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“No princípio era somente ato.” Com esta frase de Goethe, Freud encerra sua obra Totem e tabu , num contexto em que vem falando da evolução do homem e da prevalência do ato sobre o pensamento na mente primitiva do homem. Uma evolução, portanto, que vai do ato – ato parricida, o ato de execução vingativa e de conquista do poder – para a reflexão sobre o ato praticado, para sua simbolização, isto é, para sua ressignificação. Assim, com o tempo, o homem começou a pensar sobre seus atos. A maturidade da solução dada pelo homem aos seus conflitos está diretamente associada ao predomínio do pensamento e da reflexão sobre o ato ínsito na resposta. A resposta tende a ser mais madura e mais consistente na proporção mesma em que o ato foi mediado pela reflexão e pela simbolização.
A obra de Sérgio Salomão Shecaira, intitulada Criminologia , que ora eu tenho a grande honra de prefaciar, é a sua tese de livre-docência, apresentada em seu concurso de livre-docência na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, cujo título é Criminologia e direito penal : um estudo das escolas sociológicas do crime. Tal como sugere o título original da tese, sua obra, ao longo da análise percuciente de diferentes teorias criminológicas, busca identificar os pontos de intersecção entre a criminologia e o direito penal, as influências, diretas ou indiretas, que cada escola criminológica teve sobre a legislação penal. E o faz com muita propriedade e conhecimento de causa, já que Sérgio Salomão Shecaira é um profundo conhecedor, tanto do …
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