TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260224 SP XXXXX-14.2013.8.26.0224
CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL – MULTA POR QUEBRA DE FIDELIDADE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA 1. Alegação da autora de que contratara com a operadora de telefonia móvel, mas esta teria omitido informações quanto à remuneração dos serviços, resultando em cobranças em quantias diferentes daquelas pactuadas. Contrato que, de fato, não é claro quanto aos valores cobrados acerca do valor correto das parcelas cobradas pela venda de aparelhos no ato da contratação. Incidência do art. 6º , III , do CDC . 2. A cláusula de fidelização é uma prática contratual que assegura uma vantagem excessiva para o fornecedor, relevando abusividade a depender da maneira como é redigida, pois cria uma vinculação mínima do consumidor ao contrato, em virtude de uma "benesse" a ele concedida. A concessão da benesse não exclui a abusividade e a vantagem excessiva para o fornecedor, mas a forma como for redigida pode "reequilibrar" a situação. A aceitação da cláusula de fidelização deve ser feita com parcimônia, analisando a redação do contrato e verificando, caso a caso, se sua incidência implica ou não em abusividade ao consumidor; 3. A Anatel permite que a operadora estipule uma fidelização ao cliente por um período máximo de 12 meses, desde que seja oferecida alguma vantagem, como um desconto na aquisição de aparelho. Se o consumidor pretende trocar de operadora e ainda está em prazo de fidelização, terá de arcar com a multa pelo cancelamento antecipado do contrato. Além disso, a multa não poderá ultrapassar 10% da soma das mensalidades referentes aos meses restantes para que se completem 12 meses do contrato. Hipótese em que houve cobrança da multa por quebra de fidelidade, mas sem observância dos critérios fixados pelo art. 40, § 8º, da Resolução 477 , da ANATEL. Devolução em dobro da multa, com dedução da quantia realmente devida, a ser apurada em liquidação de sentença. 4. Inscrição indevida do nome da autora no rol de maus pagadores. Dano moral caracterizado. Indenização devida. RECURSO PROVIDO.