TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214013308
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE CONCESSÃO. FAIXA DE DOMÍNIO. RODOVIA FEDERAL. OCUPAÇÕES IRREGULARES. BEM PÚBLICO FEDERAL. ANTT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Cuida-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por Viabahia Concessionária de Rodovias S/A em face de particular, com o objetivo de que seja afastada a ocupação irregular do patrimônio imobiliário de titularidade da Administração Pública Federal. O Juízo a quo indeferiu a petição inicial, sem prévia manifestação da União e da ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres, sob o argumento de incompetência da Justiça Federal nas ações entre particulares que discutem a posse de bem público federal, concedido contratualmente à iniciativa privada. 2. A discussão trazida aos autos pode suscitar interesse da Administração Pública Federal, por tratar-se conflito travado por alegado esbulho de bem público federal. Além disso, conforme previsão do contrato celebrado entre a concessionária e a ANTT, cabe à autarquia federal a fiscalização da execução contratual, por meio de supervisão e de inspeção para avaliar o desempenho da contratada, o que revela o interesse em se ver garantida a integridade dos bens concedidos temporariamente. 3. Neste momento processual, deve-se preservar a competência da Justiça Federal, garantindo-se às instituições federais a participação prévia nos debates, com retorno dos autos à instância originária para regular processamento. 4. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito, com a integração da União e da ANTT à lide.