Quotas Societárias de Responsabilidade Limitada em Jurisprudência

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  • TRT-7 - Agravo de Petição: AP XXXXX20135070013 CE

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    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO SÓCIO À SUA QUOTA-PARTE NO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. A previsão do art. 1.052 , caput,do Código Civil é aplicável apenas aos casos em que a personalidade jurídica da empresa ainda permanece incólume. Na verdade, tal dispositivo traz a característica fundamental das sociedades limitadas - que é justamente os sócios não responderem pessoalmente com seus patrimônios, ressalvados os valores investidos na sociedade (quotas societárias). Entretanto, havendo a desconsideração da personalidade jurídica, ocorre justamente o afastamento das regras ordinárias da sociedade limitada que até então blindavam o patrimônio pessoal dos sócios, de modo que cada quotista, ao contrário do que foi compreendido pela primeira instância, passa a responder ilimitadamente com seus patrimônios pessoais pelas dívidas da pessoa jurídica. Agravo de petição conhecido e provido.

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20088160001 PR XXXXX-48.2008.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS SOCIETÁRIAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ALEGADA EM CONTRARRAZÕES. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO. 2. ERRO SUBSTANCIAL. PROVA DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 3. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARTIGO 85 , § 11º DO CPC . CABIMENTO. 1. Segundo a regra da perpetuatio legitimationis, a legitimidade das partes para o processo não é alterada em função da alienação da coisa ou do direito litigioso. (artigo 109 do CPC/2015 ). 2. O reconhecimento de nulidade do negócio jurídico em virtude de erro, exige a demonstração cabal do vício de consentimento alegado. 3. É devida a majoração da verba honorária em grau recursal, em observância ao art. 85 , § 11º do NCPC .Apelação Cível conhecida e não provida. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-48.2008.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 13.11.2019)

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20115090195

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    PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS DE SOCIEDADE LIMITADA. POSSIBILIDADE. Na ausência de outros bens penhoráveis ou de difícil alienação do executado para saldar a dívida, prevalece o entendimento da Seção Especializada no sentido de que é possível a penhora de quotas de sociedade simples e empresária para fins de satisfação do crédito, ainda que diante de eventual cláusula no contrato social restringindo sua livre alienação, desde que observados os requisitos dos arts. 861 do CPC e 1.031 do CC . Assim, não há vedação legal de penhora de quotas sociais de sociedade de responsabilidade limitada para satisfazer dívida pessoal do sócio, nem importa em ofensa ao "affectio societatis", visto que não resulta necessariamente na inclusão de novo sócio no quadro da sociedade. Agravo de petição conhecido e provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260602 SP XXXXX-09.2020.8.26.0602

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    "AÇÃO DE RECONHECIMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES E APURAÇÃO DE HAVERES - Prescrição – Inocorrência – Deve-se aplicar regra geral prevista no art. 205 do Código Civil – Entendimento sedimentado pelo STJ – Recurso provido. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS SOCIETÁRIAS – Cumprimento parcial da obrigação por parte da autora – Réu quedou-se inerte e se retirou da sociedade sem transferir as quotas ou buscar a resolução contratual – Não há qualquer indício da anuência da sócia remanescente a respeito da cessão das quotas - Hipótese em que não restou comprovada a sociedade de fato, mas mero inadimplemento contratual – Dever de retornar ao "statu quo ante" – Recurso provido."

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-67.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOCIETÁRIO. Penhora de quotas sociais de sociedade unipessoal e de sociedade limitada. Quotas societárias integram o patrimônio dos sócios. Bens com expressão econômica, não acobertados pelo manto de impenhorabilidade. Interesse do exequente. Responsabilidade patrimonial do devedor. Penhora admissível. Inteligência dos arts. 835 , IX do CPC e 1.026 do CC . Descabimento, nesse momento processual, da discussão acerca da suficiência dos bens para cobrir o crédito perseguido. Questões atinentes à affectio societatis e às relações da sociedade com terceiros não compreendidas nos limites objetivos da lide. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20088160001 Curitiba

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS SOCIETÁRIAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ALEGADA EM CONTRARRAZÕES. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO. 2. ERRO SUBSTANCIAL. PROVA DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 3. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARTIGO 85 , § 11º DO CPC . CABIMENTO. 1. Segundo a regra da perpetuatio legitimationis, a legitimidade das partes para o processo não é alterada em função da alienação da coisa ou do direito litigioso. (artigo 109 do CPC/2015 ). 2. O reconhecimento de nulidade do negócio jurídico em virtude de erro, exige a demonstração cabal do vício de consentimento alegado. 3. É devida a majoração da verba honorária em grau recursal, em observância ao art. 85 , § 11º do NCPC .Apelação Cível conhecida e não provida.

  • TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX20025060001

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    PENHORA DAS QUOTAS DE SÓCIO NAS SOCIEDADES DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. POSSIBILIDADE - Plenamente possível a penhora de cotas sociais por dívidas pessoais do sócio, pois o devedor responde por suas dívidas com todo o seu patrimônio, nos termos do art. 591 do CPC (as cotas das sociedades limitadas são bens de conteúdo econômico). Mas no caso dos autos, a penhora das quotas societárias do de cujus junto a empresa distinta daquela que compõe o pólo passivo, neste momento, não trará qualquer benefício à execução, vez que há pendência de constrição judicial de bens pertencentes ao espólio. (Processo: AP - XXXXX-82.2002.5.06.0001 (09950-2002-906-06-00-9), Redator: Sérgio Murilo de Carvalho Lins, Data de julgamento: 14/03/2012, Segunda Turma, Data de publicação: 29/03/2012)

  • TRT-7 - Agravo de Petição: AP XXXXX20125070007

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. SÓCIO MINORITÁRIO DETENTOR DE 1% (UM POR CENTO) DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE PODER DE GESTÃO. RESPONSABILIZAÇÃO LIMITADA AO VALOR DE SUA QUOTA PARTE. Em que pese a possibilidade de desconsideração da pessoa jurídica na execução de débitos trabalhistas, o sócio detentor de insignificante participação de apenas 1% (um por cento) no capital social da empresa executada, e que não detém qualquer poder gerencial, não pode ser pessoalmente compelido a solver débito da sociedade em sua integralidade, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como o art. 1.052 , do Código Civil , que limite a responsabilidade do sócio ao valor de sua cota na sociedade. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-98.2018.8.26.0000

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    Penhora – Quotas societárias – Admissibilidade - Liquidação. 1 - É possível penhorar quotas de sócios para o pagamento de dívidas pessoais, uma vez que a alienação daquelas não fere a relação de confiança (affectio societatis), já que não enseja, necessariamente, a inclusão de novo sócio. 2 - Incidente constrição judicial sobre quotas societárias impõe-se a observância do disposto no artigo 861 e incisos do CPC/2015 e dos artigos 1.026 a 1.031 do Código Civil . Recurso não provido.

  • TRT-11 - XXXXX20155110051

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. SÓCIO MINORITÁRIO DETENTOR DE 1% DO CAPITAL SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE PODER DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE LIMITADA AO VALOR DE SUA QUOTA PARTE. Havendo a desconsideração da pessoa jurídica na execução de débitos trabalhistas, o sócio detentor de insignificante participação societária, correspondente a 1% no capital social da empresa executada, e que não detém poder gerencial, não pode ser pessoalmente compelido a solver débito da sociedade em sua integralidade, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Inteligência do art. 1.052 , do Código Civil . Agravo de petição conhecido e não provido.

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