Ribeiro Car Comercio de Veiculos LTDA Vistos Etc em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Ribeiro Car Comercio de Veiculos LTDA Vistos Etc

  • TRT-18 17/08/2023 - Pág. 1723 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Diários Oficiais • 16/08/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    DE VEICULOS LTDA ADVOGADO LEONARDO MIQUEIAS DOS PASSOS RAMOS (OAB: 30150/GO) Intimado (s)/Citado (s): - STOCK CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V... Vistos etc. Melhor analisando os autos, verifica-se que a Dra. Valeria de Lima Reis Lobo recebeu os seus honorários, conforme ID. XXXXXa (fls. 347)... JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Processo Nº ATOrd- XXXXX-24.2019.5.18.0001 AUTOR LEONARDO RIBEIRO NOGUEIRA ADVOGADO YURI CAETANO SILVA (OAB: 30154/GO) RÉU STOCK CAR COMERCIO DE VEICULOS

  • TRT-2 04/12/2023 - Pág. 7140 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 03/12/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    VITOR TADEU FERREIRA DECISÃO Vistos etc. Mantenho a decisão de Idcdca3f3, por seus próprios fundamentos. Processe-se o agravo de petição... RECLAMANTE ELIANE FERNANDES FARIAS ADVOGADO VALERIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB: XXXXX/SP) RECLAMADO AUTO NATION COMERCIO DE VEICULOS LTDA RECLAMADO AUTOMAYOR VEICULOS LTDA RECLAMADO FRANCISCO BISPO... CARNEIRO DA CUNHA PEREIRA RECLAMADO SANPAOLO COMERCIO DE VEICULOS LTDA RECLAMADO SHOWDAI VEICULOS LTDA RECLAMADO M CARNEIRO AUTOS LIMITADA RECLAMADO AUTHOS COMERCIAL LTDA RECLAMADO AL CAR EMPREENDIMENTOS

  • DJMG 28/08/2018 - Pág. 83 - Belo Horizonte - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 27/08/2018 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 00962 - 0582673.98.2011.8.13.0024 Exeqüente: Geraldo Gualberto Júnior ; Executado: Ribeiro Car Comercio de Veiculos Ltda Vistos etc... Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada por GERALDO GUALBERTO JÚNIOR em face de RIBEIRO CAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, todos devidamente qualificados aos autos... etc

Jurisprudência que cita Ribeiro Car Comercio de Veiculos LTDA Vistos Etc

  • STF - SEGUNDO REFERENDO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 519 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Ementa: CONSTITUCIONAL. REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR EM ADPF. MANIFESTAÇÕES ANTIDEMOCRÁTICAS. ATOS TERRORISTAS. TENTATIVA DE SUBVERSÃO DA ORDEM DEMOCRÁTICA. OCUPAÇÃO E BLOQUEIO DE VIAS, ESPAÇOS E PRÉDIOS PÚBLICOS. VANDALISMO E AMEAÇA ÀS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS. ORGANIZAÇÃO DE NOVOS ATOS PELA “RETOMADA DO PODER”. COMPROMETIMENTO DO TRÁFEGO E SEGURANÇA DE PESSSOAS E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. ABUSO DO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE REUNIÃO E MANIFESTAÇÃO. DETERMINAÇÃO ÀS AUTORIDADES LOCAIS PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA IMPEDIR NOVOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. Atos de violência real, vandalismo do patrimônio público e ameaça ao funcionamento das instituições democráticas não estão amparados pelas garantias constitucionais de liberdade de manifestação e reunião, não se confundem com o exercício da cidadania popular e demais liberdades democráticas, e devem ser rigorosamente reprimidos pelo Poder Público, com a responsabilização cível e criminal de todos os envolvidos, conforme o Devido Processo Legal. 2. A Constituição Federal exige que quaisquer atividades políticas, como condição para a formação e funcionamento dos partidos políticos, respeitem e promovam “a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana” (art. 17 , caput, da CF ), o que se estende a toda manifestação cívica e popular, que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Constituição e não podem ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais cidadãos, às exigências da saúde ou moralidade, da ordem pública, à segurança nacional, à segurança pública, da defesa da ordem e prevenção do crime, e ao bem-estar da sociedade. 3. Constitui abuso do direito de reunião o seu exercício direcionado a, ilícita e criminosamente, propagar o desrespeito ao resultado do processo eleitoral e à legitimidade do Poder Executivo federal, constitucionalmente eleito e investido pelo Congresso Nacional da autoridade executiva, mediante a convocação, organização e incitação para manifestações pela RETOMADA DO PODER, na sequência aos atentados praticados na Praça dos Três Poderes, contra as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 4. Medida Cautelar referendada para (a) DETERMINAR às Autoridades Públicas de todos os níveis federativos, em especial os órgãos de segurança pública, que adotem as providências necessárias para IMPEDIR QUAISQUER TENTATIVAS DE OCUPAÇAO OU BLOQUEIO DE VIAS PÚBLICAS OU RODOVIAS, bem como de espaços e prédios públicos em todo o território nacional, notadamente, mas não só, nos locais indicados na postagem MEGA MANIFESTAÇÃO NACIONAL PELA RETOMADA DO PODER; (b) DETERMINAR A PROIBICAÇÃO DE INTERRUPÇÃO OU EMBARAÇO À LIBERDADE DE TRÁFEGO EM TODO TERRITÓRIO NACONAL, bem como o acesso a prédios públicos, sob pena de APLICAÇÃO IMEDIATA, PELAS AUTORIDADES LOCAIS, DE MULTA HORÁRIA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (vinte mil reais) PARA PESSOAS FÍSICAS E DE R$ 100.000,00 (cem mil reais) PARA PESSOAS JURÍDICAS que descumprirem essa proibição por meio da participação direta nos atos antidemocráticos, pela incitação (inclusive em meios eletrônicos) ou pela prestação de apoio material (logístico e financeiro) à prática desses atos; (c) DETERMINAR às autoridades locais, em especial os agentes dos órgãos de segurança pública federais e estaduais, que deverão, sob pena de responsabilidade pessoal, EXECUTAR A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO daqueles que, em desobediência às providências adotadas para o cumprimento desta decisão, ocupem ou obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como procedam à invasão de prédios públicos; (d) DETERMINAR às autoridades locais a IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS VEÍCULOS UTILIZADOS NA PRÁTICA DESSES ATOS, COM A QUALIFICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS RESPECTIVOS, BEM COMO A INDISPONIBILIDADE DESSES VEÍCULOS, com o imediato registro desse gravame junto ao órgão de trânsito local; (e) DETERMINAR a expedição de ofício à empresa Telegram, para que, no prazo de 2 (duas) horas, proceda ao BLOQUEIO dos canais/perfis/contas discriminados, bem como de quaisquer grupos que sejam administrados pelos usuários abaixo identificados, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o fornecimento de seus dados cadastrais a esta SUPREMA CORTE e a integral preservação de seu conteúdo.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 519 DF

    Jurisprudência • Decisão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    (A/S) : RAPIDO ANHANGUERA TRAS E LOGISTICA LTDA ADV.(A/S) : MICHEL QUEIROZ DE ASSIS INTDO.(A/S) : SUPER CARROS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA- ME ADV.(A/S) : MARIA ELISA DA COSTA LIMA INTDO... (A/S) : EXPRESSO PADRE CICERO LTDA ME INTDO.(A/S) : INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENT ADV.(A/S) : CHRISTIAN CARDOSO DE SIQUEIRA INTDO.(A/S) : L.M.E. VEICULOS LTDA ME ADV... (A/S) : GAVEC DO BRASIL LTDA ADV.(A/S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTDO.(A/S) : LUNI TRANSPORTES LTDA EPP INTDO.(A/S) : BIA CAR TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP ADV

  • TJ-MG - XXXXX20138130024 MG

    Jurisprudência • Sentença • 

    Diz que o autor da ação indenizatória não é vendedor autônomo, mas sim empresário do ramo de veículos, sendo proprietário da empresa RIBEIRO CAR COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA ME, tendo locado veículo HAILUYX... Vara cível Vistos etc ROYAL PARK ESTACIONAMENTO LTDA propõe impugnação à justiça gratuita em face de MARCIO JOÃO RIBEIRO... Autor comprou veículo caro, tem casa própria, tem advogado particular, é dono de empresa. ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO, E, POR CONSEGUINTE, INDEFIRO JUSTIÇA GRATUITA PARA MARCIO JOÃO RIBEIRO

Peças Processuais que citam Ribeiro Car Comercio de Veiculos LTDA Vistos Etc

  • Manifestação - TRT01 - Ação Alimentação - Atord - contra Milo CAR Comercio de Veiculos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.5.01.0044 em 02/02/2023 • TRT1 · 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    JANEIRO ATOrd XXXXX-35.2014.5.01.0028 RECLAMANTE: RECLAMADO: MILO CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA Vistos etc... COMERCIO DE VEICULOS Fls.: 4 LTDA. e Outros, 15% do valor do aluguel conforme despacho da MM... deposita mensalmente através de guias (anexas) em referidos processos o seguinte: Fls.: 3 1) Processo nº: XXXXX-60.2013.5.01.0070 RECLAMANTE: RECLAMADO: MILO CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA., 30% do

  • Recurso - TRT1 - Ação Extrajudicial - Rot - contra Milo CAR Comercio de Veiculos e Kioto 2002 Automoveis

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.5.01.0047 em 30/08/2022 • TRT1 · 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    Visto etc... COMERCIO DE VEICULOS LTDA, GUSTAVO LUIZ MARQUES AMORIM NOVO, JOAO RICARDO DO AMARAL JACOB RIBEIRO, VALDEMAR REQUEIJO FERNANDES, ALEX DE SOUSA MARTINS, JORGE JACOB RIBEIRO, CARLOS ALBERTO LOPES REQUEIJO... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 47a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO- 1a REGIÃO RT Nº KIOTO 2002 AUTOMÓVEIS LTDA, e MILO CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA., devidamente qualificada anteriormente, vem

  • Manifestação - TRT01 - Ação Grupo Econômico - Atord - contra Kioto 2002 Automoveis e Milo CAR Comercio de Veiculos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.5.01.0047 em 30/08/2022 • TRT1 · 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    COMERCIO DE VEICULOS LTDA, , , , , JORGE JACOB RIBEIRO, Visto etc... : 2 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 47a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO- 1a REGIÃO RT Nº KIOTO 2002 AUTOMÓVEIS LTDA, e MILO CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA., devidamente qualificada anteriormente... reclamatória trabalhista movida por , em atenção a antecipação de audiência para o dia 21/09/22 às 10:45h, vem informar e requerer o que segue: A Reclamada informa que no mesmo dia terá audiência da MILO CAR

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