Contrato de Fidelidade em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260224 SP XXXXX-14.2013.8.26.0224

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    CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL – MULTA POR QUEBRA DE FIDELIDADE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA 1. Alegação da autora de que contratara com a operadora de telefonia móvel, mas esta teria omitido informações quanto à remuneração dos serviços, resultando em cobranças em quantias diferentes daquelas pactuadas. Contrato que, de fato, não é claro quanto aos valores cobrados acerca do valor correto das parcelas cobradas pela venda de aparelhos no ato da contratação. Incidência do art. 6º , III , do CDC . 2. A cláusula de fidelização é uma prática contratual que assegura uma vantagem excessiva para o fornecedor, relevando abusividade a depender da maneira como é redigida, pois cria uma vinculação mínima do consumidor ao contrato, em virtude de uma "benesse" a ele concedida. A concessão da benesse não exclui a abusividade e a vantagem excessiva para o fornecedor, mas a forma como for redigida pode "reequilibrar" a situação. A aceitação da cláusula de fidelização deve ser feita com parcimônia, analisando a redação do contrato e verificando, caso a caso, se sua incidência implica ou não em abusividade ao consumidor; 3. A Anatel permite que a operadora estipule uma fidelização ao cliente por um período máximo de 12 meses, desde que seja oferecida alguma vantagem, como um desconto na aquisição de aparelho. Se o consumidor pretende trocar de operadora e ainda está em prazo de fidelização, terá de arcar com a multa pelo cancelamento antecipado do contrato. Além disso, a multa não poderá ultrapassar 10% da soma das mensalidades referentes aos meses restantes para que se completem 12 meses do contrato. Hipótese em que houve cobrança da multa por quebra de fidelidade, mas sem observância dos critérios fixados pelo art. 40, § 8º, da Resolução 477 , da ANATEL. Devolução em dobro da multa, com dedução da quantia realmente devida, a ser apurada em liquidação de sentença. 4. Inscrição indevida do nome da autora no rol de maus pagadores. Dano moral caracterizado. Indenização devida. RECURSO PROVIDO.

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160001 PR XXXXX-35.2017.8.16.0001 (Acórdão)

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE COBRANÇA DE MULTA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE REFORMA. COBRANÇA DE MULTA POR FIDELIDADE QUE SE MOSTRA INDEVIDA, NO CASO CONCRETO. ART. 57 DA RESOLUÇÃO Nº 632/2014 DA ANATEL. PARTE QUE MANTÉM CONTRATO POR PRAZO SUPERIOR A 12 MESES. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO COMPROVA SUPOSTA COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR DE RENOVAÇÃO DO PRAZO DE FIDELIZAÇÃO, BEM COMO DE CELEBRAÇÃO DE NOVO CONTRATO DE PERMANÊNCIA. INFRINGÊNCIA AOS DEVERES DE INFORMAÇÃO. COBRANÇA QUE GEROU A INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 12ª C. Cível - XXXXX-35.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins - J. 03.04.2019)

  • TJ-MT - XXXXX20198110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESCISÃO - PRAZO DE FIDELIDADE/PERMANÊNCIA NÃO CUMPRIDO - MULTA POR QUEBRA DE CONTRATO - PENALIDADE INDEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É indevida a cobrança de multa por quebra de contrato sob a argumentação de não cumprimento do prazo de fidelidade quando a rescisão se deu por falha na prestação do serviço.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160173 Umuarama XXXXX-37.2019.8.16.0173 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AQUISIÇÃO DE 50 LINHAS MÓVEIS COM CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA. PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. PESSOA JURÍDICA. ENCERRAMENTO CONTRATUAL ANTECIPADO. AFASTAMENTO DA MULTA. POSSIBILIDADE. TERMO DE FIDELIZAÇÃO QUE NÃO PREVIA QUALQUER VANTAGEM OU BENEFÍCIO AO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO ART. 57 DA RESOLUÇÃO 632/2014 DA ANATEL E ART. 6º , IV E ART. 39 , V , AMBOS DO CDC . MULTA CONTRATUAL, POR QUEBRA DE FIDELIDADE, INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA CONSTANTE DE SINAL TELEFÔNICO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA REQUERIDA. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO. APONTAMENTO DO DÉBITO. CORREÇÃO DO VALOR, COM EXCLUSÃO DA MULTA DECLARADA INEXIGÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJPR - 7ª Câmara Cível - XXXXX-37.2019.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR - J. 28.04.2023)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20188160147 PR XXXXX-88.2018.8.16.0147 (Acórdão)

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TELEFONIA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA COBRANÇA DE MULTA POR FIDELIDADE – AUMENTO UNILATERAL DO PLANO EVIDENCIADO – FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – ART. 14 E 22 DO CDC – DANO MORAL CONFIGURADO EM RAZÃO DA COBRANÇA EM VALOR SUPERIOR AO CONTRATADO – QUANTUM ARBITRADO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) – ADEQUADO – PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 12.13 A DA TRR/PR – SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-88.2018.8.16.0147 - Rio Branco do Sul - Rel.: Juiz Marco Vinícius Schiebel - J. 09.03.2020)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20034219001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESCISÃO CONTRATUAL SEM ÔNUS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL - AUSÊNCIA DE SINAL - ÔNUS DA PROVA - FATO NEGATIVO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO SINAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO - CULPA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS - MULTA POR QUEBRA DA FIDELIZAÇÃO - INDEVIDA - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. - Tendo a parte autora alegado fato negativo, qual seja, a ausência de cobertura adequada do sinal de celular, é da parte requerida o ônus de provar a integridade da prestação dos serviços, de modo a legitimar a sua conduta e eximir-se da obrigação de indenizar eventuais danos daí decorrentes (art. 373 , II , do CPC/2015 )- Considerando que a operadora de telefonia não apresentou qualquer documento que comprovasse o funcionamento pleno do sinal de celular, inarredável o reconhecimento da falha na prestação dos serviços - O contrato somente foi rescindido em virtude da falha na prestação dos serviços da operadora de telefonia, razão pela qual não há como imputar ao consumidor a culpa pela rescisão antecipada do contrato, bem como exigir dele o pagamento de multa rescisória - Se a indenização por danos morais em razão de negativação indevida foi fixada em observância aos princípios da razoabilidade e moderação, não há que se falar em sua redução.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA. RESCISÃO PREMATURA. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO DIREITO DE OPÇÃO DO CONSUMIDOR (PESSOA JURÍDICA) QUANTO AO PRAZO. 1. As cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor ( Código de Defesa do Consumidor , artigo 47 ). 2. A estipulação de prazo da Cláusula de Permanência (fidelidade) de 24 (vinte e quatro) meses em contrato de prestação de serviços de telefonia firmado com sociedade empresária não é considerada abusiva, tampouco fere as disposições do Código de Defesa do Consumidor . Todavia, deve ser viabilizada a possibilidade de a parte contratante optar pelo prazo de 12 (doze) meses de fidelidade (artigos 57 e 59 , do Código de Defesa do Consumidor ). 3. Considerando que, na espécie, não consta na avença a alternativa de vigência por prazo inferior (12 meses), ou seja, ao apelado não foi dada outra escolha, a cláusula de fidelização deve ser adequada à resolução da ANATEL, limitada, neste caso, a 12 (doze) meses, de acordo com o artigo 57, § 1º, da Resolução nº 632/2014. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20158090011 APARECIDA DE GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE TELEFONIA. CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA FIXADA EM PERÍODO SUPERIOR A 12 (DOZE) MESES. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE MULTA POR QUEBRA DA FIDELIZAÇÃO. LEGALIDADE. ARTIGO 59 DA RESOLUÇÃO Nº 632/2014 DA ANATEL. ATENDIDO. SENTENÇA MANTIDA. I ? Consoante dispõe o artigo 59, caput, da Resolução nº 632 , da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), quando se tratar de consumidor corporativo (pessoa jurídica), o prazo de permanência é de livre negociação entre as partes contratantes, não sendo impositiva a observância do prazo de 12 (doze) meses de fidelidade previsto no § 1º do artigo 57 do mesmo diploma normativo, o qual refere-se a consumidores pessoa física. II - A parte final do artigo 59 da Resolução nº 632 , da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), exige que deve ser garantida à empresa contratante a possibilidade de contratar os serviços de telefonia pelo prazo de 12 (doze) meses previsto no § 1º do artigo 57, mesmo que em condições menos favoráveis ao pacote promocional oferecido para um período maior de fidelização, o que foi averiguado no contrato examinado. III ? No caso, lícita a cobrança da multa estipulada para o caso de descumprimento da cláusula de fidelização. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-PR - XXXXX20228160170 Toledo

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ILEGÍTIMA DE MULTA POR QUEBRA DE FIDELIDADE. INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. SENTENÇA PONTUALMENTE REFORMADA. Recurso da requerida conhecido e desprovido. Recurso da autora conhecido e provido.

  • TJ-PR - XXXXX20228160030 Foz do Iguaçu

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. TELECOMUNICAÇÕES. COBRANÇA INDEVIDA DE MULTA POR QUEBRA DE FIDELIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL MOTIVADA PELA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXIGIBILIDADE DA MULTA MANTIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO POR DANO MORAL ARBITRADA EM R$ 5.000,00 QUE NÃO COMPORTA MINORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.   1. Na hipótese, é indevida a cobrança da multa pactuada, na medida em que contratou os serviços de internet via satélite oferecidos pela ré, em 04/08/2021, mas que os serviços de internet nunca funcionaram adequadamente e não atingiam a velocidade que fora contratada. Afirma ainda ter sido instruída a solicitar o cancelamento dos serviços e contratar outro modelo de internet, pelos funcionários da reclamada, contudo como estava em período de fidelidade, passou a ser cobrada pela multa por rescisão contratual. Por fim, teve seu nome inscrito em órgãos de proteção de crédito do dia 10/05/2022 pelo não pagamento da multa, que perdurou até o dia 07/10/2022 com a exclusão pelo SPC (mov. 13.1) .2. Logo, tem-se que o encerramento do contrato antes do término do período de fidelização, no caso em análise, não pode gerar a cobrança de multa. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. TELECOMUNICAÇÕES. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE MULTA POR QUEBRA DE FIDELIDADE. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO DE FIDELIDADE PACTUADO. DIVERSAS RECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS. QUEBRA CONTRATUAL BASEADA EM FALHA DA OPERADORA. MULTA INEXIGÍVEL. COBRANÇA E PAGAMENTO INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , CDC . SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-26.2020.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO JÚLIA BARRETO CAMPELO - J. 19.04.2021). 3. Em sede recursal, a operadora recorrente pleiteia apenas o afastamento ou minoração da indenização por dano moral arbitrada, contudo, os pedidos não comportam acolhimento. 4. Sendo indevida a multa, é também indevida a inscrição, pois se trata de dano moral in re ipsa, devendo ser mantida a condenação de indenização por dano moral. 5. Em relação ao quantum do dano moral, verifica-se que o quantum arbitrado observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e considera as peculiaridades do caso. Ademais, o valor fixado está de acordo com os precedentes dessa Turma: RECURSO INOMINADO. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. RECONHECIMENTO DE EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. CANCELAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM DATA ANTERIOR À EMISSÃO DAS FATURAS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC . INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL NA MODALIDADE IN RE IPSA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO PARA O MONTANTE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE SE MOSTRA ADEQUADO, À LUZ DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO E DA JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DESTE E. TJPR EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-91.2019.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: Juíza Maria Roseli Guiessmann - J. 25.05.2020).

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