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Jurisprudência que cita Bem Público Federal

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214013308

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE CONCESSÃO. FAIXA DE DOMÍNIO. RODOVIA FEDERAL. OCUPAÇÕES IRREGULARES. BEM PÚBLICO FEDERAL. ANTT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Cuida-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por Viabahia Concessionária de Rodovias S/A em face de particular, com o objetivo de que seja afastada a ocupação irregular do patrimônio imobiliário de titularidade da Administração Pública Federal. O Juízo a quo indeferiu a petição inicial, sem prévia manifestação da União e da ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres, sob o argumento de incompetência da Justiça Federal nas ações entre particulares que discutem a posse de bem público federal, concedido contratualmente à iniciativa privada. 2. A discussão trazida aos autos pode suscitar interesse da Administração Pública Federal, por tratar-se conflito travado por alegado esbulho de bem público federal. Além disso, conforme previsão do contrato celebrado entre a concessionária e a ANTT, cabe à autarquia federal a fiscalização da execução contratual, por meio de supervisão e de inspeção para avaliar o desempenho da contratada, o que revela o interesse em se ver garantida a integridade dos bens concedidos temporariamente. 3. Neste momento processual, deve-se preservar a competência da Justiça Federal, garantindo-se às instituições federais a participação prévia nos debates, com retorno dos autos à instância originária para regular processamento. 4. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito, com a integração da União e da ANTT à lide.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. POSSE. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BEM PÚBLICO DOMINICAL. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. INTERDITO POSSESSÓRIO. POSSIBILIDADE. FUNÇÃO SOCIAL. OCORRÊNCIA. 1. Na ocupação de bem público, duas situações devem ter tratamentos distintos: i) aquela em que o particular invade imóvel público e almeja proteção possessória ou indenização/retenção em face do ente estatal e ii) as contendas possessórias entre particulares no tocante a imóvel situado em terras públicas. 2. A posse deve ser protegida como um fim em si mesma, exercendo o particular o poder fático sobre a res e garantindo sua função social, sendo que o critério para aferir se há posse ou detenção não é o estrutural e sim o funcional. É a afetação do bem a uma finalidade pública que dirá se pode ou não ser objeto de atos possessórias por um particular. 3. A jurisprudência do STJ é sedimentada no sentido de que o particular tem apenas detenção em relação ao Poder Público, não se cogitando de proteção possessória. 4. É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical, pois entre ambos a disputa será relativa à posse. 5. À luz do texto constitucional e da inteligência do novo Código Civil , a função social é base normativa para a solução dos conflitos atinentes à posse, dando-se efetividade ao bem comum, com escopo nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. 6. Nos bens do patrimônio disponível do Estado (dominicais), despojados de destinação pública, permite-se a proteção possessória pelos ocupantes da terra pública que venham a lhe dar função social. 7. A ocupação por particular de um bem público abandonado/desafetado - isto é, sem destinação ao uso público em geral ou a uma atividade administrativa -, confere justamente a função social da qual o bem está carente em sua essência. 8. A exegese que reconhece a posse nos bens dominicais deve ser conciliada com a regra que veda o reconhecimento da usucapião nos bens públicos (STF, Súm 340 ; CF , arts. 183 , § 3º ; e 192; CC, art. 102); um dos efeitos jurídicos da posse - a usucapião - será limitado, devendo ser mantido, no entanto, a possibilidade de invocação dos interditos possessórios pelo particular. 9. Recurso especial não provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. BEM PÚBLICO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MUNICÍPIO DE MACATUBA. OCUPAÇÃO DE NATUREZA PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE POSSE. MERA DETENÇÃO. ARTIGO 1.208 DO CÓDIGO CIVIL . INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Reintegração de Posse, com pedido liminar, ajuizada pelo Município de Macatuba contra Caldemax Prestadora de Serviços Ltda., requerendo a reintegração de posse de imóvel. 2. O Tribunal de origem consignou: "Verifica-se das provas acostadas aos autos que o apelado é legítimo possuidor da área questionada que foi esbulhada pela ré. (...) Nesse contexto, verifica-se a posse do apelado - ainda que indireta - e o esbulho" (fl. 261, e-STJ). 3. O artigo 1.208 do Código Civil dispõe que "não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade". 4. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a ocupação de bem público não gera direitos possessórios, e sim mera detenção de natureza precária e afasta o pagamento de indenização pelas benfeitorias, bem como o reconhecimento do direito de retenção, nos termos do art. 1.219 do CC . 5. A jurisprudência, tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto do Supremo Tribunal Federal, é firme em não ser possível a posse de bem público, constituindo sua ocupação mera detenção de natureza precária. Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017; AgRg no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1/3/2016, e REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 26/5/2011. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial.

Modelos que citam Bem Público Federal

  • Concessão de habitação e uso de bem público.

    Modelos • 23/08/2022 • Ana Paula de Moraes

    Rua XXXXXX – SP; e reconhecida metragem legal de concessão de uso de bem público de 250m²; com destino a habitação do autor. 5... RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA CONCESSÃO DE USO ESPECIAL DE BEM PÚBLICO REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. 1... Destarte, preenchidos os requisitos legais, é imperiosa à concessão de uso especial sobre bem público. Cito: CONSTITUIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. LOGRADOURO PÚBLICO

  • Usucapião

    Modelos • 12/09/2019 • Joel Prestes

    BEM PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. Os documentos dos autos comprovam que a área usucapienda é bem público... BEM PÚBLICO. IMÓVEL INSUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO... Impossibilidade de aquisição de bem público por meio de usucapião, em face do disposto nos artigos 183 , § 3º e 191 , Parágrafo único , da Constituição Federal e Súmula 340 do STF. APELO DESPROVIDO

  • Usucapião Extraordinário (Domínio Útil)

    Modelos • 15/04/2019 • Perfil Removido

    Assim, o Município não perderá o domínio iminente do imóvel (domínio direto), continuando ele a ser bem público... É possível reconhecer a usucapião do domínio útil de bem público sobre o qual tinha sido, anteriormente, instituída enfiteuse, pois, nessa circunstância, existe apenas a substituição do enfiteuta pelo... "É possível reconhecer a usucapião do domínio útil de bem público sobre o qual tinha sido, anteriormente, instituída enfiteuse, pois, nesta circunstância, existe apenas a substituição do enfiteuta pelo

Doutrina que cita Bem Público Federal

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Instituições de Direito Civil: Direitos Patrimoniais, Reais e Registrários

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Rosa Maria de Andrade Nery e Nelson Nery Junior

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Os Bens Públicos e o Registro de Imóveis

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, Carolina Baracat Mokarzel de Luca, Lorruane Matuszewski Machado e Carolina Baracat Mokarzel De Luca

    Encontrados nesta obra:

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