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Notícias que citam Escola Sociológica do Direito

  • Ministra Nancy Andrighi defende visão sociológica na atuação dos juízes

    Atualmente se exige que ele esteja plenamente consciente da dimensão sociológica de suas decisões... A intolerância com o novo ou o diferente é incompatível com os instrumentos modernos que possibilitam ao jurisdicionado postular a defesa de direitos antes indefensáveis, afirmou... A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse nesta quinta-feira (6) que o juiz moderno não pode exercer seu papel olhando apenas a lei, mas deve estar atento à dimensão sociológica

  • Relator do Escola sem Partido diz que proposta não tem motivação religiosa

    O objetivo, segundo ele, é restabelecer direitos aos estudantes... “A história da educação brasileira está repleta de concepções teórico-pedagógicas, sociológicas e filosóficas, portanto, não são neutras”, afirmou... Esta comissão analisa seis projetos de lei que visam proteger os direitos dos educandos", afirmou

  • Desembargador José Laurindo profere aula magna nas Escolas da Magistratura de Foz do Iguaçu e Maringá

    Na exposição serão analisadas as teorias sociológicas e criticas do direito, consideradas aptas para a transformação da jurisdição para uma perspectiva mais humanista do direito aplicado... O desembargador José Laurindo de Souza Netto irá proferir a aula magna, nas Escolas da Magistratura de Foz do Iguaçu e Maringá respectivamente nos dias 10 e 13 de fevereiro, às 17 horas... As aulas têm como tema Jurisdição, Hermenêutica Filosófica e Direitos Humanos. Trata-se do seminário inaugural apresentado no núcleo de Curitiba no dia 03 de fevereiro

Jurisprudência que cita Escola Sociológica do Direito

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40380327001 Alfenas

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DISPARO DE ARMA DE FOGO - VERSÃO DO RÉU - COLISÃO COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS - PREVALÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. Se o réu apresenta sua versão dos fatos, atrai para si o ônus de comprovar suas assertivas, de modo que se as testemunhas não deixam dúvida de que teria sido ele o autor do disparo de arma de fogo, impossível a absolvição. PENA-BASE -MATEMÁTICO LINEAR POR DESQUALIFICAÇÃO CIRCUNSTANCIAL - FALTA DE AMPARO LEGAL OU DOUTRINÁRIO. A legislação não apresenta um critério puramente matemático para a fixação da pena-base em relação às circunstâncias judiciais desfavoráveis, que deve ser fixada de modo a satisfazer aos pressupostos diretivos da reprimenda penal, reprovabilidade e prevenção, bem como levando em consideração não somente a avaliação de uma ou outra circunstância judicial existente, mas sim, o plexo de todas elas, considerando, ainda, a avaliação daquelas preponderantes para cada caso e o meio social existente, além das condições históricas, sociológicas e criminológicas, tão próprias de cada uma das gerações. PENA - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS - DECOTE - NECESSIDADE. Nos termos do art. 63 , do Código Penal , somente se verifica a reincidência quando o réu pratica novo crime depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior. Recurso provido em parte.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA CONTRA A MUNICIPALIDADE. CONJUNTO HABITACIONAL IMPLANTADO ÀS MARGENS DE CURSO D'ÁGUA. DEGRADAÇÃO DE BACIA FLUVIAL E DE AUSÊNCIA DE SISTEMA DE REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRETENSÃO AUTORAL QUE VISA CONFORMAR POLÍTICA PÚBLICA COM A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES DO STF. ART. 267 , VI, DO CPC . PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. A promoção da ação civil pública, com o objetivo de conformar a implantação de políticas públicas com a proteção do meio ambiente, encontra previsão no próprio texto constitucional (art. 129 , II e III , da CF ), por isso se revelando, na espécie, inadequada a aplicação do art. 267 , VI, do CPC , sob o argumento da ausência de possibilidade jurídica do pedido. 2. Como explica HUGO NIGRO MAZZILLI, "A ação civil pública ainda se presta para que o Ministério Público possa questionar políticas públicas, quando do exercício de suas funções no zelo para que os Poderes Públicos e os serviços de relevância pública observem os direitos assegurados na Constituição " (A defesa dos interesses difusos em juízo. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 141). 3. Em caso assemelhado ao presente, a Primeira Turma do STJ decidiu que "O Ministério Público detém legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública que objetiva a implementação de políticas públicas ou de repercussão social, como o saneamento básico ou a prestação de serviços públicos" ( AgRg no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe 16/10/2013), ao passo que sua Segunda Turma, também em tema análogo, assentou que "A omissão injustificada da administração em efetivar as políticas públicas constitucionalmente definidas e essenciais para a promoção da dignidade humana não deve ser assistida passivamente pelo Poder Judiciário" ( REsp XXXXX/MS , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 16/09/2009). Nesse mesmo rumo, a Excelsa Corte assentou que "Mostra-se consentâneo com a ordem jurídica vir o Ministério Público a ajuizar ação civil pública visando ao tratamento de esgoto a ser jogado em rio. Nesse caso, não cabe cogitar da impossibilidade jurídica do pedido e da extinção do processo sem julgamento do mérito."( RE XXXXX/SP , Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe de 18/2/2011). 4. Da mesma sorte, em se cuidando de ação civil pública direcionada contra a Administração Pública, objetivando a implementação de políticas públicas, o STF tem entendimento consolidado no sentido de ser lícito ao Poder Judiciário "determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos Poderes" ( AI 739.151 AgR, Rel.ª Ministra ROSA WEBER, DJe 11/06/2014 e AI 708.667 AgR, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, DJe 10/04/2012), cuja compreensão, não há negar, afasta, no presente caso, o argumento relativo à impossibilidade jurídica dos pedidos formulados pelo Parquet autor. 4. Recurso especial do Ministério Público catarinense provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973 . NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/1973 E 561 DO NOVO CPC . REALIDADE FÁTICA DO IMÓVEL MODIFICADA. IMÓVEL QUE SE TRANSFORMOU EM BAIRRO URBANO POPULOSO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA NOVA REALIDADE NA SOLUÇÃO DA CONTENDA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DA POSSE. DIREITO À MORADIA E MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PONDERAÇÃO DE VALORES. NEGATIVA DA REINTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PRESTAÇÃO ORIGINÁRIA EM ALTERNATIVA. ART. 461-A DO CPC/1973 . RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "Havendo no acórdão declaração expressa quanto aos fatos e fundamentos que embasaram suas conclusões, não há como vislumbrar-se ofensa aos arts. 458 e 535 , CPC , por negar-se o colegiado, em embargos declaratórios, a explicitar as razões pelas quais preferiu apoiar-se em certas provas, em detrimento de outras. O princípio do livre convencimento motivado é um dos postulados do nosso sistema processual". ( Resp XXXXX/SP , DJ 19/09/94). 2. O art. 927 do CPC/1973 , reproduzido no art. 561 do novo diploma, previa competir ao autor da ação possessória de reintegração a comprovação dos seguintes requisitos: a posse; a turbação ou esbulho pela parte ré; a data da turbação ou do esbulho e a perda da posse. 3. Ainda que verificados os requisitos dispostos no item antecedente, o julgador, diante do caso concreto, não poderá se furtar da análise de todas as implicações a que estará sujeita a realidade, na subsunção insensível da norma. É que a evolução do direito não permite mais conceber a proteção do direito à propriedade e posse no interesse exclusivo do particular, uma vez que os princípios da dignidade humana e da função social esperam proteção mais efetiva. 4. O Supremo Tribunal Federal orienta que, tendo em vista a impossibilidade de haver antinomia entre normas constitucionais, sem a exclusão de quaisquer dos direitos em causa, deve prevalecer, no caso concreto, o valor que se apresenta consentâneo com uma solução razoável e prudente, expandindo-se o raio de ação do direito prevalente, mantendo-se, contudo, o núcleo essencial do outro. Para esse desiderato, recomenda-se a aplicação de três máximas norteadoras da proporcionalidade: a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito. 5. No caso dos autos, o imóvel originalmente reivindicado, na verdade, não existe mais. O bairro hoje, no lugar do terreno antes objeto de comodato, tem vida própria, dotado de infraestrutura urbana, onde serviços são prestados, levando-se à conclusão de que o cumprimento da ordem judicial de reintegração na posse, com satisfação do interesse da empresa de empreendimentos imobiliários, será à custa de graves danos à esfera privada de muitas famílias que há anos construíram suas vidas naquela localidade, fazendo dela uma comunidade, irmanada por idêntica herança cultural e histórica, razão pela qual não é adequada a ordem de reintegração. 6. Recurso especial a que se nega provimento.

Doutrina que cita Escola Sociológica do Direito

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    Criminologia - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Sérgio Salomão Shecaira

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    Criminologia

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Sérgio Salomão Shecaira

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  • Capa

    Direito Penal: parte geral

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

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