISÃO REFORMADA. 1.O agravo de instrumento é, em regra, um recurso secundum eventum litis, razão pela qual cabe ao órgão revisor analisar o acerto ou o desacerto da decisão objurgada, vedado o pronunciamento acerca de matéria que não foi objeto do ato recorrido, sob pena de supressão de instância. 2.Demonstrado no processo originário a realização de tentativas infrutíferas de localização de bens do devedor, é cabível a determinação de expedição de ofícios para as exchanges (corretoras de criptomoedas/moeda digital), na busca de ativos financeiros em nome do devedor, visto que não estão englobadas pelos sistemas conveniados (Sisbajud). RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20095020017

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    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. LOCALIZAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS. O novo sistema de rastreamento de ativos, SISBAJUD, que substituiu o BACENJUD, abrange a localização de criptomoedas, razão pela qual, revela-se desnecessária a expedição de ofícios requeridos, para o fim colimado.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-69.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Decisão que indeferiu o pedido do agravante de pesquisas CCS-Bacen e de DIMOF, bem como as pesquisas acerca da existência de criptomoedas junto à Receita Federal – Admissibilidade – CCS-BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro): pesquisa que não serve para os fins procurados pelo credor, de localizar bens penhoráveis, pois o cadastro foi criado para o combate aos crimes financeiros – DIMOF: Descabimento da obtenção de informações sobre movimentações financeiras (DIMOF), sem que exista indício de que tal documentação possa contribuir com a busca de bens dos devedores para satisfação do crédito – CRIPTOMOEDAS: Pretensão à obtenção de informações a respeito de existência de criptomoedas em nome dos executados para posterior penhora – Inadmissibilidade – Hipótese em que as criptomoedas não são tidas como moedas, tampouco consideradas como valor mobiliário – Entendimento do C. STJ – Precedentes desta Corte – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE ATIVOS DO DEVEDOR. UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA TEIMOSINHA. POSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A CORRETORAS DE CRIPTOMOEDAS. CABIMENTO. - A ferramenta de reiteração automática da ordem de bloqueio de ativos financeiros disponibilizada pelo SISBAJUD deve ser permitida em prestígio à celeridade, à economia e à efetividade processual - É cabível a expedição de ofício a entidades custodiantes de criptomoedas para fins de penhora de eventuais ativos financeiros em nome da parte executada, uma vez que tais instituições não são abrangidas pela pesquisa do sistema SISBAJUD.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218220001

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    Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Ilegitimidade passiva. Afastada. Corretagem de Criptomoedas. Transferência mediante fraude. Responsabilidade objetiva. Dano material mantido. Recurso não provido. Evidenciado que as empresas fazem parte do mesmo grupo econômico, a apelante é legitimada para o polo passivo da ação. Embora não haja regulamentação específica, a atividade da corretora de criptomoedas se enquadra no conceito de instituição financeira e, por isso, aplica-se o entendimento da Súmula 479 do STJ.A responsabilidade da empresa decorre da negligência ao permitir que terceiros utilizassem dados do consumidor para efetuar a transferência de criptomoedas sem o seu consentimento, respondendo assim pelos resultados decorrentes da abertura e disponibilização de serviços a terceiros, que conseguiu acessar dados da parte autora para realização da transação, pois a responsabilidade decorre do risco do empreendimento. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7075445-78.2021.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Alexandre Miguel, Data de julgamento: 05/07/2023

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