TRT-7 - Agravo de Petição: AP XXXXX20135070013 CE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO SÓCIO À SUA QUOTA-PARTE NO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. A previsão do art. 1.052 , caput,do Código Civil é aplicável apenas aos casos em que a personalidade jurídica da empresa ainda permanece incólume. Na verdade, tal dispositivo traz a característica fundamental das sociedades limitadas - que é justamente os sócios não responderem pessoalmente com seus patrimônios, ressalvados os valores investidos na sociedade (quotas societárias). Entretanto, havendo a desconsideração da personalidade jurídica, ocorre justamente o afastamento das regras ordinárias da sociedade limitada que até então blindavam o patrimônio pessoal dos sócios, de modo que cada quotista, ao contrário do que foi compreendido pela primeira instância, passa a responder ilimitadamente com seus patrimônios pessoais pelas dívidas da pessoa jurídica. Agravo de petição conhecido e provido.