Manutenção de Pensão por Morte Até 24 Anos em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

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    EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL – RECURSO DE AGRAVO DE INTERNO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONHECIMENTO – RESTABELECIMENTO DA PENSÃO POR MORTE – SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO – FILHA MAIOR DE 21 ANOS – ESTUDANTE – POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PENSIONAMENTO – ATÉ COMPLETAR 24 ANOS – APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL – CONCRETUDE AO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NO JUÍZO A QUO – INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO RECURSAL – MANUTENÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. Assegura-se o benefício de pensão por morte até os 24 anos, se o dependente for estudante universitário, nos termos das Leis Federais n. 3.765/70 (art. 7o, I, ‘d’ e ‘e’), n. 8.112 /1990 (art. 197, parágrafo único, I) e n. 9.250 /1995 (art. 35, § 1o), cujas normas emprestam maior concretude ao direito fundamental à educação e ao princípio da dignidade humana.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-7

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ 24 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível a extensão do benefício previdenciário de pensão por morte pago à filha até os 24 (vinte e quatro) anos de idade, ainda que a requerente esteja cursando ensino superior, por ausência de previsão legal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20154025102 RJ XXXXX-60.2015.4.02.5102

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    PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. FILHO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ COMPLETAR 24 ANOS DE IDADE. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS NORMAS. DIREITO SOCIAL. EDUCAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. I. A questão controvertida cinge-se em saber se merece reforma a sentença, que julgou improcedente o pedido de prorrogação do benefício previdenciário de pensão por morte relativo à sua mãe segurada falecida, ante o argumento de que, por ser estudante universitário, tal benefício deveria se estender até os 24 anos, consoante legislação tributária. II. A pensão por morte pode ser prorrogada até o beneficiário completar integralmente 24 anos de idade se estiver cursando ensino superior, porquanto não se mostra razoável interromper o seu desenvolvimento pessoal e a sua qualificação profissional. III. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária devem ser corrigidas, até a edição da Lei nº 11.960 /2009, com juros e correção monetária de acordo com o item 4.3 do Manual de Cálculos da Justiça Federal de 2013 e, após, os atrasados devem ser acrescidos dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, ressalvada, à época da liquidação da sentença, a aplicação de lei ou ato normativo superveniente que venha a regulamentar a matéria, assim como a interpretação, de cunho vinculante, que vier a ser fixada sobre tais normas pelos órgãos competentes do Poder Judiciário, em virtude dos efeitos suspensivos conferidos aos embargos de declaração no RE nº 870.947 e ao recurso extraordinário no REsp nº 1.492.221 . VI. Apreciando o tema 810 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou que, nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária, a partir do advento da Lei nº 11.960 , de 29/06/2009, os valores apurados devem ser atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, acrescidos de juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 1 nº 9.494 /97. ( RE nº 870.947 . Rel. min. LUIZ FUX, DJe de 20/11/2017). IV. O Plenário do STF, ao julgar os embargos de declaração opostos pelos entes federativos estaduais no RE nº 870.947/SE , rejeitou a modulação e concluiu que o IPCA-E aplica-se de junho/2009 em diante na atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas (Rel. min. LUIZ FUX, sessão de julgamento do dia 03/10/2019). V. "A existência de precedente firmado pelo Plenário desta Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma" (STF, ARE nº 673.256 , rel. min. Rosa Weber, DJe de 22/10/2013). VI. A fixação em R$ 2.000,00 a título de honorários sucumbenciais é razoável, tendo em conta o trabalho desempenhado pelo patrono, associado ao fato de que a demanda tramita nesta Justiça desde 2015. VII. Sem condenação em honorários recursais, haja vista que a sentença foi publicada na vigência do CPC/73 . VIII. Recurso de apelação a que se dá provimento.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120018 MS XXXXX-15.2019.8.12.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PENSÃO POR MORTE DEVIDA À FILHA DE EX-SERVIDOR PÚBLICO CURSANDO ENSINO SUPERIOR - COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COM O SEGURADO FALECIDO – ANALOGIA À LEI FEDERAL - MAIOR DE 18 ANOS CURSANDO NÍVEL SUPERIOR - CONTINUIDADE DOS PAGAMENTOS ATÉ A CONCLUSÃO DO CURSO DE PEDAGOGIA OU COMPLETADO 24 (VINTE E QUATRO) ANOS – RECURSO PROVIDO. 1. Tem direito assegurado por lei o filho de segurado da previdência social de receber pensão previdenciária após o falecimento deste, desde que conte com menos de 21 anos de idade. 2. Não obstante a ausência de previsão legal na legislação estadual, a legislação federal atinente ao Imposto de Renda assegura o direito de recebimento de pensão alimentícia por morte aos maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, devendo ser aplicada analogicamente, conforme autoriza o artigo 4º da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro. 3. Restando comprovado que a autora está cursando ensino superior e que já vinha recebendo pensão decorrente do falecimento do seu genitor, segurado da Previdência Social, deverá ser reconhecido o seu direito à continuidade ap recebimento do benefício até que complete 24 anos de idade ou qe conclua o curso de nível superior.*

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20218120025 MS XXXXX-69.2021.8.12.0025

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    APELAÇÃO CÍVEL – PENSÃO POR MORTE – DEPENDENTE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO – ENSINO SUPERIOR – POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ATÉ 24 ANOS DE IDADE – VIOLAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO GARANTIDO PELA CF – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI FEDERAL 9.250 /95 – RECURSO DESPROVIDO. O dependente de funcionário público estadual possui direito de receber pensão até os 24 anos de idade por força de previsões constitucionais e legais, desde que esteja cursando universidade.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20224036301

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRORROGAÇÃO PARA DEPENDENTE UNIVERSITÁRIO MAIOR DE 21 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 37 DA TNU. IMPOSSIBILIDADE DA PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 ANOS DE IDADE. SENTENÇA MANTIDA. ART. 46 DA LEI 9.099 /95, COMBINADO COM O ART. 1º DA LEI 10.259 /2001. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Barueri

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE – FILHO DE EX -SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE BARUERI – Pretensão da autora de que seja mantido o pagamento de pensão por morte, decorrente do óbito de seu pai, ex-servidor municipal, até completar 24 anos ou até a conclusão do seu curso universitário – Pedido liminar indeferido – Pretensão de reforma - Impossibilidade – Legislação municipal de regência que, alinhada com a norma geral que trata de matéria previdenciária, não prevê a concessão do benefício a filhos até 24 anos ou até a conclusão de curso universitário – Inteligência dos arts. 30 e 35, da Lei Complementar Municipal 215/2008 - Ausência dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, inaudita altera parte, considerando que não restou evidenciada a verossimilhança do direito deduzido em Juízo (fumus boni iuris) – Inteligência do art. 300 , do CPC/15 - Decisão impugnada mantida – Recurso da demandante desprovido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20238120000 Três Lagoas

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DA PARTE REQUERIDA – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – MÉRITO – PENSÃO POR MORTE – DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO FALECIDO QUE ATINGIU A MAIORIDADE CIVIL – ESTUDANTE – POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ATÉ A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA OU ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE IDADE, O QUE OCORRER PRIMEIRO – PRECEDENTES DO TRIBUNAL – DECISÃO QUE CONCEDEU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A pensão por morte pode ser prorrogada ao dependente que atingiu a maioridade civil, desde que preencha a condição de estudante, até sua formação universitária ou até completar 24 anos, o que ocorrer primeiro. Precedentes. II - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a suspensão da decisão recorrida (quais sejam: a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação – conforme parágrafo único do art. 995 do CPC/15), esta deve ser mantida, nos exatos termos em que proferida. III - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO ÓBITO. 1. A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, e independe de carência. 2. A dependência econômica do cônjuge é presumida, consoante se infere do disposto no Art. 16 , I e § 4º da Lei 8.213 /91, e o autor demonstrou ter sido casado com a de cujus. 3. O termo inicial da pensão por morte tem previsão legal no Art. 74 da Lei 8.213 /91, segundo o qual o benefício será devido desde a data do óbito, se o benefício é requerido no prazo de 90 dias, ou da data do requerimento, se formulado após esse prazo. 4. Segundo a prova dos autos, o autor já preenchia os requisitos legais quando do requerimento administrativo e, ainda, inexiste fato posterior não levado a conhecimento da autarquia que poderia influir na análise da concessão do benefício. 5. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE XXXXX , com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17 . 6. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II,do § 4º , do Art. 85 , do CPC , e a Súmula 111 , do e. STJ. 7. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do Art. 4º , I , da Lei 9.289 /96, do Art. 24-A da Lei 9.028 /95, com a redação dada pelo Art. 3º da MP XXXXX-35/01, e do Art. 8º , § 1º , da Lei 8.620 /93. 8. Remessa oficial, havida como submetida, provida em parte e apelação desprovida.

  • TJ-AM - Remessa Necessária Cível XXXXX20168040001 AM XXXXX-96.2016.8.04.0001

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    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – PENSÃO POR MORTE – BENEFICIÁRIA CURSANDO ENSINO SUPERIOR – PRORROGAÇÃO ATÉ 24 ANOS DE IDADE OU TÉRMINO DO CURSO. - Esta Corte, quando do julgamento da arguição de inconstitucionalidade n.º XXXXX-94.2015.8.04.0000 , de relatoria do eminente desembargador João de Jesus Abdala Simões, em 29.03.2016, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2.º, II, b, da lei complementar n.º 30/2011, e, por arrastamento, do art. 7.º da lei n.º 2.522/1998 e do art. 5.º da lei n.º 9.717 /1998, a permitir a prorrogação do benefício previdenciário da pensão por morte, para estudantes de nível superior, até a idade de 24 anos ou término do curso superior. - SENTENÇA CONFIRMADA

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