Atualmente se exige que ele esteja plenamente consciente da dimensão sociológica de suas decisões... A intolerância com o novo ou o diferente é incompatível com os instrumentos modernos que possibilitam ao jurisdicionado postular a defesa de direitos antes indefensáveis, afirmou... A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse nesta quinta-feira (6) que o juiz moderno não pode exercer seu papel olhando apenas a lei, mas deve estar atento à dimensão sociológica
O objetivo, segundo ele, é restabelecer direitos aos estudantes... “A história da educação brasileira está repleta de concepções teórico-pedagógicas, sociológicas e filosóficas, portanto, não são neutras”, afirmou... Esta comissão analisa seis projetos de lei que visam proteger os direitos dos educandos", afirmou
Na exposição serão analisadas as teorias sociológicas e criticas do direito, consideradas aptas para a transformação da jurisdição para uma perspectiva mais humanista do direito aplicado... O desembargador José Laurindo de Souza Netto irá proferir a aula magna, nas Escolas da Magistratura de Foz do Iguaçu e Maringá respectivamente nos dias 10 e 13 de fevereiro, às 17 horas... As aulas têm como tema Jurisdição, Hermenêutica Filosófica e Direitos Humanos. Trata-se do seminário inaugural apresentado no núcleo de Curitiba no dia 03 de fevereiro
DISPARO DE ARMA DE FOGO - VERSÃO DO RÉU - COLISÃO COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS - PREVALÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. Se o réu apresenta sua versão dos fatos, atrai para si o ônus de comprovar suas assertivas, de modo que se as testemunhas não deixam dúvida de que teria sido ele o autor do disparo de arma de fogo, impossível a absolvição. PENA-BASE -MATEMÁTICO LINEAR POR DESQUALIFICAÇÃO CIRCUNSTANCIAL - FALTA DE AMPARO LEGAL OU DOUTRINÁRIO. A legislação não apresenta um critério puramente matemático para a fixação da pena-base em relação às circunstâncias judiciais desfavoráveis, que deve ser fixada de modo a satisfazer aos pressupostos diretivos da reprimenda penal, reprovabilidade e prevenção, bem como levando em consideração não somente a avaliação de uma ou outra circunstância judicial existente, mas sim, o plexo de todas elas, considerando, ainda, a avaliação daquelas preponderantes para cada caso e o meio social existente, além das condições históricas, sociológicas e criminológicas, tão próprias de cada uma das gerações. PENA - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS - DECOTE - NECESSIDADE. Nos termos do art. 63 , do Código Penal , somente se verifica a reincidência quando o réu pratica novo crime depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior. Recurso provido em parte.
AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA CONTRA A MUNICIPALIDADE. CONJUNTO HABITACIONAL IMPLANTADO ÀS MARGENS DE CURSO D'ÁGUA. DEGRADAÇÃO DE BACIA FLUVIAL E DE AUSÊNCIA DE SISTEMA DE REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRETENSÃO AUTORAL QUE VISA CONFORMAR POLÍTICA PÚBLICA COM A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES DO STF. ART. 267 , VI, DO CPC . PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. A promoção da ação civil pública, com o objetivo de conformar a implantação de políticas públicas com a proteção do meio ambiente, encontra previsão no próprio texto constitucional (art. 129 , II e III , da CF ), por isso se revelando, na espécie, inadequada a aplicação do art. 267 , VI, do CPC , sob o argumento da ausência de possibilidade jurídica do pedido. 2. Como explica HUGO NIGRO MAZZILLI, "A ação civil pública ainda se presta para que o Ministério Público possa questionar políticas públicas, quando do exercício de suas funções no zelo para que os Poderes Públicos e os serviços de relevância pública observem os direitos assegurados na Constituição " (A defesa dos interesses difusos em juízo. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 141). 3. Em caso assemelhado ao presente, a Primeira Turma do STJ decidiu que "O Ministério Público detém legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública que objetiva a implementação de políticas públicas ou de repercussão social, como o saneamento básico ou a prestação de serviços públicos" ( AgRg no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe 16/10/2013), ao passo que sua Segunda Turma, também em tema análogo, assentou que "A omissão injustificada da administração em efetivar as políticas públicas constitucionalmente definidas e essenciais para a promoção da dignidade humana não deve ser assistida passivamente pelo Poder Judiciário" ( REsp XXXXX/MS , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 16/09/2009). Nesse mesmo rumo, a Excelsa Corte assentou que "Mostra-se consentâneo com a ordem jurídica vir o Ministério Público a ajuizar ação civil pública visando ao tratamento de esgoto a ser jogado em rio. Nesse caso, não cabe cogitar da impossibilidade jurídica do pedido e da extinção do processo sem julgamento do mérito."( RE XXXXX/SP , Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe de 18/2/2011). 4. Da mesma sorte, em se cuidando de ação civil pública direcionada contra a Administração Pública, objetivando a implementação de políticas públicas, o STF tem entendimento consolidado no sentido de ser lícito ao Poder Judiciário "determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos Poderes" ( AI 739.151 AgR, Rel.ª Ministra ROSA WEBER, DJe 11/06/2014 e AI 708.667 AgR, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, DJe 10/04/2012), cuja compreensão, não há negar, afasta, no presente caso, o argumento relativo à impossibilidade jurídica dos pedidos formulados pelo Parquet autor. 4. Recurso especial do Ministério Público catarinense provido.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973 . NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/1973 E 561 DO NOVO CPC . REALIDADE FÁTICA DO IMÓVEL MODIFICADA. IMÓVEL QUE SE TRANSFORMOU EM BAIRRO URBANO POPULOSO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA NOVA REALIDADE NA SOLUÇÃO DA CONTENDA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DA POSSE. DIREITO À MORADIA E MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PONDERAÇÃO DE VALORES. NEGATIVA DA REINTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PRESTAÇÃO ORIGINÁRIA EM ALTERNATIVA. ART. 461-A DO CPC/1973 . RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "Havendo no acórdão declaração expressa quanto aos fatos e fundamentos que embasaram suas conclusões, não há como vislumbrar-se ofensa aos arts. 458 e 535 , CPC , por negar-se o colegiado, em embargos declaratórios, a explicitar as razões pelas quais preferiu apoiar-se em certas provas, em detrimento de outras. O princípio do livre convencimento motivado é um dos postulados do nosso sistema processual". ( Resp XXXXX/SP , DJ 19/09/94). 2. O art. 927 do CPC/1973 , reproduzido no art. 561 do novo diploma, previa competir ao autor da ação possessória de reintegração a comprovação dos seguintes requisitos: a posse; a turbação ou esbulho pela parte ré; a data da turbação ou do esbulho e a perda da posse. 3. Ainda que verificados os requisitos dispostos no item antecedente, o julgador, diante do caso concreto, não poderá se furtar da análise de todas as implicações a que estará sujeita a realidade, na subsunção insensível da norma. É que a evolução do direito não permite mais conceber a proteção do direito à propriedade e posse no interesse exclusivo do particular, uma vez que os princípios da dignidade humana e da função social esperam proteção mais efetiva. 4. O Supremo Tribunal Federal orienta que, tendo em vista a impossibilidade de haver antinomia entre normas constitucionais, sem a exclusão de quaisquer dos direitos em causa, deve prevalecer, no caso concreto, o valor que se apresenta consentâneo com uma solução razoável e prudente, expandindo-se o raio de ação do direito prevalente, mantendo-se, contudo, o núcleo essencial do outro. Para esse desiderato, recomenda-se a aplicação de três máximas norteadoras da proporcionalidade: a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito. 5. No caso dos autos, o imóvel originalmente reivindicado, na verdade, não existe mais. O bairro hoje, no lugar do terreno antes objeto de comodato, tem vida própria, dotado de infraestrutura urbana, onde serviços são prestados, levando-se à conclusão de que o cumprimento da ordem judicial de reintegração na posse, com satisfação do interesse da empresa de empreendimentos imobiliários, será à custa de graves danos à esfera privada de muitas famílias que há anos construíram suas vidas naquela localidade, fazendo dela uma comunidade, irmanada por idêntica herança cultural e histórica, razão pela qual não é adequada a ordem de reintegração. 6. Recurso especial a que se nega provimento.
ESCOLA DE CHICAGO 4.1... escola positiva italiana... Sumário: 1 CRIMINOLOGIA DO CONSENSO E DO CONFLITO 2 ESCOLA DE CHICAGO 4.1 Antecedentes históricos 4.2 Importância metodológica da escola de Chicago 4.3 Elementos conceituais adotados pela escola de Chicago
da Universidade de São Paulo, cujo título é Criminologia e direito penal : um estudo das escolassociológicas do crime... Na segunda parte, vêm apresentadas as escolassociológicas do crime... Sabiamente o autor divide as teorias sociológicas do crime em dois grupos: as teorias do consenso (escola de Chicago, teoria da associação diferencial, teoria da anomia, teoria da subcultura delinquente
Na segunda parte da tese, entendi agrupar as principais tendências criminológicas sob o título de Escolassociológicas da criminalidade: no início, as teorias do consenso; depois, as do conflito... Por isso, o seu resultado é exatamente o produto que se poderia ter, a partir da visão de um operador do direito, em face do que as diferentes correntes sociológicas trouxeram para a problemática criminológica... Logo após concluir meu curso de especialização em direito público na Faculdade de Direito da USP, ingressei no curso de mestrado em direito penal, sob orientação de Antonio Luis Chaves Camargo
da Universidade de São Paulo, cujo título é Criminologia e direito penal : um estudo das escolassociológicas do crime... Na segunda parte, vêm apresentadas as escolassociológicas do crime... Sabiamente o autor divide as teorias sociológicas do crime em dois grupos: as teorias do consenso (escola de Chicago, teoria da associação diferencial, teoria da anomia, teoria da subcultura delinquente
Na segunda parte da tese, entendi agrupar as principais tendências criminológicas sob o título de Escolassociológicas da criminalidade: no início, as teorias do consenso; depois, as do conflito... Por isso, o seu resultado é exatamente o produto que se poderia ter, a partir da visão de um operador do direito, em face do que as diferentes correntes sociológicas trouxeram para a problemática criminológica... Logo após concluir meu curso de especialização em direito público na Faculdade de Direito da USP, ingressei no curso de mestrado em direito penal, sob orientação de Antonio Luis Chaves Camargo
A Escola Positiva possuiu, assim, as seguintes fases: a) antropológica; b) sociológica e c) jurídica... Escola Crítica A Escola Crítica, também conhecida como Terceira Escola, Escola Eclética, EscolaSociológica ou Naturalismo Crítico, possuiu como expoente o pensamento do professor siciliano Emanuele Carnevale... Escola Moderna Alemã Fora da Península Itálica, no final do século XIX, desponta a Escola Moderna Alemã, também denominada EscolaSociológica Alemã ou Escola de Política Criminal, que tem no pensamento
A Escola Positiva possuiu, assim, as seguintes fases: a) antropológica; b) sociológica e c) jurídica... como a obra mais bem-acabada sobre o tema. 4.2.3.Escola Crítica A Escola Crítica, também conhecida como Terceira Escola, Escola Eclética, EscolaSociológica ou Naturalismo Crítico, possuiu como expoente... Por isso, não possuiu maiores adeptos na doutrina. 4.2.4.Escola Moderna Alemã Fora da Península Itálica, no final do século XIX, desponta a Escola Moderna Alemã, também denominada EscolaSociológica Alemã
Dessa maneira, o autor, que resgata o pensamento de Hegel, busca reconstruir o sistema jurídico-penal em novas balizas normativas e sociológicas, culminando por erigir o Direito em um sistema comunicativo... Duas foram as linhas neokantistas: a da Escola de Marburgo e a da Escola de Baden (ou Sudocidental alemã)... A Escola de Marburgo, de cunho mais propriamente filosófico, ressaltava os aspectos éticos e de Justiça em torno do Direito. Entre seus expoentes, destacaram-se Cohen e Stammler