TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260161 SP XXXXX-05.2020.8.26.0161
APELAÇÃO – AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA COBRANÇA DE DÉBITO CONDOMINIAL – FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO COMPROVADA – OPÇÃO DA PARTE ACERCA DA VIA A SER ADOTADA – ART. 785 DO CPC - Tendo em vista que a via eleita pelo apelante para a cobrança dos débitos condominiais é uma das possíveis previstas em lei e, sendo certo que o art. 785 do CPC expressamente permite ao detentor do título de crédito extrajudicial o ajuizamento da ação de conhecimento, reforma-se a r. sentença em face da presença de interesse de agir, para que a demanda tenha regular prosseguimento tal como posta, desde que não subsista qualquer outro óbice para tanto. RECURSO PROVIDO, SENTENÇA ANULADA.