Sentença Absolutória e Condenatória em Jurisprudência

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  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DA QUEIXA COMO ÚNICO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NÃO INTERROMPE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PRONUNCIADA DE OFÍCIO. APELO NÃO CONHECIDO. 1. A sentença absolutória não tem o condão de interromper o prazo prescricional do delito no Direito Penal. 2. Sendo o réu absolvido pelo juízo de origem, é de se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em sua modalidade abstrata, se entre a data do recebimento da queixa - única causa interruptiva da prescrição - e o presente momento (julgamento pelo tribunal), for ultrapassado o lapso prescricional previsto para o delito (art. 109 do CP ), impondo-se, por conseguinte, a extinção da punibilidade do réu, a fulminar o interesse recursal.

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20178260536 SP XXXXX-49.2017.8.26.0536

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    APELAÇÃO CRIMINAL - Tráfico de drogas e associação para o tráfico - Sentença absolutória, ante o reconhecimento da ilicitude da abordagem dos acusados pelos guardas municipais - Recurso do MP pela condenação nos termos da denúncia - Parcial Cabimento - Provas hábeis a ensejar a condenação dos apelantes pelo delito de tráfico de entorpecentes, contudo, insuficientes para a caracterização do delito de associação para o tráfico - Conjunto probatório robusto a ensejar a condenação por tráfico de drogas - Provimento ao recurso ministerial para condenar os acusados pelo delito previsto no art. 33, "caput", da Lei nº 11.343 /06. Oportunamente, expeça-se mandado de prisão.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. DIREÇÃO PERIGOSA EM LOCAL DE GRANDE CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS. ART. 311 DO CTB . INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. Para a configuração do tipo penal em questão, o perigo de dano deve ser efetivo junto a inadequapção inconteste da velocidade empregada, não bastando mera suposição ou ilação extraída de circunstancia referida pela autoridade. Na casuística, a prova colhida na instrução processual não se mostra suficientemente segura a respeito das elementares necessárias à concretização do crime do art. 311 , do CTB . Impositiva a manutenção do édito absolutório. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MS - Habeas Corpus: HC XXXXX20158120000 MS XXXXX-77.2015.8.12.0000

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    HABEAS CORPUS – PRELIMINAR – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – AFASTADA – ILEGALIDADE FLAGRANTE – LIVRAMENTO CONDICIONAL – BENEFÍCIO SUSPENSO POR SUPOSTA FALTA GRAVE – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AOS FATOS QUE ENSEJARAM A SUSPENSÃO – DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO – IMEDIATO RESTABELECIMENTO – INTELIGÊNCIA ENUNCIADO SUMULAR 716 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – ORDEM CONCEDIDA. Sendo a ilegalidade flagrante, ou seja, verificável de plano, a olhos desarmados (primo ictu oculi), não há como se permitir, tão somente pela falta de pedido formal realizado na origem, o prolongamento no tempo do indevido constrangimento à liberdade de locomoção do paciente. Preliminar afastada. Sobrevindo sentença absolutória nos autos que apuravam suposto crime praticado pelo reeducando durante o livramento condicional, o benefício deve ser imediatamente restabelecido, sendo desnecessário o respectivo trânsito em julgado. Aplicação a fortiori do enunciado sumular 716 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que, se nem mesmo a existência de sentença condenatória ainda não estabilizada impede a concessão dos benefícios da execução da pena, com muito mais razão descabe a negativa das benesses pela falta de trânsito em julgado de sentença absolutória. Preliminar afastada, ordem concedida. Com o parecer.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2144 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. LEI 9.271 /96. ALTERAÇÃO DO § 1º DO ART. 370 DO CPP . INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. TRATAMENTO DIFERENCIADO EM RELAÇÃO AO MP E AOS ADVOGADOS NOMEADOS, INTIMADOS PESSOALMENTE. ATENDIMENTO ÀS PECULIARIDADES. NÃO VIOLAÇÃO À ISONOMIA, À AMPLA DEFESA OU AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. 1. É constitucional o tratamento diferenciado dado às intimações do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente, realizadas por meio de publicação oficial, em contraposição às do Ministério Público e do defensor nomeado, feitas pessoalmente ( CPP , art. 370 , §§ 1º e 4º ). 2. “Não há na intimação por órgão oficial de publicidade dos atos judiciais qualquer ofensa aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, uma vez que não caracteriza ela obstáculo ao desenvolvimento das atividades dos advogados no cumprimento de suas funções.” (ADI 2144-MC, Rel. Min. Min. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, DJ de XXXXX-11-2003) 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    Encontrado em: SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO SENTENCIADO. ARTIGO 392 , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. CIÊNCIA DA SENTENÇA... A intimação da Defensoria Pública, a despeito da presença do defensor na audiência de leitura da sentença condenatória, se perfaz com a intimação pessoal mediante remessa dos autos. 4... A intimação de sentença absolutória se aperfeiçoa com a intimação do advogado constituído por 6 Supremo Tribunal Federal Voto-MIN.TEORIZAVASCKI Inteiro Teor do Acórdão - Página 11 de 12 ADI 2144 / DF publicação

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5824 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e processual penal. Aplicação a parlamentares estaduais das regras de imunidade formal constantes da Constituição Federal . Possibilidade. Entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de obscuridade. Impossibilidade de reforma do julgado ou de rediscussão da causa em sede de aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. 1. É obscura a decisão que causa perplexidade; que dá margem a confusão, a ambiguidade, ou a múltiplas interpretações; ou, ainda, que não se mostra clara – é dizer, inteligível, compreensível ou passível de explicação – em sua fundamentação e/ou no dispositivo, por conter fórmulas contraditórias ou incompreensíveis, dada a largueza de seus termos, ou, então, devido a sua redação imprecisa. Em síntese, a obscuridade é defeito decorrente de eventual falta de clareza ou de precisão da decisão que gera incerteza ou insegurança jurídica, configurando, por isso mesmo, vício passível de correção na via dos embargos declaratórios. 2. No caso em apreço, o voto do Relator é categórico quanto à posição por ele adotada, e a proclamação do resultado do julgamento coaduna-se com o que ficou consignado no acórdão, motivo pelo qual não se vislumbra espaço para revisitar as razões declinadas outrora, a fim de, a partir delas, e constatada sua identidade (ou afinidade) com a corrente divergente (e, então, minoritária), proceder-se à recontagem dos votos, sob pena de se ter verdadeiro rejulgamento da causa em sede de aclaratórios. 3. Conforme jurisprudência pacífica da Suprema Corte, os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado ou para a rediscussão da causa (v.g., Rcl nº 24.145 -AgR-ED-EDv-AgR-ED, Rel. Min. Edson Fachin , Tribunal Pleno, julgado em 31/5/19, publicado em 13/6/19; ACO nº 661 -AgR-ED, Rel. Min. Nunes Marques , Tribunal Pleno, julgado em 21/2/22, publicado em 18/3/22). Ademais, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, não obstante sua vocação democrática, os aclaratórios “não podem ser utilizados como instrumento de revisão infringente, para que entendimento manifestado no voto vencido se sobreponha à posição majoritária“ (ARE nº 2.042 AgRED, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 30/8/21, publicado em 3/9/21). 4. Embargos de declaração rejeitados.

    Encontrado em: Tamanha era a força da presunção de culpabilidade recaindo sobre o flagrado que, mesmo diante de sentença absolutória proferida em primeiro grau de jurisdição, o atual Código de Processo Penal , na redação

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20178060091 CE XXXXX-20.2017.8.06.0091

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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DO ART. 129 , § 9º , DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO. Condenação exarada com acerto, ante a insuficiência dos elementos de prova dos autos, devendo manter-se a absolvição com fulcro no art. 386 , VII , do Código de Processo Penal . que a dinâmica da ação é incerta, havendo dúvida razoável que tenha o Apelado agido em legítima defesa, o que atrai a incidência do princípio in dubio reo. Há menção de que o Apelado teria se dirigido à casa da ex-companheira para entregar um brinquedo ao filho, havendo a vítima recusado a prenda. A própria mãe da vítima afirma ser ela pessoa nervosa, enquanto o Apelado seria tranquilo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 01 de setembro de 2020. DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUSA DA SILVA Presidente do Órgão Julgador DES. HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA Relator PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

  • TJ-MT - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20168110000 MT

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    REVISÃO CRIMINAL – ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL – RÉU SOLTO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - DEFENSORIA PÚBLICA DEVIDAMENTE INTIMADA – APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO DO MP – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - REVISÃO IMPROCEDENTE. Tratando-se de sentença absolutória, não ocorre nulidade na ausência de intimação pessoal do réu do teor da decisão, mormente porque a Defensoria Pública atuou na segunda instância, apresentando contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. No processo penal, não se declara nulidade de ato, se dele não resultar prejuízo comprovado para o réu, nos termos do art. 563 do CPP . Ação revisional improcedente.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20138160006 PR XXXXX-59.2013.8.16.0006 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – RECORRENTE BENEFICIADA COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA APENAS EM RELAÇÃO AOS CORRÉUS CHRISTIAN VICTOR MORETTI E DANILO SILVA BANDEIRA – RECURSO DA DEFESA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO CONTRA A RECORRENTE – CONHECIMENTO DO PLEITO COMO HABEAS CORPUS – CABIMENTO – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – REDAÇÃO DO ARTIGO 579 , DO CPP – MÉRITO –ABSOLVIÇÃO DA RECORRENTE POR EXTENSÃO – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 580 , DO CPP – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DOS CORRÉUS NÃO FULCRADA EM MOTIVOS DE CARÁTER PESSOAL – IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE TODOS OS ACUSADOS QUE AUTORIZA TAMBÉM A ABSOLVIÇÃO DA RECORRENTE – PLEITO RECURSAL CONHECIDO COMO HABEAS CORPUS – ORDEM CONCEDIDA PARA ESTENDER OS EFEITOS DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA A RECORRENTE – (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-59.2013.8.16.0006 - Curitiba - Rel.: Desembargador Clayton Camargo - J. 31.01.2020)

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20138240020

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PARA CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA DO DELITO. PALAVRAS DE VÍTIMA FUNDAMENTAIS EM CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. RELATO DA VÍTIMA E DEMAIS DEPOIMENTOS QUE NÃO PERMITEM CONCLUSÃO CONDENATÓRIA. AUTORIA QUE NÃO SE VISLUMBRA CERTA E DETERMINADA PELA PROVA JUDICIALIZADA. INDÍCIOS TRAZIDOS PELO RELATÓRIO PSICOLÓGICO NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO RÉU. APLICAÇÃO NECESSÁRIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. "Em respeito ao princípio in dubio pro reo:"[...] deve-se privilegiar a garantia da liberdade em detrimento da pretensão punitiva do Estado. Apenas diante de certeza quanto à responsabilização penal do acusado pelo fato praticado é que poderá operar-se a condenação. Havendo dúvidas, resolver-se-á esta em favor do acusado"(AVENA, Norberto. Manual de Processo Penal. 3. ed. rev., atual. e ampl - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015)". (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-66.2016.8.24.0080 , de Xanxerê, rel. Des. Luiz Neri Oliveira de Souza , Quinta Câmara Criminal, j. 19-04-2018). MANTENÇA DO DECRETO ABSOLUTÓRIO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-36.2013.8.24.0020, de Criciúma, rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer , Quinta Câmara Criminal, j. 05-09-2019).

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