TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20228260000 SP XXXXX-42.2022.8.26.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. Ação originariamente distribuída ao Juízo da 45ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital. Redistribuição dos autos ao Juízo da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do mesmo foro. Descabimento. Matéria que não se insere no restrito rol de competência das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem. Inteligência do art. 2º da Resolução nº 736/16 deste Egrégio Tribunal. Irrelevância da causa subjacente do título executivo extrajudicial. Conflito procedente. Competência do Juízo da 45ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital.