TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20128171250
RECURSO DA DEFESA. ROUBO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.654 /18. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELO USO DE ARMA BRANCA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. CUSTAS JUDICIAIS. DESPESAS PROCESSUAS. APELO PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. 1. Constitucionalidade da lei 13.654 /18 reconhecida, diante da verificação dos requisitos formais do processo legislativo. A referida lei não atenta contra os princípios constitucionais. 2. Ante a revogação do inciso I , do § 2º , do art. 157 do Código Penal , pela Lei 13.654 /18 (novatio legis in mellius), foi reconhecida a sua retroatividade e aplicada ao presente caso, afastando, assim, a majoração da pena pelo uso de arma branca (faca). Precedentes do STJ. 3. Reconhecida como desfavoráveis ao réu as circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime. 4. Mantida a pena definitiva e o regime inicial semiaberto. 5. À unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso tão somente para modificar a condenação do réu de roubo majorado para roubo simples.