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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Remessa Necessária Cível: XXXXX-96.2016.8.04.0001 AM XXXXX-96.2016.8.04.0001

Tribunal de Justiça do Amazonas
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Aristóteles Lima Thury

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-AM__06020059620168040001_8cbf3.pdf
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Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVILREMESSA NECESSÁRIAPENSÃO POR MORTEBENEFICIÁRIA CURSANDO ENSINO SUPERIORPRORROGAÇÃO ATÉ 24 ANOS DE IDADE OU TÉRMINO DO CURSO.

- Esta Corte, quando do julgamento da arguição de inconstitucionalidade n.º XXXXX-94.2015.8.04.0000, de relatoria do eminente desembargador João de Jesus Abdala Simões, em 29.03.2016, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2.º, II, b, da lei complementar n.º 30/2011, e, por arrastamento, do art. 7.º da lei n.º 2.522/1998 e do art. 5.º da lei n.º 9.717/1998, a permitir a prorrogação do benefício previdenciário da pensão por morte, para estudantes de nível superior, até a idade de 24 anos ou término do curso superior. - SENTENÇA CONFIRMADA
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-am/821723955

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